DOMCE 27/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3597 
 
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do CONTRATANTE, a função de Técnico em Enfermagem, que lhe 
foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, 
no (a) Posto de Saúde Lagoinha I, e a exercer as atribuições da função 
que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e 
ainda outras tarefas da atividade especializada. 
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de julho de 2024 a 31 de dezembro de 
2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.582,79 (Hum mil quinhentos e oitenta 
e dois reais e setenta e nove centavos) de vencimento e R$ 316,55 
(Trezentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos) 
correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais 
adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no 
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia 
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os 
valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual 
autorizará o pagamento das mesmas. 
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
Quixeré (CE.), 26 de junho de 2024. 
  
VANDERLEIA DOS SANTOS PONTES 
Contratado(a) 
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretario de Saúde 
  
Testemunhas: 
______________ 
  
2. ___________  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:51703196 
 
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
OFICIO Nº 102/2024 
 
Ao 
BANCO DO BRASIL 
Plataforma de Negócios Governo 
Agência nº: 2512-7 
Município : Quixeré - Ceará 
  
Senhor(a) Gerente: 
  
Com nossos cumprimentos, solicitamos que os servidores públicos 
abaixo nominados, sejam autorizados a realizar movimentação das 
contas, com os poderes abaixo relacionados, de acordo com os atos 
delegatórios expedidos e publicados pelo órgão. 
  
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 
FMAS 
CNPJ: 15.284.988/0001-35 
  
AGENCIA 
CONTA 
DESCRIÇAO 
2512-7 
28.373-8 
PSB ESTADUAL 
2512-7 
28.374-6 
BE ESTADUAL 
  
OUTORGADOS: ASSINAM EM CONJUNTO 
  
NOME: Carlos Alberto Ferreira Lima 
CPF: 028.210.383-05 
Cargo: Secretário do Planejamento e Gestão das Finanças 
  
NOME: Maria Eliete Fernandes de Oliveira 
CPF: 368.161.163-72 
Cargo: Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social 
PODERES: 
  
ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO 
AUTORIZAR COBRANÇA 
UTILIZAR O CRÉDITO ABERTO NA FORMA E CONDIÇÕES 
RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO 
SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES. 
REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES 
AUTORIZAR DEBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES 
RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS 
ENDOSSAR CHEQUE 
REQUISITAR CARTÃO ELETRÔNICO 
MOVIMENTAR 
CONTA 
CORRENTE 
COM 
CARTÃO 
ELETRÔNICO 
SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES 
CANCELAR CHEQUES 
BAIXAR CHEQUES 
EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS 
CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS 
EFETUAR SAQUES - CONTA CORRENTE 
EFETUAR SAQUES – POUPANÇA 
EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO 
EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO 
CONSULTAR 
CONTAS/APLIC.PROGRAMAS 
REPASSE 
RECURSOS FEDERAIS 
LIBERAR 
ARQUIVOS 
DE 
PAGAMENTOS 
NO 
GER. 
FINANCEIRO/AASP 
SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS 
SOLICITAR 
SALDOS/EXTRATOS 
DE 
OPERAÇÕES 
DE 
CRÉDITO 
EMITIR COMPROVANTES 
ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITO 
CONSULTAR 
OBRIGAÇÕES 
DO 
DÉBITO 
DIRETO 
AUTORIZADO 
 
CARTÃO TRANSPORTE - AUTORIZAR DEB/TRANSF MEIO 
ATUALIZAR 
FATURAMENTO 
PELO 
GERENCIADOR 
FINANCEIRO/AASP 
 
ASSINAR CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO 
ASSINAR INSTRUMENTO DE CONVÊNIO E CONTRATOS DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
  
Em anexo, segue cópias dos Atos de nomeação dos outorgados com as 
devidas publicações. 
Atenciosamente, 
  

                            

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