DOMCE 27/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3597
www.diariomunicipal.com.br/aprece 70
Certidão de Nascimento (Cópia)
RG e CPF – Se tiver (Cópia)
Cartão de vacina atualizado (Cópia)
Cartão do SUS (Cópia)
Declaração do NIS – (Cópia)
Declaração da escola de origem (Educação Infantil)
Histórico Escolar (transferência da escola de origem - 1º ano ao 9º
ano)
Laudo médico (quando se tratar de alunos com deficiência)
Documentos do pai/mãe ou responsável
RG (Cópia)
CPF (Cópia)
Comprovante de residência atualizado (Cópia)
Cartão Bolsa Família/Auxílio Brasil, para beneficiários do Programa
(Cópia)
Declaração de vínculo empregatício (para mães que matricularem seus
filhos nas escolas de Tempo Integral EEB Francisca Laura de Jesus e
Profº João Oliveira Lima)
As turmas deverão ser organizadas obedecendo aos seguintes
critérios:
Nível/ Etapa
Alunos por turma
Nº máximo de alunos
Berçário
8
10
Creche – 2 anos
12
15
Creche – 3 anos
15
18
Pré-escola – 4 e 5 anos
20
25
1º ao 3º ano – EF
20
30
4º ao 5º ano – EF
25
35
6º ao 9º ano – EF
30
40
EJA – 1º Segmento
20
35
EJA – 2º Segmento
20
40
A matrícula para atender a Educação Infantil deverá obedecer às
idades completas ou a completar, conforme descrito abaixo:
Berçário – serão atendidos alunos com idade a partir de 01 (um) ano
completo, ou até 01 (um) ano e 11 (onze) meses, até 31 de março de
2025. O atendimento da referida faixa etária será ofertado no Centro
de Educação Infantil Monsenhor Francisco José de Oliveira na sede
do município e no Centro de Educação Infantil Maria Suzilane
Santiago Lima, no Distrito de Lagoinha;
Creche 2 anos – serão atendidos alunos com 02 (dois) anos
completos, ou a completar até a data 31 de março de 2025;
Creche 3 anos - serão atendidos alunos com 03 (três) anos completos,
ou a completar até a data 31 de março de 2025;
Pré Escola 4 anos – obrigatoriedade da matrícula de alunos com 04
(quatro) anos completos, ou a completar até a data 31 de março de
2025;
Pré Escola 5 anos - obrigatoriedade da matrícula de alunos com 05
(cinco) anos completos, ou a completar até a data 31 de março de
2025.
O ingresso no Ensino Fundamental será a partir de 06 (seis) anos
completos ou a completar até 31 de março de 2025.
O ingresso na Educação de Jovens e Adultos será a partir de 15
(quinze) anos completos no ato da matrícula.
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:FD375A81
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO 001.25.11.2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Determinar ao Setor competente a pagar ao (a) Sr.(a)
DIVANILZO DE DEUS SANTIAGO, ocupante do cargo de
Motorista, 05 (cinco) ajuda(s) no valor de R$ 140,00 (Cento e
quarenta reais), perfazendo um total de R$ 700,00 (Setecentos
reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento
para a Cidade de Mossoró/RN no(s) dia(s) 25 a 29/11/2024 com a
finalidade de transportar os alunos para Universidades nestas
datas citadas (UNP, Uni Nassau, Católica, Unip Grau Técnico e
Master Christi), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer
a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de
dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 25
de NOVEMBRO de 2024.
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretária de Educação
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:F4601649
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 002.25.11.2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao Setor competente a pagar ao (a) Sr. (a)
JOSE OCIELIO ARAUJO LIMA, ocupante do cargo de
Motorista, 05 (cinco) ajudas(s), no valor de R$ 140,00 (Cento e
quarenta reais), perfazendo um total de R$ 700,00 (Setecentos
reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento
para a Cidade de Mossoró-RN no(s) dia(s) 25 e 29/11/2024 com a
finalidade de conduzir alunos para as Universidades (Facene,
Ufersa, Uern e Unirb), ficando desde já, a Tesouraria autorizada
a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta
de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 25
de novembro de 2025.
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretária de Educação
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:031ED5D1
SECRETARIA DE SAÚDE
CONTRATO N.º 216A/2024
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
EM
PRORROGAÇÃO
DE
CARATER
EXCEPCIONAL, NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO DO
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME PREVÊ A LEI
N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 2001, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE SAUDE E O (A) SR.(A) VANDERLEIA DOS
SANTOS PONTES.
.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de
Saúde, CNPJ n° 11.910.265/0001-43, com sede na Rua Mestre Felipe,
1132 Centro Quixeré-Ce, doravante denominado CONTRATANTE,
neste ato representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URÂNIO
NOGUEIRA FERREIRA, RG n° 20084603776 SSPDS/CE, e CPF n.°
285.505.793-00, e o(a) Sr.(a) VANDERLEIA DOS SANTOS
PONTES, RG n° 2008154728-0 SSPDS/CE, e CPF n.° 618.132.433-
01, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a
presente prestação de serviços especializados, que se regerá
exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
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