DOMCE 27/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3597
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do CONTRATANTE, a função de Técnico em Enfermagem, que lhe
foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente,
no (a) Posto de Saúde Lagoinha I, e a exercer as atribuições da função
que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e
ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de julho de 2024 a 31 de dezembro de
2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.582,79 (Hum mil quinhentos e oitenta
e dois reais e setenta e nove centavos) de vencimento e R$ 316,55
(Trezentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos)
correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais
adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os
valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 26 de junho de 2024.
VANDERLEIA DOS SANTOS PONTES
Contratado(a)
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretario de Saúde
Testemunhas:
______________
2. ___________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:51703196
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
OFICIO Nº 102/2024
Ao
BANCO DO BRASIL
Plataforma de Negócios Governo
Agência nº: 2512-7
Município : Quixeré - Ceará
Senhor(a) Gerente:
Com nossos cumprimentos, solicitamos que os servidores públicos
abaixo nominados, sejam autorizados a realizar movimentação das
contas, com os poderes abaixo relacionados, de acordo com os atos
delegatórios expedidos e publicados pelo órgão.
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
FMAS
CNPJ: 15.284.988/0001-35
AGENCIA
CONTA
DESCRIÇAO
2512-7
28.373-8
PSB ESTADUAL
2512-7
28.374-6
BE ESTADUAL
OUTORGADOS: ASSINAM EM CONJUNTO
NOME: Carlos Alberto Ferreira Lima
CPF: 028.210.383-05
Cargo: Secretário do Planejamento e Gestão das Finanças
NOME: Maria Eliete Fernandes de Oliveira
CPF: 368.161.163-72
Cargo: Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social
PODERES:
ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO
AUTORIZAR COBRANÇA
UTILIZAR O CRÉDITO ABERTO NA FORMA E CONDIÇÕES
RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO
SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES.
REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES
AUTORIZAR DEBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES
RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS
ENDOSSAR CHEQUE
REQUISITAR CARTÃO ELETRÔNICO
MOVIMENTAR
CONTA
CORRENTE
COM
CARTÃO
ELETRÔNICO
SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES
CANCELAR CHEQUES
BAIXAR CHEQUES
EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS
CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS
EFETUAR SAQUES - CONTA CORRENTE
EFETUAR SAQUES – POUPANÇA
EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO
EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO
CONSULTAR
CONTAS/APLIC.PROGRAMAS
REPASSE
RECURSOS FEDERAIS
LIBERAR
ARQUIVOS
DE
PAGAMENTOS
NO
GER.
FINANCEIRO/AASP
SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS
SOLICITAR
SALDOS/EXTRATOS
DE
OPERAÇÕES
DE
CRÉDITO
EMITIR COMPROVANTES
ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITO
CONSULTAR
OBRIGAÇÕES
DO
DÉBITO
DIRETO
AUTORIZADO
CARTÃO TRANSPORTE - AUTORIZAR DEB/TRANSF MEIO
ATUALIZAR
FATURAMENTO
PELO
GERENCIADOR
FINANCEIRO/AASP
ASSINAR CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
ASSINAR INSTRUMENTO DE CONVÊNIO E CONTRATOS DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Em anexo, segue cópias dos Atos de nomeação dos outorgados com as
devidas publicações.
Atenciosamente,
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