DOMCE 27/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3597
www.diariomunicipal.com.br/aprece 74
CONSIDERANDO, o pedido formulado pela servidora Maria
Benildes Feitosa Bacurau Nuvens, para verificar a possibilidade da
unificação de matrículas, constante no processo administrativo nº
20240305001;
CONSIDERANDO, os Pareceres Jurídicos nº 0910001/2024 e nº
1211002/2024 – processo administrativo 20242106001, onde a
Procuradoria Municipal opinou pela legalidade do ato de ampliação
de matrícula (nº 03/2014) constante na portaria 2911001/2013, de 01
de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO, o ofício nº 1911003/2024 SME, da Secretaria
Municipal de Educação, que opinou pelo deferimento de ambos os
requerimentos;
RESOLVE:
Art.
1º-
DEFERIR
o
pedido
de
UNIFICAÇÃO
DE
MATRÍCULAS DE CARGOS EFETIVOS da servidora efetiva
MARIA BENILDES FEITOSA BACURAU NUVENS, servidora
deste Município, ocupante de Cargo de Provimento Efetivo, nomeada
pela portaria de N° 28/1998 de 28 de janeiro de 1998, no cargo de
Professor Especializado 100H.R19, matrícula 441, e e nomeada pela
portaria de N° 0201018/14, de 02 de janeiro de 2014, no cargo de
Professor Especializado 100H.R19, matrícula 1605;
Art. 2º - Nos termos da Lei 867/2019, publicada 27 de março de
2019, exonera-se o cargo PROFESSOR ESPECIALIZADO 100H-
R.19, matrícula 1605, com a devida unificação junto a matricula 441
de admissão em 28/01/1998.
Art. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revoga-se a portaria nº 2211002 de 22 de novembro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 26 de
novembro de 2024.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:395C6600
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA Nº SE-
DE004-2024
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
A(O) FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, torna público que
realizará as 08:00, do dia 03 de dezembro de 2024, no endereço
eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº SE-DE004-
2024. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
NA FORMAÇÃO DE AGENTES CULTURAIS VOLTADOS PARA
ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CADASTRAMENTO NO MAPA
CULTURAL, CRIAÇÃO DE PORTFÓLIO E CURRICULO
CULTURAL,
EM
ATENDIMENTO
AO
PROGRAMA
DE
FORTALECIMENTO DO SISTEMA ESTADUAL DE CULTURA
(PRO-SIEG),
DE
INTERESSE
DA
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, DO MUNICÍPIO DE
SENADOR POMPEU-CE. Aviso de Contratação Direta à disposição
na Comissão de Contratação, no endereço: Avenida Francisco França
Cambraia, n ° 265, Centro, Senador Pompeu/CE, e no endereço
eletrônico: compras.m2atecnologia.com.br. Informações pelo e-mail:
cplsenadorp@gmail.com.
Senador Pompeu/CE, 26 de Novembro de 2024.
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA
Agente de Contratação
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:CB68BB7E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 428/2024 DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos
VI e IX, e 110, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e
ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de
julho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor FRANCISCO JOSE DE ALMEIDA
OLIVEIRA, Matrícula nº 5960, como Fiscal de Contrato da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural e Reforma Agrária, para
representá-la perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto
pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e
controle previstas nesta Portaria, devendo ainda:
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666,
de 1993;
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas,
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando,
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para
instruir possível procedimento de sanção contratual;
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão
contratual e/ou aplicação de penalidades;
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos,
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo
contratante;
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a
execução dos serviços;
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e
determinar desfazimento, ajustes ou correções;
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993,
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade
em documento;
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para
pagamento;
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução,
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização
pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção
individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a
interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do
possível processo punitivo contratual;
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética
e urbanidade no atendimento;
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de
execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de
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