DOMCE 27/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3597 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               74 
 
CONSIDERANDO, o pedido formulado pela servidora Maria 
Benildes Feitosa Bacurau Nuvens, para verificar a possibilidade da 
unificação de matrículas, constante no processo administrativo nº 
20240305001; 
  
CONSIDERANDO, os Pareceres Jurídicos nº 0910001/2024 e nº 
1211002/2024 – processo administrativo 20242106001, onde a 
Procuradoria Municipal opinou pela legalidade do ato de ampliação 
de matrícula (nº 03/2014) constante na portaria 2911001/2013, de 01 
de janeiro de 2024; 
  
CONSIDERANDO, o ofício nº 1911003/2024 SME, da Secretaria 
Municipal de Educação, que opinou pelo deferimento de ambos os 
requerimentos; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 
1º- 
DEFERIR 
o 
pedido 
de 
UNIFICAÇÃO 
DE 
MATRÍCULAS DE CARGOS EFETIVOS da servidora efetiva 
MARIA BENILDES FEITOSA BACURAU NUVENS, servidora 
deste Município, ocupante de Cargo de Provimento Efetivo, nomeada 
pela portaria de N° 28/1998 de 28 de janeiro de 1998, no cargo de 
Professor Especializado 100H.R19, matrícula 441, e e nomeada pela 
portaria de N° 0201018/14, de 02 de janeiro de 2014, no cargo de 
Professor Especializado 100H.R19, matrícula 1605; 
  
Art. 2º - Nos termos da Lei 867/2019, publicada 27 de março de 
2019, exonera-se o cargo PROFESSOR ESPECIALIZADO 100H-
R.19, matrícula 1605, com a devida unificação junto a matricula 441 
de admissão em 28/01/1998. 
Art. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revoga-se a portaria nº 2211002 de 22 de novembro de 2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 26 de 
novembro de 2024. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Éricka Rodrigues Maia 
Código Identificador:395C6600 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
DESPORTO 
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA Nº SE-
DE004-2024 
 
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 
  
A(O) FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, torna público que 
realizará as 08:00, do dia 03 de dezembro de 2024, no endereço 
eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº SE-DE004-
2024. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS 
NA FORMAÇÃO DE AGENTES CULTURAIS VOLTADOS PARA 
ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CADASTRAMENTO NO MAPA 
CULTURAL, CRIAÇÃO DE PORTFÓLIO E CURRICULO 
CULTURAL, 
EM 
ATENDIMENTO 
AO 
PROGRAMA 
DE 
FORTALECIMENTO DO SISTEMA ESTADUAL DE CULTURA 
(PRO-SIEG), 
DE 
INTERESSE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, DO MUNICÍPIO DE 
SENADOR POMPEU-CE. Aviso de Contratação Direta à disposição 
na Comissão de Contratação, no endereço: Avenida Francisco França 
Cambraia, n ° 265, Centro, Senador Pompeu/CE, e no endereço 
eletrônico: compras.m2atecnologia.com.br. Informações pelo e-mail: 
cplsenadorp@gmail.com. 
  
Senador Pompeu/CE, 26 de Novembro de 2024. 
  
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA 
Agente de Contratação 
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:CB68BB7E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 428/2024 DE 02 DE SETEMBRO DE 2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos 
VI e IX, e 110, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e 
ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de 
julho de 2018, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º - Designar o servidor FRANCISCO JOSE DE ALMEIDA 
OLIVEIRA, Matrícula nº 5960, como Fiscal de Contrato da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Rural e Reforma Agrária, para 
representá-la perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto 
pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e 
controle previstas nesta Portaria, devendo ainda: 
  
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem 
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, 
de 1993; 
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, 
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e 
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o 
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos 
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, 
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para 
instruir possível procedimento de sanção contratual; 
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela 
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão 
contratual e/ou aplicação de penalidades; 
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se 
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por 
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, 
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo 
contratante; 
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja 
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a 
execução dos serviços; 
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e 
determinar desfazimento, ajustes ou correções; 
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua 
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado 
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, 
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; 
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade 
em documento; 
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais; 
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para 
pagamento; 
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, 
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; 
l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada 
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; 
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização 
pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção 
individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a 
interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de 
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do 
possível processo punitivo contratual; 
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de 
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o 
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética 
e urbanidade no atendimento; 
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de 
execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de 

                            

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