DOMCE 27/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3597 
 
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propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 28 de novembro de 2024, 
às 09:00 horas. Maiores informações e entrega de editais nos 
endereços 
eletrônicos: 
www.portaldevarzeaalegrece.com.br, 
www.tce.ce.gov.br/licitacoes, 
www.varzeaalegre.ce.gov.br. 
Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3541-1337. 
 
  
Várzea Alegre/CE, 26 de Novembro de 2024. 
 
MARIA FERNANDA BEZERRA 
Agente de Contratação do Município  
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:50A0F76F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1312/2024 
 
LEI Nº 1312/2024 De 25 de novembro de 2024.  
  
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Brejo Santo, Estado do Ceará e dá outras providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais. 
  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, aprovou o Projeto de Lei de autoria de todos os Vereadores, e, EU 
sanciono a seguinte: 
  
LEI 
  
CAPÍTULO I 
Da Ação Administrativa da Câmara 
  
Art. 1º. A ação administrativa da Câmara de Vereadores de Brejo Santo, tem por finalidade a execução de suas funções constitucionais e basear-se-á 
nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, tendo por objetivos principais: 
dar ênfase à autonomia do Poder Legislativo, para que este possa, soberanamente, exercer suas funções constitucionais; 
dotar a Câmara de infraestrutura capaz de proporcionar-lhe os maios adequados, seguros e legais, para a plena execução de suas atividades; 
oferecer aos Vereadores os meios materiais e legais, de que necessitam para o exercício pleno de suas atividades; 
dispor corpo de funcionários capacitados em processo de permanente aperfeiçoamento, capaz de proporcionar agilidade e presteza no cumprimento 
das ações legais; 
atendimento à população e ao cidadão nos seus direitos coletivos e individuais, constitucionalmente estabelecidos. 
CAPÍTULO II 
Da Estrutura Administrativa 
  
Art. 2º. A Estrutura Administrativa da Câmara de Vereadores compõe-se das seguintes unidades administrativas: 
Mesa Diretora; 
Setor Legislativo; 
Setor Administrativo; 
Setor Financeiro. 
Setor de Controle Interno 
Setor de Materiais/Patrimônio 
§ 1º. Qualquer unidade administrativa caso não haja regulamentação poderá ser regulamentada através de Lei. 
§ 2º. No setor administrativo inclui-se os cargos dos colaborardes efetivos que estão gerenciados pelo setor.. 
Art. 3º. A Mesa Diretora é o órgão dirigente da Câmara de Vereadores e, através de seu presidente, coordena e orienta as atividades da Secretaria 
Administrativa. 
Art. 4º. O Setor Legislativo é o responsável pelos trabalhos de consultoria, assessoria e a execução das atividades de suporte legislativo, 
administrativo e atendimento à população. 
I - O Setor Legislativo é responsável pelas atividades inerentes ao Processo Legislativo da Câmara Municipal, e ainda: 
a) supervisão, coordenação e execução das atividades de elaboração legislativa; 
b) coordenação e execução das atividades de preparação e redação final das proposições aprovadas pelo Plenário, bem como pelo expediente 
externo, publicação e arquivo dos Atos Oficiais da Câmara; 
c) organizar, dirigir, coordenar e controlar direta e indiretamente os serviços de expediente geral da Câmara e arquivar publicações referentes as leis, 
resoluções, decretos legislativos e demais atos da Câmara; 
d) elaborar certidões, mediante autorização da Presidência da Câmara e acompanhar ocorrências oriundas das Sessões Legislativas; 
e) manter perfeita coordenação com os gabinetes dos Vereadores. 
  
Parágrafo único. As atribuições ora descritas serão de responsabilidade da Coordenadoria Legislativa. 
  
Art. 5º - O Setor Administrativo é o responsável pelas atividades de coordenação e controlo dos processos administrativos, procedimentos 
licitatórios, contratação de serviços e aquisição de materiais, e ainda: 
a) expedir as normas necessárias ao bom funcionamento dos serviços administrativos da Câmara, de acordo com instruções da Mesa Diretora e a 
Presidência; 
b) supervisionar, coordenar e fiscalizar o funcionamento de todas as unidades e serviços administrativos da Câmara; 
c) proceder à apuração dos casos de infração administrativa cometida por servidor, coligindo todos os elementos e encaminhando a ocorrência à 
Presidência da Câmara; 
d) assessorar a Mesa Diretora e a Presidência, fornecendo todas as informações e meios para execução de função administrativa no âmbito da 
Câmara; 
e) expedir declarações e certidões na forma da lei e elaborar relatórios; 
f) supervisionar as tarefas de apoio administrativo na área de recursos humanos da Câmara.  

                            

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