DOMCE 27/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3597
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Parágrafo único. As atribuições ora descritas serão de responsabilidade da Coordenadoria Administrativa.
Art. 6º. O Setor Financeiro é o responsável pela execução orçamentária e financeira.
Art. 7º. O Setor de Controle Interno é responsável pela coordenação de todas as atividades inerentes ao Controle Interno da Câmara Municipal.
Art. 8º. O Setor de Materiais/Patrimônio tem por objetivo controlar a guarda e distribuição de material de consumo e permanente, acompanhar o
registro e movimento de entrada e saída, tombamento e controle do uso dos bens patrimoniais da Câmara Municipal e ainda:
fiscalizar as entradas e saídas de bens;
gerir e coordenar as ações relacionadas aos bens patrimoniais, tais como aquisições, registro, distribuição, manutenção, armazenamento e descarte;
realizar o inventário anual dos bens;
registrar as transferências de bens;
controlar os Termos de Responsabilidade dos bens móveis;
orientar o procedimento quanto ao recolhimento e baixa dos bens inservíveis;
realizar a identificação patrimonial dos bens móveis de caráter permanente;
encaminhar relatórios aos órgãos de planejamento, gestão e controle, comunicando toda e qualquer alteração no sistema patrimonial para o
correspondente registro contábil.
CAPÍTULO III
Da Estrutura da Secretaria Administrativa, de suas unidades e do Regime Jurídico do Pessoal
Art. 9°. A Estrutura Administrativa da Câmara de Vereadores de Brejo Santo, é composta, conforme dispõe no Anexo I, de funcionários
comissionados e efetivos.
Parágrafo único. Os servidores da Câmara de Vereadores de Brejo Santo são classificados como Servidores Públicos Municipais e estão sujeitos às
normas gerais para a categoria; inclusive no que dispuser o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no que trata de seus deveres e direitos.
Art. 10. A estrutura Organizacional básica estabelecida nesta Lei, para cumprir seus objetivos específicos com fulcro na LOMBS e Regimento
Interno, para efetivar seus serviços administrativos, à medida que os setores que compõe forem sendo implantados, segundo sua natureza funcional e
tendo em vista o regular o funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
§ 1º - O Presidente da Câmara adotará medidas cabíveis para que todos os setores desta Casa Legislativa, atuem efetivamente de forma integral,
eficiente e racional, na realização das incumbências indispensáveis ao cumprimento do seu objetivo permanente.
§ 2º - Os servidores dos setores da estrutura administrativa desta Casa Legislativa exercerão suas atividades, cada um na sua área de competência,
harmoniosamente, buscando a cooperação entre si, no sentido de promover o bom desempenho do serviço público.
CAPÍTULO IV
Do Provento dos Cargos
Art. 11. O cargo de provento em comissão será provido mediante livre escolha do Presidente da Câmara, e seus ocupantes poderá ser demitido ou
exonerado ―ad natum‖, excetos os cargos efetivos.
Parágrafo único. Os salários dos servidores da Câmara Municipal de Brejo Santo, estão fixado no anexo I desta Lei.
Art. 12. Os serviços administrativos da Câmara, também poderão ser atendidos por funcionários do Executivo, colocado à disposição.
§ 1º. Ao funcionário do Executivo colocado à disposição sem ônus, poderá ser pago complementação, até o nível da função que lhe for designada.
§ 2º. Se colocado à disposição com ônus, terá o subsídio da função que lhe for designada.
CAPÍTULO V
Do Quadro de Pessoal
Seção I
Das unidades
Art. 13 As unidades Legislativa, Administrativa, Financeira, Controle Interno e Materiais e Patrimônio terão os seguintes cargos:
I-LEGISLATIVO
Coordenador de Relações públicas;
Procurador Jurídico;
Assessor Parlamentar;
Chefe de Gabinete da Presidência;
Ouvidor Parlamentar
II-ADMINISTRATIVO
Comissionados
Secretário Administrativo;
Assessor Administrativo;
Coordenador de Serviços Gerais;
Coordenador de TI;
Diretor de Arquivo;
Coordenador de Arquivo e Pesquisa;
Coordenador de Manutenção Predial;
Assessor de Imprensa;
Coordenador de Compras
Coordenador de Recursos Humanos.
Coordenador de Publicidade
Efetivos
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