DOMCE 27/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3597 
 
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Parágrafo único. As atribuições ora descritas serão de responsabilidade da Coordenadoria Administrativa. 
  
Art. 6º. O Setor Financeiro é o responsável pela execução orçamentária e financeira. 
  
Art. 7º. O Setor de Controle Interno é responsável pela coordenação de todas as atividades inerentes ao Controle Interno da Câmara Municipal. 
Art. 8º. O Setor de Materiais/Patrimônio tem por objetivo controlar a guarda e distribuição de material de consumo e permanente, acompanhar o 
registro e movimento de entrada e saída, tombamento e controle do uso dos bens patrimoniais da Câmara Municipal e ainda: 
fiscalizar as entradas e saídas de bens; 
gerir e coordenar as ações relacionadas aos bens patrimoniais, tais como aquisições, registro, distribuição, manutenção, armazenamento e descarte; 
realizar o inventário anual dos bens; 
registrar as transferências de bens; 
controlar os Termos de Responsabilidade dos bens móveis; 
orientar o procedimento quanto ao recolhimento e baixa dos bens inservíveis; 
realizar a identificação patrimonial dos bens móveis de caráter permanente; 
encaminhar relatórios aos órgãos de planejamento, gestão e controle, comunicando toda e qualquer alteração no sistema patrimonial para o 
correspondente registro contábil. 
CAPÍTULO III 
Da Estrutura da Secretaria Administrativa, de suas unidades e do Regime Jurídico do Pessoal 
  
Art. 9°. A Estrutura Administrativa da Câmara de Vereadores de Brejo Santo, é composta, conforme dispõe no Anexo I, de funcionários 
comissionados e efetivos. 
  
Parágrafo único. Os servidores da Câmara de Vereadores de Brejo Santo são classificados como Servidores Públicos Municipais e estão sujeitos às 
normas gerais para a categoria; inclusive no que dispuser o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no que trata de seus deveres e direitos. 
  
Art. 10. A estrutura Organizacional básica estabelecida nesta Lei, para cumprir seus objetivos específicos com fulcro na LOMBS e Regimento 
Interno, para efetivar seus serviços administrativos, à medida que os setores que compõe forem sendo implantados, segundo sua natureza funcional e 
tendo em vista o regular o funcionamento do Poder Legislativo Municipal. 
  
§ 1º - O Presidente da Câmara adotará medidas cabíveis para que todos os setores desta Casa Legislativa, atuem efetivamente de forma integral, 
eficiente e racional, na realização das incumbências indispensáveis ao cumprimento do seu objetivo permanente. 
§ 2º - Os servidores dos setores da estrutura administrativa desta Casa Legislativa exercerão suas atividades, cada um na sua área de competência, 
harmoniosamente, buscando a cooperação entre si, no sentido de promover o bom desempenho do serviço público. 
  
CAPÍTULO IV 
Do Provento dos Cargos 
  
Art. 11. O cargo de provento em comissão será provido mediante livre escolha do Presidente da Câmara, e seus ocupantes poderá ser demitido ou 
exonerado ―ad natum‖, excetos os cargos efetivos. 
Parágrafo único. Os salários dos servidores da Câmara Municipal de Brejo Santo, estão fixado no anexo I desta Lei. 
  
Art. 12. Os serviços administrativos da Câmara, também poderão ser atendidos por funcionários do Executivo, colocado à disposição. 
  
§ 1º. Ao funcionário do Executivo colocado à disposição sem ônus, poderá ser pago complementação, até o nível da função que lhe for designada. 
§ 2º. Se colocado à disposição com ônus, terá o subsídio da função que lhe for designada. 
  
CAPÍTULO V 
Do Quadro de Pessoal 
Seção I 
Das unidades 
  
Art. 13 As unidades Legislativa, Administrativa, Financeira, Controle Interno e Materiais e Patrimônio terão os seguintes cargos: 
  
I-LEGISLATIVO 
Coordenador de Relações públicas; 
Procurador Jurídico; 
Assessor Parlamentar; 
Chefe de Gabinete da Presidência; 
Ouvidor Parlamentar 
II-ADMINISTRATIVO 
Comissionados 
Secretário Administrativo; 
Assessor Administrativo; 
Coordenador de Serviços Gerais; 
Coordenador de TI; 
Diretor de Arquivo; 
Coordenador de Arquivo e Pesquisa; 
Coordenador de Manutenção Predial; 
Assessor de Imprensa; 
Coordenador de Compras 
Coordenador de Recursos Humanos. 
Coordenador de Publicidade 
  
Efetivos 

                            

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