DOMCE 27/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3597
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Assessor Jurídico
Aux. De Serviços Gerais
Aux. De Cozinha
Assistente de informática
Atendente Recepcionista
Motorista
Vigia
Zelador/Jardineiro
III-Financeiro
Tesoureiro;
Diretor Financeiro;
IV-Controle Interno
Controlador Geral;
V-Materiais e Patrimônio
Diretor de Almoxarifado
Supervisor de Patrimônio
Seção II
Das qualificações e atribuições dos Cargos
Art. 14. Coordenador de Relações Públicas, cargo em comissão de nível médio, desenvolverá as atividades sob a direção do Presidente da
Câmara:
Controlar os serviços de recepção dos cidadãos;
Controlar anotações de recados e transmissão destes;
controlar tarefas relativas à recepção e atendimento aos visitantes;
coordenar todas as atividades de relações públicas
coordenar a criação, e a divulgação da imagem pública favorávelda Câmara.
exercer outras atividades de coordenação correlatas.
Art. 15 Consultor Jurídico, cargo em comissão de nível Superior, bacharel em direito, desenvolverá as seguintes atividades:
auxiliar na formulação de políticas públicas e na interpretação da legislação;
fornecer aconselhamento legal especializado, garantindo que a câmara esteja em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis.
Propor correções, ajustes ou estratégias para alinhar as ações e tomadas de decisões da Câmara Municipal.
desempenha uma função informativa sobre mudanças na legislação ou sobre melhores práticas em conformidade legal.
avaliar os riscos legais associados a decisões corporativas ou políticas e fornecer recomendações para mitigá-los;
auxiliar na resolução de disputas legais, trabalhando para solucionar questões antes que elas cheguem aos tribunais;
realizar pesquisas detalhadas sobre a legislação e a jurisprudência para apoiar o aconselhamento e as decisões.
Art. 16. Assessor Parlamentar, cargo em comissão de nível médio, desenvolverá as seguintes atividades sob a direção do Vereador que o indica:
Conduzir a tramitação dos projetos de lei, emendas, requerimentos, moções e outros atos legislativos;
Responsável pelo acompanhamento e assessoramento do Parlamentar nas atividades externas representativas do mandato, bem como pelo
agendamento de audiências com autoridades e reuniões com demais representantes da sociedade civil.
Prestar assistência política e estratégica, interna e externa, nas questões de sua área de atuação ou de conhecimento;
Desempenhar atividades de apoio à organização e à coordenação político-representativa.
Pesquisa e análise de temas de interesse do vereador e da comunidade;
Articulação com outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil;
Preparação de discursos e pronunciamentos;
Organização de reuniões e eventos;
Informar os vereadores sobre o andamento das proposições;
Art. 17. Chefe de Gabinete da Presidência, cargo em comissão de nível médio, desenvolverá as seguintes atividades sob a direção do Presidente da
Câmara:
Prestar apoio ao Presidente na execução de suas atividades, como a elaboração de discursos, a organização de reuniões e a tomada de decisões.
• Manter-se atualizado sobre a agenda do Presidente e garantir que ele esteja preparado para seus compromissos;
• Reunir informações e preparar relatórios para o Presidente sobrei temas relevantes à Câmara Municipal;
• Auxiliar o Presidente na redação de discursos e pronunciamentos;
• Monitorar o andamento das proposições na Câmara Municipal e informar o Presidente sobre o seu status;
• Representar o Presidente em reuniões e eventos quando necessário;
• Agendar reuniões, compromissos e eventos do Gabinete da Presidência;
• Receber, distribuir e arquivar documentos do Gabinete da Presidência;
• Atender às solicitações e demandas do público que procura o Gabinete da Presidência.
Art. 18. Ouvidor Parlamentar, cargo em comissão de nível médio, desenvolverá as seguintes atividades sob a direção do Presidente da Câmara:
• Receber e analisar as solicitações, reclamações, sugestões, elogios, críticas e denúncias dos cidadãos;
• Encaminhar as demandas para os setores competentes da Câmara Municipal;
• Acompanhar o andamento das demandas e informar ao cidadão o resultado das decisões tomadas;
• Divulgar as atividades da Ouvidoria através de campanhas de comunicação e relatórios;
• Estimular a participação dos cidadãos nas atividades da Câmara Municipal.
• Representar à Câmara Municipal em eventos e fóruns relacionados à ouvidoria.
Art. 19. Secretário Administrativo, cargo em comissão de nível médio, desenvolverá as seguintes atividades sob a direção do Presidente da
Câmara:
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