DOMCE 27/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3597 
 
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Assessor Jurídico 
Aux. De Serviços Gerais 
Aux. De Cozinha 
Assistente de informática 
Atendente Recepcionista 
Motorista 
Vigia 
Zelador/Jardineiro 
III-Financeiro 
Tesoureiro; 
Diretor Financeiro; 
IV-Controle Interno 
Controlador Geral; 
V-Materiais e Patrimônio 
Diretor de Almoxarifado 
Supervisor de Patrimônio 
Seção II 
Das qualificações e atribuições dos Cargos 
  
Art. 14. Coordenador de Relações Públicas, cargo em comissão de nível médio, desenvolverá as atividades sob a direção do Presidente da 
Câmara: 
  
Controlar os serviços de recepção dos cidadãos; 
Controlar anotações de recados e transmissão destes; 
controlar tarefas relativas à recepção e atendimento aos visitantes; 
coordenar todas as atividades de relações públicas 
coordenar a criação, e a divulgação da imagem pública favorávelda Câmara. 
exercer outras atividades de coordenação correlatas. 
Art. 15 Consultor Jurídico, cargo em comissão de nível Superior, bacharel em direito, desenvolverá as seguintes atividades: 
  
auxiliar na formulação de políticas públicas e na interpretação da legislação; 
fornecer aconselhamento legal especializado, garantindo que a câmara esteja em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis. 
Propor correções, ajustes ou estratégias para alinhar as ações e tomadas de decisões da Câmara Municipal. 
desempenha uma função informativa sobre mudanças na legislação ou sobre melhores práticas em conformidade legal. 
avaliar os riscos legais associados a decisões corporativas ou políticas e fornecer recomendações para mitigá-los; 
auxiliar na resolução de disputas legais, trabalhando para solucionar questões antes que elas cheguem aos tribunais; 
realizar pesquisas detalhadas sobre a legislação e a jurisprudência para apoiar o aconselhamento e as decisões. 
Art. 16. Assessor Parlamentar, cargo em comissão de nível médio, desenvolverá as seguintes atividades sob a direção do Vereador que o indica: 
  
Conduzir a tramitação dos projetos de lei, emendas, requerimentos, moções e outros atos legislativos; 
Responsável pelo acompanhamento e assessoramento do Parlamentar nas atividades externas representativas do mandato, bem como pelo 
agendamento de audiências com autoridades e reuniões com demais representantes da sociedade civil. 
Prestar assistência política e estratégica, interna e externa, nas questões de sua área de atuação ou de conhecimento; 
Desempenhar atividades de apoio à organização e à coordenação político-representativa. 
Pesquisa e análise de temas de interesse do vereador e da comunidade; 
Articulação com outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil; 
Preparação de discursos e pronunciamentos; 
Organização de reuniões e eventos; 
Informar os vereadores sobre o andamento das proposições; 
Art. 17. Chefe de Gabinete da Presidência, cargo em comissão de nível médio, desenvolverá as seguintes atividades sob a direção do Presidente da 
Câmara: 
  
Prestar apoio ao Presidente na execução de suas atividades, como a elaboração de discursos, a organização de reuniões e a tomada de decisões. 
  
• Manter-se atualizado sobre a agenda do Presidente e garantir que ele esteja preparado para seus compromissos; 
• Reunir informações e preparar relatórios para o Presidente sobrei temas relevantes à Câmara Municipal; 
• Auxiliar o Presidente na redação de discursos e pronunciamentos; 
• Monitorar o andamento das proposições na Câmara Municipal e informar o Presidente sobre o seu status; 
• Representar o Presidente em reuniões e eventos quando necessário; 
• Agendar reuniões, compromissos e eventos do Gabinete da Presidência; 
• Receber, distribuir e arquivar documentos do Gabinete da Presidência; 
• Atender às solicitações e demandas do público que procura o Gabinete da Presidência. 
  
Art. 18. Ouvidor Parlamentar, cargo em comissão de nível médio, desenvolverá as seguintes atividades sob a direção do Presidente da Câmara: 
  
• Receber e analisar as solicitações, reclamações, sugestões, elogios, críticas e denúncias dos cidadãos; 
• Encaminhar as demandas para os setores competentes da Câmara Municipal; 
• Acompanhar o andamento das demandas e informar ao cidadão o resultado das decisões tomadas; 
• Divulgar as atividades da Ouvidoria através de campanhas de comunicação e relatórios; 
• Estimular a participação dos cidadãos nas atividades da Câmara Municipal. 
• Representar à Câmara Municipal em eventos e fóruns relacionados à ouvidoria. 
  
Art. 19. Secretário Administrativo, cargo em comissão de nível médio, desenvolverá as seguintes atividades sob a direção do Presidente da 
Câmara:  

                            

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