DOMCE 27/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3597
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auxiliar o Presidente da Câmara;
coordenar o pessoal administrativo;
coordenar a organização documentação geral do Setor Legislativo e das correspondências;
coordenar os serviços de registro de protocolo de documentos recebidos e enviados;
coordenar o recebimento, protocolo, fotocópia e distribuição das cópias documentais aos Vereadores;
organizar e executar todos os trabalhos administrativos, internos e externos, com enfoque na eficiência administrativa, primando pelo atendimento de
qualidade aos munícipes e vereadores, zelando pela primazia dos procedimentos destinados às atividades de relações públicas da Câmara e dos
legisladores;
estudar, propor e dar execução às políticas administrativas da Câmara, relativas aos recursos públicos, notadamente quanto à gestão do quadro de
pessoal efetivo, a formação profissional, a avaliação de desempenho, o sistema de motivação e disciplina;
colaborar no processo de desenvolvimento organizacional da Câmara Municipal;
proceder à gestão do Quadro Permanente de Pessoal e, anualmente, face aos estudos, elaborar as propostas de alterações que se mostrarem
adequadas;
planejar, programar, controlar e promover a execução das atividades relacionadas com a administração de material, patrimônio, documentação,
protocolo, arquivos e serviços gerais;
orientar o registro do protocolo e o arquivo;
propor ao Presidente, ações que melhorem a imagem institucional da Câmara Municipal junto ao público e aos munícipes;
executar outras atribuições correlatas à critério da Presidência e da Mesa Diretora.
Art. 20. Assessor de Administrativos, cargo em comissão de nível médio, desenvolverá as seguintes atividades sob a direção do Presidente da
Câmara:
auxiliar na organização e funcionamento da Câmara Municipal;
prestar suporte administrativo aos vereadores e servidores;
acompanhar tarefas de rotina administrativa;
manter o controle do ambiente de trabalho organizado;
supervisionar atendimento ao público;
Cumprir as normas e procedimentos internos da Câmara;
Receber, registrar e distribuir documentos;
Expedir correspondências, ofícios e outros documentos;
Manter o controle de documentos protocolados;
Encaminhar documentos para os órgãos competentes;
Assessorar em outras tarefas correlatas.
Art. 21. Coordenador de Serviços Gerais, alfabetizado, cargo em comissão, desenvolverá as seguintes atividades sob a direção da Presidência:
coordenar da limpeza, conservação e manutenção das dependências da Câmara;
exercer controles para garantir a limpeza e higienização dos ambientes;
acompanhar os serviços de serviços gerais e correlatos.
Art. 22. Coordenador de TI, cargo em comissão de nível médio, desenvolverá as seguintes atividades, sob a direção do Presidente da Câmara:
Coordenar programas de software que visem a melhoria e agilidade dos serviços em geral da Câmara;
Organizar e executar os serviços de informática de interesse da Câmara;
auxiliar em outras tarefas que envolvam TI, quando solicitado;
Controlar serviços de processamento de dados;
responsabilizar-se pela seleção de programas e dos equipamentos da informática da Câmara Municipal;
promover a agilização dos serviços da Câmara, através da informatização das atividades;
levantar os suprimentos de informática e peças de reposição, encaminhamento ao setor competente a relação para aquisição;
Coordenar outras atividades correlatas.
Art. 23. Diretor de Arquivo, cargo em comissão com nível médio, desenvolverá as seguintes atividades sob a direção do Presidente da Câmara:
Receber, registrar, classificar, arquivar e conservar documentos e processos administrativos;
Implementar e manter um sistema de organização eficiente e atualizado, de acordo com a legislação arquivística brasileira (Lei nº 8.159/91 e normas
técnicas);
Zelar pela guarda e preservação do acervo documental, físico e digital, garantindo sua integridade e segurança;
Elaborar estratégias para as atividades de guarda de arquivos
Implementar medidas de proteção contra deterioração, perda ou extravio de documentos;
Monitorar as condições de armazenamento e realizar ações de conservação preventiva e corretiva;
Fiscalizar a realizar o expurgo de documentos, de acordo com a legislação e critérios técnicos.
Art. 24. Coordenador de Arquivo e Pesquisa, cargo em comissão com nível fundamental, desenvolverá as seguintes atividades sob a direção do
Presidente da Câmara:
Coordenar o atendimento ao público, fornecendo informações e documentos aos vereadores, servidores e munícipes;
• Zelar pela segurança e integridade do acervo documental;
• Organizar, classificar, arquivar e conservar documentos físicos e digitais da Câmara Municipal, seguindo normas e procedimentos técnicos de
arquivística;
• Manter o arquivo atualizado, com fácil acesso e recuperação de informações.
• Acompanhar o Arquivamento documentos em pastas, caixas e estantes, observando a ordem cronológica e alfabética.
• Controlar o empréstimo e a devolução de documentos;
• Realizar outras tarefas correlatas à função.
Art. 25. Coordenador de Manutenção Predial, cargo em comissão com nível alfabetizado, desenvolverá as seguintes atividades sob a direção do
Presidente da Câmara:
Planejar, monitorar, organizar e acompanhar as atividades de manutenção preventiva e corretiva do prédio;
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