DOMCE 27/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3597 
 
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auxiliar o Presidente da Câmara; 
coordenar o pessoal administrativo; 
coordenar a organização documentação geral do Setor Legislativo e das correspondências; 
coordenar os serviços de registro de protocolo de documentos recebidos e enviados; 
coordenar o recebimento, protocolo, fotocópia e distribuição das cópias documentais aos Vereadores; 
organizar e executar todos os trabalhos administrativos, internos e externos, com enfoque na eficiência administrativa, primando pelo atendimento de 
qualidade aos munícipes e vereadores, zelando pela primazia dos procedimentos destinados às atividades de relações públicas da Câmara e dos 
legisladores; 
estudar, propor e dar execução às políticas administrativas da Câmara, relativas aos recursos públicos, notadamente quanto à gestão do quadro de 
pessoal efetivo, a formação profissional, a avaliação de desempenho, o sistema de motivação e disciplina; 
colaborar no processo de desenvolvimento organizacional da Câmara Municipal; 
proceder à gestão do Quadro Permanente de Pessoal e, anualmente, face aos estudos, elaborar as propostas de alterações que se mostrarem 
adequadas; 
planejar, programar, controlar e promover a execução das atividades relacionadas com a administração de material, patrimônio, documentação, 
protocolo, arquivos e serviços gerais; 
orientar o registro do protocolo e o arquivo; 
propor ao Presidente, ações que melhorem a imagem institucional da Câmara Municipal junto ao público e aos munícipes; 
executar outras atribuições correlatas à critério da Presidência e da Mesa Diretora. 
Art. 20. Assessor de Administrativos, cargo em comissão de nível médio, desenvolverá as seguintes atividades sob a direção do Presidente da 
Câmara: 
  
auxiliar na organização e funcionamento da Câmara Municipal; 
prestar suporte administrativo aos vereadores e servidores; 
acompanhar tarefas de rotina administrativa; 
manter o controle do ambiente de trabalho organizado; 
supervisionar atendimento ao público; 
Cumprir as normas e procedimentos internos da Câmara; 
Receber, registrar e distribuir documentos; 
Expedir correspondências, ofícios e outros documentos; 
Manter o controle de documentos protocolados; 
Encaminhar documentos para os órgãos competentes; 
Assessorar em outras tarefas correlatas. 
Art. 21. Coordenador de Serviços Gerais, alfabetizado, cargo em comissão, desenvolverá as seguintes atividades sob a direção da Presidência: 
  
coordenar da limpeza, conservação e manutenção das dependências da Câmara; 
exercer controles para garantir a limpeza e higienização dos ambientes; 
acompanhar os serviços de serviços gerais e correlatos. 
Art. 22. Coordenador de TI, cargo em comissão de nível médio, desenvolverá as seguintes atividades, sob a direção do Presidente da Câmara: 
  
Coordenar programas de software que visem a melhoria e agilidade dos serviços em geral da Câmara; 
Organizar e executar os serviços de informática de interesse da Câmara; 
auxiliar em outras tarefas que envolvam TI, quando solicitado; 
Controlar serviços de processamento de dados; 
responsabilizar-se pela seleção de programas e dos equipamentos da informática da Câmara Municipal; 
promover a agilização dos serviços da Câmara, através da informatização das atividades; 
levantar os suprimentos de informática e peças de reposição, encaminhamento ao setor competente a relação para aquisição; 
Coordenar outras atividades correlatas. 
Art. 23. Diretor de Arquivo, cargo em comissão com nível médio, desenvolverá as seguintes atividades sob a direção do Presidente da Câmara: 
  
Receber, registrar, classificar, arquivar e conservar documentos e processos administrativos; 
Implementar e manter um sistema de organização eficiente e atualizado, de acordo com a legislação arquivística brasileira (Lei nº 8.159/91 e normas 
técnicas); 
Zelar pela guarda e preservação do acervo documental, físico e digital, garantindo sua integridade e segurança; 
Elaborar estratégias para as atividades de guarda de arquivos 
Implementar medidas de proteção contra deterioração, perda ou extravio de documentos; 
Monitorar as condições de armazenamento e realizar ações de conservação preventiva e corretiva; 
Fiscalizar a realizar o expurgo de documentos, de acordo com a legislação e critérios técnicos. 
  
Art. 24. Coordenador de Arquivo e Pesquisa, cargo em comissão com nível fundamental, desenvolverá as seguintes atividades sob a direção do 
Presidente da Câmara: 
  
Coordenar o atendimento ao público, fornecendo informações e documentos aos vereadores, servidores e munícipes; 
  
• Zelar pela segurança e integridade do acervo documental; 
• Organizar, classificar, arquivar e conservar documentos físicos e digitais da Câmara Municipal, seguindo normas e procedimentos técnicos de 
arquivística; 
• Manter o arquivo atualizado, com fácil acesso e recuperação de informações. 
• Acompanhar o Arquivamento documentos em pastas, caixas e estantes, observando a ordem cronológica e alfabética. 
• Controlar o empréstimo e a devolução de documentos; 
• Realizar outras tarefas correlatas à função. 
  
Art. 25. Coordenador de Manutenção Predial, cargo em comissão com nível alfabetizado, desenvolverá as seguintes atividades sob a direção do 
Presidente da Câmara: 
Planejar, monitorar, organizar e acompanhar as atividades de manutenção preventiva e corretiva do prédio; 

                            

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