DOMCE 27/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3597 
 
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Inspecionar o prédio periodicamente para identificar possíveis problemas de manutenção; 
Buscar os melhores preços para os materiais e serviços de manutenção; 
Monitorar a equipe de manutenção predial; 
Selecionar e contratar os melhores profissionais para a equipe de manutenção predial, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal. 
  
Art. 26. Assessor de Imprensa, cargo em comissão de nível médio, desenvolverá as seguintes atividades sob a direção do Presidente da Câmara: 
Revisar a Redação em geralde comunicados à imprensa para divulgar notícias e eventos da instituição 
Coordenar materiais de mídiacomo vídeos e apresentações para divulgar a instituição; 
  
• Gestão de redes sociais, paramantê-las atualizadas com conteúdo relevante; 
• Acompanhar a Produção de conteúdo para o site oficial; 
• Ter um bom relacionamento com jornalistas e editores, sempre pautado nos princípios que regem a Administração Pública, que interajam com a 
Câmara Municipal. 
  
Art. 27. Coordenador de Compras, cargo em comissão de nível médio, desenvolverá as seguintes atividades sob a direção do Presidente da 
Câmara: 
  
• Definir a estratégia de compras. 
• Liderar a equipe de compras. 
• Gerenciar o orçamento de compras. 
• Monitorar o desempenho do processo de compras. 
• Implementar medidas de otimização do processo de contratação. 
• garantir o cumprimento da legislação e das normas regulatórias. 
• manter-se atualizado sobre as legislações 
• Coordenar outras atividades correlatas 
  
Art. 28. Coordenador de Recursos Humanos, cargo em comissão de nível médio, desenvolverá as seguintes atividades sob a direção do Presidente 
da Câmara: 
Gerenciar o departamento de Recursos Humano 
Planejar e implementar programas de treinamento e desenvolvimento. 
Avaliar o desempenho dos colaboradores. 
Administrar os planos de benefícios e remuneração. 
Manter relações positivas com os colaboradores, e demais órgãos representativos dos trabalhadores. 
Promover uma cultura organizacional positiva e saudável. 
Manter-se atualizado sobre as últimas tendências em Recursos Humanos. 
Coordenar outras atividades correlatas 
  
Art. 29. Coordenador de Publicidade, cargo em comissão de nível médio, desenvolverá as seguintes atividades sob a direção do Presidente da 
Câmara: 
  
Coordenar a criação e divulgação dos atos e da publicidade legal e institucional da Câmara e projetos e programas em andamento ou 
desenvolvimento; 
Orientar a elaboração de peças e campanhas publicitárias institucionais para divulgação da Câmara que inclui construir plano de marketing, 
divulgação em rádio, publicidade em revista e jornais e outros; 
Gerenciar a manutenção das informações do sítio eletrônico da Câmara, através da atualização e publicações de ordem institucional e legal, 
conforme solicitação das diretorias da Câmara e efetuar, na forma necessária, os serviços de divulgação, transparência, disponibilização e acesso à 
informação ao cidadão em atendimento à legislação vigente; 
Acompanhar o encaminhamento das publicações legais da Câmara ao órgão de imprensa oficial ou outro designado, acompanhando prazos e a 
comprovação das publicações; 
Dirigir a organização e conservação do arquivo de peças publicitárias; 
Gerir a elaboração dos informativos internos (eletrônico e impresso, definição / criação de layout, tratamento de imagens para boletim online); 
Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. 
Coordenar outras atividades correlatas 
  
Art. 30. Tesoureiro, cargo em comissão de nível médio, exercerá as seguintes atribuições sob a direção da Presidência: 
  
I - preparar ordens de pagamentos e emissão de cheques para assinatura das autoridades competentes; 
II - controlar os saldos das contas bancárias, e manter os registros correspondentes e necessários; 
III - elaborar cronograma financeiro de desembolso para fins de encaminhamento de solicitação à Prefeitura das verbas destinadas à Câmara 
Municipal; 
IV - promover o controle dos registros das receitas recebidas pela Câmara Municipal; 
V - processar as despesas da Câmara Municipal nas suas fases de autorização e empenhos; 
VI - emitir os empenhos das despesas autorizadas e processadas; 
VII - promover o controle do orçamento e dos créditos orçamentários, registrando os valores empenhados, os pagos e os saldos; 
VIII — elaborar as solicitações de remanejamento ou suplementação de dotações orçamentárias à execução do orçamento da Câmara Municipal; 
IX - preparar os balancetes mensais e o balanço anual da Câmara Municipal; 
X - registrar o movimento contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial daCâmara Municipal; 
XI - manter arquivo de toda documentação relativa aos pagamentos e movimentos financeiros; 
XII - elaborar a documentação relativa à execução orçamentária, financeira e contábil a ser encaminhada ao Tribunal de Contas; 
XIII - executar outras atribuições correlatas, à critério da Presidência. 
  
Art. 31. Diretor Financeiro, cargo em comissão de nível médio, desenvolverá as seguintes atividades sob a direção do Presidente da Câmara: 
Planejar, organizar, controlar e avaliar a aplicação dos recursos financeiros da Câmara Municipal, com foco na economicidade, legalidade, 
legitimidade, razoabilidade, proporcionalidade e moralidade; 

                            

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