DOMCE 27/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3597 
 
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Planejar e controlar os gastos da Câmara Municipal, de acordo com as receitas previstas e com os objetivos estratégicos da instituição; 
Monitorar e controlar o fluxo de caixa da Câmara Municipal para garantir a liquidez e solvência da instituição; 
Apresentar relatórios financeiros à Mesa Diretora e ao Tribunal de Contas do Estado; 
Acompanhar as mudanças na legislação financeira e implementar as medidas necessárias para garantir a adequação da Câmara Municipal; 
Assegurar que os recursos financeiros da Câmara Municipal sejam utilizados de forma eficiente, transparente e responsável. 
Dirigir, caso necessário, outras atividades correlatas 
Art. 32. Controlador Geral, cargo em comissão de nível superior, desenvolverá as seguintes atividades sob a direção do Presidente da Câmara: 
Supervisionar e coordenar as atividades de controle interno no âmbito da Câmara Municipal; 
Zelar pela legalidade, economicidade, legitimidade, razoabilidade, proporcionalidade e moralidade dos atos administrativos; 
Realizar auditorias internas, inspeções e correições para verificar a regularidade da gestão pública; 
Acompanhar a execução dos programas e ações e verificar o cumprimento das metas e objetivos; 
Aplicar sanções administrativas em caso de irregularidades. 
  
Art. 33. Diretor de Almoxarifado, cargo em comissão de nível médio, desenvolverá as seguintes atividades sob a direção do Presidente da Câmara: 
  
Planejar, organizar, controlar e avaliar a entrada, saída e armazenagem de materiais no almoxarifado da Câmara Municipal; 
Solicitar orçamentos, negociar preços e comprar materiais para atender às necessidades da Câmara Municipal, de acordo com a legislação vigente; 
Conferir a qualidade e quantidade dos materiais recebidos, armazená-los de forma adequada e garantir a sua conservação; 
Manter um registro atualizado dos materiais em estoque, incluindo quantidade, valor e localização; 
Contar e verificar os materiais em estoque periodicamente para garantir a confiabilidade do inventário. 
  
Art. 34. Supervisor de Patrimônio, cargo em comissão de nível médio, desenvolverá as seguintes atividades sob a direção do Presidente da 
Câmara: 
  
Organizar o cadastro dos bens móveis; 
Gerenciar a elaboração do inventário; 
Orientar os processos de alienação de bens móveis considerados em desuso ou inservíveis; 
Fiscalizar o cumprimento das normas de conservação e segurança dos bens móveis; 
Planejar a manutenção preventiva e corretiva dos bens móveis e imóveis; 
Orientar a utilização dos materiais permanentes; 
Fiscalizar a entrada e saídas dos bens; 
Organizar o balanço do estado dos bens; 
Orientar o setor de compras; 
Gerir, coordenar e responsabilizar-se por todas as ações relacionadas a bens patrimoniais; 
Outras tarefas relacionadas à função. 
Art. 35. Assessor Jurídico, cargo efetivo graduado na área de direito e ciências jurídicas com experiência na área há mais de três anos e inscrição na 
Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, cargo efetivo, desenvolverá as seguintes atividades, sob a direção do Presidente: 
  
fornecer pareceres por escrito e ou verbal de todas as matérias nas quais seja consultado, prestar consultoria e assessoria jurídica à Presidência da 
Câmara, das Comissões Permanentes ou temporárias, e aos demais Vereadores; 
verificar a legalidade constitucionais das proposições apresentadas, dos projetos oriundos do Executivo, dos elaborados pelo Legislativo, antes da 
apreciação pelo Plenário e orientar a Mesa Diretora sobre eventuais medidas a serem tomadas; 
examinar e opinar em questões relativas e direitos, vantagens, deveres e obrigações do pessoal da Câmara; 
acompanhar todos os atos relativos às licitações e contratos; 
representar a Câmara de Vereadores em juízo e na forma da Lei. 
representar câmara municipal em juízo ou fora dele em ações judiciais ou extrajudiciais. 
Parágrafo único. Exercerá suas funções, cingindo-se as prerrogativas e deveres disposto na Lei 9.906/94. 
  
Art. 36. Motorista, Cargo efetivo, alfabetizado, portador de Carteira Nacional de Habilitação - CNH há mais de três anos, com carga horária de 20h 
semanais, desenvolverá as seguintes atividades, sob a direção do Presidente: 
  
conduzir veículo próprio da Câmara Municipal de Brejo Santo ou a esta cedido, a fim de executar viagens a serviço do Poder Legislativo; 
conduzir parlamentares ou funcionários da Câmara em viagens de interesse do Poder Legislativo; 
executar outras atribuições correlatas. 
Art. 37. Auxiliar de serviços gerais, Cargo efetivo, alfabetizado, cargo efetivo com carga horária de 20h semanais, e desenvolverá as seguintes 
atividades sob a direção da Presidência: 
  
cuidar da limpeza, conservação e manutenção das dependências da Câmara; 
exercer outras atividades correlatas. 
Art. 38. Auxiliar de cozinha, Cargo efetivo, alfabetizado, cargo efetivo com carga horária de 20h semanais, e desenvolverá as seguintes atividades, 
sob a direção da Presidência: 
  
executar os serviços em geral de copa, a exemplo de fazer e servir o café, chá e outros nos gabinetes, nas bancadas e durante as sessões e reuniões de 
acordo com a orientação recebida; 
manter as dependências da cozinha da Câmara em perfeitas condições de limpeza, higiene e conservação, conforme orientação recebida; 
manter em perfeitas condições de limpeza e higienização os utensílios e equipamentos da cozinha. 
Art. 39. Assistente de informática, cargo efetivo de nível médio, com carga horária de 20h semanais, e desenvolverá as seguintes atividades, sob a 
direção do Presidente da Câmara: 
  
operar programas de software que visem a melhoria e agilidade dos serviços em geral da Câmara; 
organizar e executar os serviços de informática de interesse da Câmara; 
digitar atas, proposituras, pareceres, autógrafos, ofícios, portarias, recibos; 
operar máquina fotocopiadora 
auxiliar em outras tarefas legislativas, quando solicitado; 

                            

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