DOMCE 27/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3597
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Planejar e controlar os gastos da Câmara Municipal, de acordo com as receitas previstas e com os objetivos estratégicos da instituição;
Monitorar e controlar o fluxo de caixa da Câmara Municipal para garantir a liquidez e solvência da instituição;
Apresentar relatórios financeiros à Mesa Diretora e ao Tribunal de Contas do Estado;
Acompanhar as mudanças na legislação financeira e implementar as medidas necessárias para garantir a adequação da Câmara Municipal;
Assegurar que os recursos financeiros da Câmara Municipal sejam utilizados de forma eficiente, transparente e responsável.
Dirigir, caso necessário, outras atividades correlatas
Art. 32. Controlador Geral, cargo em comissão de nível superior, desenvolverá as seguintes atividades sob a direção do Presidente da Câmara:
Supervisionar e coordenar as atividades de controle interno no âmbito da Câmara Municipal;
Zelar pela legalidade, economicidade, legitimidade, razoabilidade, proporcionalidade e moralidade dos atos administrativos;
Realizar auditorias internas, inspeções e correições para verificar a regularidade da gestão pública;
Acompanhar a execução dos programas e ações e verificar o cumprimento das metas e objetivos;
Aplicar sanções administrativas em caso de irregularidades.
Art. 33. Diretor de Almoxarifado, cargo em comissão de nível médio, desenvolverá as seguintes atividades sob a direção do Presidente da Câmara:
Planejar, organizar, controlar e avaliar a entrada, saída e armazenagem de materiais no almoxarifado da Câmara Municipal;
Solicitar orçamentos, negociar preços e comprar materiais para atender às necessidades da Câmara Municipal, de acordo com a legislação vigente;
Conferir a qualidade e quantidade dos materiais recebidos, armazená-los de forma adequada e garantir a sua conservação;
Manter um registro atualizado dos materiais em estoque, incluindo quantidade, valor e localização;
Contar e verificar os materiais em estoque periodicamente para garantir a confiabilidade do inventário.
Art. 34. Supervisor de Patrimônio, cargo em comissão de nível médio, desenvolverá as seguintes atividades sob a direção do Presidente da
Câmara:
Organizar o cadastro dos bens móveis;
Gerenciar a elaboração do inventário;
Orientar os processos de alienação de bens móveis considerados em desuso ou inservíveis;
Fiscalizar o cumprimento das normas de conservação e segurança dos bens móveis;
Planejar a manutenção preventiva e corretiva dos bens móveis e imóveis;
Orientar a utilização dos materiais permanentes;
Fiscalizar a entrada e saídas dos bens;
Organizar o balanço do estado dos bens;
Orientar o setor de compras;
Gerir, coordenar e responsabilizar-se por todas as ações relacionadas a bens patrimoniais;
Outras tarefas relacionadas à função.
Art. 35. Assessor Jurídico, cargo efetivo graduado na área de direito e ciências jurídicas com experiência na área há mais de três anos e inscrição na
Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, cargo efetivo, desenvolverá as seguintes atividades, sob a direção do Presidente:
fornecer pareceres por escrito e ou verbal de todas as matérias nas quais seja consultado, prestar consultoria e assessoria jurídica à Presidência da
Câmara, das Comissões Permanentes ou temporárias, e aos demais Vereadores;
verificar a legalidade constitucionais das proposições apresentadas, dos projetos oriundos do Executivo, dos elaborados pelo Legislativo, antes da
apreciação pelo Plenário e orientar a Mesa Diretora sobre eventuais medidas a serem tomadas;
examinar e opinar em questões relativas e direitos, vantagens, deveres e obrigações do pessoal da Câmara;
acompanhar todos os atos relativos às licitações e contratos;
representar a Câmara de Vereadores em juízo e na forma da Lei.
representar câmara municipal em juízo ou fora dele em ações judiciais ou extrajudiciais.
Parágrafo único. Exercerá suas funções, cingindo-se as prerrogativas e deveres disposto na Lei 9.906/94.
Art. 36. Motorista, Cargo efetivo, alfabetizado, portador de Carteira Nacional de Habilitação - CNH há mais de três anos, com carga horária de 20h
semanais, desenvolverá as seguintes atividades, sob a direção do Presidente:
conduzir veículo próprio da Câmara Municipal de Brejo Santo ou a esta cedido, a fim de executar viagens a serviço do Poder Legislativo;
conduzir parlamentares ou funcionários da Câmara em viagens de interesse do Poder Legislativo;
executar outras atribuições correlatas.
Art. 37. Auxiliar de serviços gerais, Cargo efetivo, alfabetizado, cargo efetivo com carga horária de 20h semanais, e desenvolverá as seguintes
atividades sob a direção da Presidência:
cuidar da limpeza, conservação e manutenção das dependências da Câmara;
exercer outras atividades correlatas.
Art. 38. Auxiliar de cozinha, Cargo efetivo, alfabetizado, cargo efetivo com carga horária de 20h semanais, e desenvolverá as seguintes atividades,
sob a direção da Presidência:
executar os serviços em geral de copa, a exemplo de fazer e servir o café, chá e outros nos gabinetes, nas bancadas e durante as sessões e reuniões de
acordo com a orientação recebida;
manter as dependências da cozinha da Câmara em perfeitas condições de limpeza, higiene e conservação, conforme orientação recebida;
manter em perfeitas condições de limpeza e higienização os utensílios e equipamentos da cozinha.
Art. 39. Assistente de informática, cargo efetivo de nível médio, com carga horária de 20h semanais, e desenvolverá as seguintes atividades, sob a
direção do Presidente da Câmara:
operar programas de software que visem a melhoria e agilidade dos serviços em geral da Câmara;
organizar e executar os serviços de informática de interesse da Câmara;
digitar atas, proposituras, pareceres, autógrafos, ofícios, portarias, recibos;
operar máquina fotocopiadora
auxiliar em outras tarefas legislativas, quando solicitado;
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