DOMCE 27/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3597 
 
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executar serviços de processamento de dados; 
responsabilizar-se pela seleção de programas e dos equipamentos da informática da Câmara Municipal; 
promover a agilização dos serviços da Câmara, através da informatização das atividades; 
levantar os suprimentos de informática e peças de reposição, encaminhamento ao setor competente a relação para aquisição; 
operar as funções inerentes ao sistema de áudio das atividades legislativas; 
exercer outras atividades correlatas. 
Art. 40. Atendente/Recepcionista, cargo efetivo de nível médio, com carga horária de 20 horas semanais e desenvolverá as atividades sob a direção 
do Presidente da Câmara: 
  
exercer serviços de rotina da telefonia; 
fazer anotações de recados e transmissão destes; 
executar tarefas relativas à recepção e atendimento aos visitantes; 
exercer outras atividades correlatas. 
Art. 41. Vigia, alfabetizado, Cargo efetivo, cargo efetivo com carga horária de 20h semanais, e desenvolverá as seguintes atividades, sob a direção 
da Presidência da Câmara: 
  
executar a vigilância no prédio da Câmara Municipal, inspecionando suas dependências, para evitar roubos, entrada de pessoas estranhas e outras 
anormalidades; 
atender convocações para execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; 
executar a ronda noturna nas dependências da Câmara Municipal e áreas adjacentes, verificando portas, janelas e outras vias de acesso se estão 
fechadas corretamente. 
fiscalizar a entrada e permanência de pessoas no recinto da Câmara Municipal; 
executar outras atividades não especificadas que por sua natureza se enquadre nas atribuições do cargo, que lhe forem designadas por seus 
superiores; 
os serviços de abertura e fechamento das dependências físicas da Câmara nos períodos das sessões. 
Art. 42. Zelador/Jardineiro, alfabetizado, cargo efetivo com carga horária de 20 horas semanais, e desenvolverá as seguintes atividades, sob a 
direção do Presidente da Câmara: 
  
I executar os serviços de limpeza, conservação e manutenção de jardins; 
II executar outras atividades correlatas. 
  
CAPÍTULO VI 
Da Remuneração 
  
Art. 43. Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão constam no Anexo II desta de Lei. 
  
Parágrafo Único. Os vencimentos dos cargos de provimentos efetivos e comissionados, sofrerão reposição salarial na data base mediante índice 
indicado em Lei. 
  
Art. 44. A função Gratificada, do Poder Legislativo Municipal, será atribuída a servidor ocupante, de cargo de provimento efetivo, designado para o 
exercício de atividade para a qual seja exigida qualificação e atribuição técnica, diferenciada daquela necessária à investidura no cargo do qual é 
titular, bem e como que exige de seu titular uma especial dedicação ao trabalho ou com o horário diferenciado do expediente normal do que se 
encontra lotado. 
  
§ 1º - O percentual sobre o vencimento do cargo será de 25% (vinte e cinco por cento). 
§ 2º - O quantitativo de função gratificada da Câmara Municipal, será estabelecida mediante Ato da Mesa Diretora. 
  
CAPÍTULO VII 
Das disposições Finais 
  
Art. 45. Todos os atos de provimento de pessoal da Câmara de Vereadores serão baixados pelo Presidente através de Lei. 
  
Art. 46. A Mesa Diretora da Câmara, no sentido de aperfeiçoar seu quadro funcional, promoverá sua capacitação conforme necessidade do serviço. 
  
Art. 47. Ficam revogadas as Resoluções de Nºs, 054/1989, 002/2001, 002/2015, 003/2015 e 004/2015. 
  
Art. 48. Os reajustes salariais dos servidores, cujos vencimentos são fixados no patamar do salário mínimo vigente, deverão ser anualmente 
reajustados acompanhado o índice fixado pelo governo federal. 
  
Parágrafo único. Os demais servidores, cujos vencimentos são superiores ao salário mínimo vigente, deverão ser reajustados por deliberação da 
Mesa Diretora da instituição, por meio de resolução legislativa." 
Art. 49. Os efeitos desta Lei entram em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2025. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO - CE, em 25 de novembro de 2024. 
  
MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM 
Prefeita Municipa 
  
ANEXO I 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BREJO SANTO 
LEGISLATIVO 
Cargo 
Nível de Escolaridade 
Simbologia 
Natureza 
Carga Horária Mensal 
QDE 
Coordenador de Relações Públicas 
Ensino Médio 
CRP 
Comissão 
100h 
01 
Assessor Parlamentar 
Nível Médio 
ASL 
Comissão 
100h 
15 
Chefe de Gabinete da Presidência 
Nível Médio 
CGP 
Comissão 
100h 
01 

                            

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