DOMCE 27/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3597
www.diariomunicipal.com.br/aprece 90
TOTAL
7.363,50
CUSTOS INDIRETOS
Relacione os custos indiretos com para o cumprimento da execução do objeto da parceria
Item
Especificação
Quantidade/Meses
Valor Unitário/Mês
Valor Total
01
Aluguel do imóvel
07
1.600,00
11.200,00
02
Brisanet (Internete)
07
130,00
910,00
03
Conta mensal consumo de energia (Enel)
07
350,00
2.450,00
2.080,00
14.560,00
C.1. CUSTOS INDIRETOS – Pessoa Jurídica
Item
Especificação
Quantidade/Meses
Valor Unitário/Mês
Valor Total
01
Assessoria Contábil
07
1.500,00
10.500,00
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) – CONCEDENTE (SAS/FMDI)
Nº da parcela
Período de repasse
Valor do repasse
1ª parcela
Novembro/2024
R$ 50.000,00
2ª parcela
Fevereiro/2025
R$ 50.000,00
VALOR GLOBAL DA PARCERIA
R$ 100.000,00
11.1. CRONOGRAMA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS – PROPONENTE – (AAJ)
Período da execução de referência
(PROPONENTE)
Prazo de entrega ao CMDI e SAS
Período
de
apreciação
da
pestação
de
contas
(CONCEDENTE/INTERVENIENTE -SAS/CMDI)
Relatórios: MÊS 1 e 2 (novembro e dezembro/2024)
Até o 5º dia útil de jan/2025
Janeiro/2025
Relatório: MÊS 3 (janeiro/2025)
Até o 5º dia útil de fev/2025
Fevereiro/2025
Relatórios: MÊS 4 e 5 (fevereiro/março/2025)
Até o 5º dia útil de abril/2025
Abril/2025
Relatórios: MÊS 6 e 7 (abril/maio/2025)
Até o 5º dia útil de junho/2025
Junho/2025
Relatórios da Prestação de contas final em até 30 dias após a
conclusão da parceria/projeto
Manifestação em até 30 dias após protocolada a prestação de contas final
Manifestação conclusiva no prazo máximo de até 60 dias
A OSC produzirá mensalmente (até o 5º dia útil) o relatório da prestação de contas do desenvolvimento das ações/metas e prestação de contas da
execução financeira;
O repasse da 2ª parcela está condicionada à regular prestação de contas e à provação do desenvolvimento das ações/metas e execução financeira
referente ao período que a antecede;
A manutenção da parceria está condicionada à regular prestação de contas e à provação do desenvolvimento das ações/metas e execução financeira
referente;
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: o respectivo cronograma de prestação de contas (item 11.1) poderá sofrer alterações, desde que justificadas,
com posterior publicização das respectivas alterações.
DA GESTÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS – INTERVENIENTE (CMDI)
O CMDI fica responsável para o recebimento das prestações de contas e realizará a análise com manifestaçõa por meio de relatório onde conste seu
parecer;
As prestações de contas serão encaminhadas para análise da Controladoria Geral do Município de Morada Nova;
O CMDI terá prazo de até 30 dias para manifestação acerca da prestação de contas final.
A administração pública terá prazo de até 60 dias para mnifestação conclusiva sobre a prestação de contas final.
DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro para fins de prova junto à Prefeitura de Morada Nova/CE e à Secretaria de Assistência
Social - SAS, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o TESOURO
MUNICIPAL ou qualquer órgão ou entidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, que impeça a transferência de recursos oriundos de
dotações consignadas nos orçamentos do município, na forma deste Plano de Trabalho.
IGOR RAANIERY NOBRE COSTA
Presidente da Associação Amigos de Jesus - AAJ
Proponente
12.1. APROVAÇÃO PELO INTERVENIENTE – CMDI DE MORADA NOVA
O presente plano de trabalho resta APROVADO.
Morada Nova/CE, 19 de novembro de 2024
MARIA DO ESPÍRITO SANTO DE OLIVEIRA RODRIGUES
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDI
Interviniente
APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -SAS
O presente plano de trabalho resta APROVADO.
Morada Nova/CE, 19 de novembro de 2024 .
ANA CRISTINA GIRÃO
Secretária de Assistência Social de Morada Nova/CE
Concedente
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:C77E7D0D
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
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