DOMCE 27/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3597 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               90 
 
TOTAL 
  
  
7.363,50 
CUSTOS INDIRETOS 
Relacione os custos indiretos com para o cumprimento da execução do objeto da parceria 
Item 
Especificação 
Quantidade/Meses 
Valor Unitário/Mês 
Valor Total 
01 
Aluguel do imóvel 
07 
1.600,00 
11.200,00 
02 
Brisanet (Internete) 
07 
130,00 
910,00 
03 
Conta mensal consumo de energia (Enel) 
07 
350,00 
2.450,00 
  
  
2.080,00 
14.560,00 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
C.1. CUSTOS INDIRETOS – Pessoa Jurídica 
Item 
Especificação 
Quantidade/Meses 
Valor Unitário/Mês 
Valor Total 
01 
Assessoria Contábil 
07 
1.500,00 
10.500,00 
  
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) – CONCEDENTE (SAS/FMDI) 
Nº da parcela 
Período de repasse 
Valor do repasse 
1ª parcela 
Novembro/2024 
R$ 50.000,00  
2ª parcela 
Fevereiro/2025 
R$ 50.000,00 
VALOR GLOBAL DA PARCERIA 
R$ 100.000,00 
11.1. CRONOGRAMA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS – PROPONENTE – (AAJ) 
Período da execução de referência 
(PROPONENTE) 
Prazo de entrega ao CMDI e SAS 
  
Período 
de 
apreciação 
da 
pestação 
de 
contas 
(CONCEDENTE/INTERVENIENTE -SAS/CMDI) 
Relatórios: MÊS 1 e 2 (novembro e dezembro/2024) 
Até o 5º dia útil de jan/2025 
Janeiro/2025 
Relatório: MÊS 3 (janeiro/2025) 
Até o 5º dia útil de fev/2025 
Fevereiro/2025 
Relatórios: MÊS 4 e 5 (fevereiro/março/2025) 
Até o 5º dia útil de abril/2025 
Abril/2025 
Relatórios: MÊS 6 e 7 (abril/maio/2025) 
Até o 5º dia útil de junho/2025 
Junho/2025 
Relatórios da Prestação de contas final em até 30 dias após a 
conclusão da parceria/projeto 
Manifestação em até 30 dias após protocolada a prestação de contas final 
Manifestação conclusiva no prazo máximo de até 60 dias 
  
  
  
    
  
A OSC produzirá mensalmente (até o 5º dia útil) o relatório da prestação de contas do desenvolvimento das ações/metas e prestação de contas da 
execução financeira; 
O repasse da 2ª parcela está condicionada à regular prestação de contas e à provação do desenvolvimento das ações/metas e execução financeira 
referente ao período que a antecede; 
A manutenção da parceria está condicionada à regular prestação de contas e à provação do desenvolvimento das ações/metas e execução financeira 
referente; 
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: o respectivo cronograma de prestação de contas (item 11.1) poderá sofrer alterações, desde que justificadas, 
com posterior publicização das respectivas alterações. 
DA GESTÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS – INTERVENIENTE (CMDI) 
O CMDI fica responsável para o recebimento das prestações de contas e realizará a análise com manifestaçõa por meio de relatório onde conste seu 
parecer; 
As prestações de contas serão encaminhadas para análise da Controladoria Geral do Município de Morada Nova; 
O CMDI terá prazo de até 30 dias para manifestação acerca da prestação de contas final. 
A administração pública terá prazo de até 60 dias para mnifestação conclusiva sobre a prestação de contas final. 
DECLARAÇÃO 
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro para fins de prova junto à Prefeitura de Morada Nova/CE e à Secretaria de Assistência 
Social - SAS, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o TESOURO 
MUNICIPAL ou qualquer órgão ou entidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, que impeça a transferência de recursos oriundos de 
dotações consignadas nos orçamentos do município, na forma deste Plano de Trabalho. 
  
IGOR RAANIERY NOBRE COSTA 
Presidente da Associação Amigos de Jesus - AAJ 
Proponente 
  
12.1. APROVAÇÃO PELO INTERVENIENTE – CMDI DE MORADA NOVA 
  
O presente plano de trabalho resta APROVADO. 
  
Morada Nova/CE, 19 de novembro de 2024 
  
MARIA DO ESPÍRITO SANTO DE OLIVEIRA RODRIGUES 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDI 
Interviniente 
  
APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -SAS 
O presente plano de trabalho resta APROVADO. 
  
Morada Nova/CE, 19 de novembro de 2024 . 
  
ANA CRISTINA GIRÃO 
Secretária de Assistência Social de Morada Nova/CE 
Concedente 
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:C77E7D0D 
 
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
 

                            

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