DOMCE 27/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3597 
 
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• 
  
Os serviços pagos no período foram prestados adequadamente? 
S 
  
• 
  
A equipe de trabalho apresentada na prestação de contas condiz com os recursos humanos contratados? 
S 
  
• 
  
O público alvo foi entrevistado, no que diz respeito à satisfação no cumprimento do objeto? 
S 
  
Conclusão da Análise Documental das Despesas executadas: 
  
PARECER DA ANÁLISE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA: 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, constituído como o gestor da parceria, conforme decreto municipal nº 
016/2021, responsável por monitorar e avaliar o cumprimento do objeto da presente parceria, vem por meio deste apresentar que o orçamento 
financeiro para execução das ações planejadas foi executado com êxito, conforme exposto em tabela acima, e no relatório de prestação de contas 
final, anexo. Destacamos que ocorreu atraso no repasse da parcela única da parceria, porém, observamos que a OSC atuou para que as atividades 
não fossem prejudicadas, iniciando o projeto em período planejado no plano de trabalho do termo de parceria, mantendo o período de execução 
entre os meses de março até o mês de agosto de 2024. 
Com o exposto, fica aprovada, a prestação de contas final da execução financeira da parceria celebrada, porém, destaca-se que os respectivos 
relatórios de prestações de contas final serão enviados para análise da Controladoria Geral do Município, que, se identificar divergência, deve 
realizar manifestação dirigida a este colegiado para acionamento da entidade para possível ajuste/correções/notificações.  
Assim, se não houver manifestação contrária, após análise da Controladoria Geral do Município, será imediatamente expedida resolução de 
aprovação da prestação de contas final da parceria. 
Com base na análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela Organização da Sociedade Civil na prestação de contas, foi 
possível verificar o nexo entre as aquisições e as atividades realizadas, metas cumpridas e resultados alcançados? 
( x ) SIM ( ) SIM, COM RESSALVAS ( ) NÃO 
  
Data: 05 de setembro 2024 
  
GESSICA RODRIGUES CAVALCANTE 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança E do Adolescente de Morada Nova/CE  
Conselho Gestor da Parceria 
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:47A6DEAA 
 
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL 
INSTRUMENTO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS NO ÂMBITO DAS PARCERIAS DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL 
016/2021 (REGULAMENTAÇÃO DA LEI DO MROSC) 
 
Apresentação 
Este instrumento vem atender ao parágrafo segundo do art. 54 do Decreto Municipal n° 016/2021 regulamenta em nível municipal a Lei Federal do 
Marco Regulatório Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e das parcerias celebradas entre as organizações da sociedade civil e 
administração pública (Lei 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015). 
As informações presentes neste instrumento têm a intenção de orientar quanto à organização e apresentação dos documentos necessários à prestação 
de contas quando tiveram sido repassados recursos através de parcerias celebradas por meio de termos de fomento ou de colaboração entre a 
administração e organização da sociedade civil – OSC, ou ainda quando não ocorrer repasses (acordo de cooperação), conforme a legislação. 
A prestação de contas tem por objetivo verificar o cumprimento das seguintes exigências: 
A regular aplicação dos recursos nas finalidades pactuadas; 
A observância, na aplicação dos recursos, dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e demais normas 
editadas pela administração pública do município; 
O cumprimento do Plano de Trabalho; 
A regularidade dos documentos comprobatórios da despesa juntados na prestação de contas; 
Execução total ou parcial do objeto; e 
Aplicação total ou parcial da contrapartida. 
Conforme o Decreto Municipal nº 016/2021 que regulamenta no âmbito do município de Morada Nova a Lei Federal do Marco Regulatório Marco 
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e das parcerias celebradas entre as organizações da sociedade civil e administração pública (Lei 
13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015), devem ser observados os seguintes conceitos: 
Organizações da sociedade civil: entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, 
empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer 
natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na 
consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; 
Parceria: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração 
pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, 
mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; 
Termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da 
sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência 
de recursos financeiros; 
Termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da 
sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a 
transferência de recursos financeiros; 
Acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da 
sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros; 
Bens remanescentes: os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, 
mas que a ele não se incorporam; 

                            

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