DOMCE 27/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3597 
 
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Balancete de Verificação (Receitas e Despesas), evidenciando os recursos recebidos por transferências e as despesas realizadas, devidamente 
assinado pelo presidente, tesoureiro(a) e/ou contador(a) da OSC 
Extratos bancários mensais da conta bancária exclusiva do projeto e da aplicação financeira abrangendo todo o período da execução do objeto 
pactuado. A conta deverá estar zerada ao final da parceria; 
Demonstração da aplicação da contrapartida de recurso da OSC, quando for o caso; 
comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver; 
Declaração de guarda dos originais dos documentos que foram apresentados nas prestações de contas (PARCIAIS e FINAL) (Anexo IV); 
  
Dos relatórios Elaborados Internamente: 
O órgão signatário (gestor) do termo de parceria durante o processo de monitoramento e avaliação da execução do objeto e aplicação financeira, 
deverá: 
acompanhar e fiscalizar a execução da parceria 
o gestor da parceria deverá informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou 
metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os 
problemas detectados; 
acompanhar as atividades desenvolvidas pela organização da sociedade civil e monitorar a execução do objeto da parceria nos aspectos 
administrativos, técnico e financeiro, propondo medidas de ajuste e melhoria segundo as metas pactuadas e os resultados observados, com o 
assessoramento que lhe for necessário; 
emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, que conterá, sem prejuízo de outros elementos: 
  
descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; 
análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, 
com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; 
valores efetivamente transferidos pela administração pública; 
análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for 
comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento; 
análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das 
medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. 
notificar a organização da sociedade civil para sanar qualquer irregularidade verificada; 
comunicar, por intermédio de relatório devidamente instruído, ao gestor da unidade executora acerca de irregularidade verificada e não sanada; 
Apresentar o relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria para apreciação e HOMOLOGAÇÃO pela Comissão de Monitoramento e 
Avaliação de Parcerias. 
O órgão/gestor da parceria, deverá considerar ainda em sua análise da prestação de contas os seguintes relatórios elaborados internamente, quando 
houver: 
I - relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria; 
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do 
cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento. 
O gestor da parceria emitirá PARECER TÉCNICO de análise de prestação de contas da parceria celebrada. Neste parecer, para fins de avaliação 
quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, o PARECER TÉCNICO deverá, obrigatoriamente, apontar: 
I - os resultados já alcançados e seus benefícios; 
II - os impactos econômicos ou sociais; 
III - o grau de satisfação do público-alvo; 
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado. 
  
Da análise da Comissão de Monitoramento de Parcerias 
Para a verificação da execução física e do atingimento dos objetivos, deverá ser realizado exame comparativo de documentos e demonstrativos, que 
informem as especificações, quantidades, cronologia e valores mencionados especificamente os resultados alcançados e os benefícios. As atribuições 
da Comissão estão expressas no art. 53 do Decreto Municipal nº 016/2021. Cabe à Comissão Homologar o Relatório Técnico de Monitoramento e 
Avaliação da Parceria elaborado pelo gestor da parceria. 
Dos Prazos Para Análise da Prestação de Contas 
Administração pública apreciará a prestação de contas apresentada, no prazo máximo de até 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, 
justificado, observando ao estabelecido no termo de parceria. O prazo para apreciação será contado da data do recebimento da prestação de contas no 
protocolo oficial do órgão 
Para as parcerias que prevejam a Prestação de Contas Parcial, os prazos devem ser previamente estabelecidos no Plano de Trabalho glosado ao 
cronograma de desembolso, quando for o caso. 
Dos Impedimentos de Celebração de Nova Parceria Por Pendências na Prestação de Contas 
Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria a OSC que: 
Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebradas; 
Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 anos, exceto se dentro da legislação sanar as demandas que motivou as 
rejeições. 
  
Das Irregularidades, Glosas e Devoluções: 
As improbidades que deram causa à rejeição da prestação de contas serão registradas em plataforma eletrônica de acesso público, devendo ser 
levadas por ocasião da assinatura de futuras parcerias com a administração pública, conforme definido em regulamento. 
Do Arquivo da Documentação 
Durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas final, a OSC deve manter em seu arquivo os 
documentos originais que compõem a prestação de contas de execução do objeto e execução financeira da parceria. 
Outras Sanções 
Nos casos de não observância às regras da parceria firmada, ao plano de trabalho, à regular prestação de contas e à legislação vigente, a 
administração pública, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as sanções conforme preconiza a legislação vigente. 
Disposições finais 
No caso de parcerias financiadas com recursos de fundos específicos, o monitoramento e a avaliação serão realizados pelos respectivos conselhos 
gestores (art.51 do Decreto Municipal), para o qual se entende que caberá aos respectivos conselhos a GESTÃO, MONITORAMENTO E 
AVALAIÇÃO DA PARCERIA.  

                            

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