DOMCE 27/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3597 
 
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Prestação de contas: procedimento em que se analisa e se avalia a execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto 
da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos. 
  
Sobre a Prestação de Contas para as parcerias no âmbito da administração pública e as OSC no município de Morada Nova 
Sendo a prestação de contas um procedimento em que se analisa e se avalia a execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento 
do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases: 
Apresentação das contas, de responsabilidade da organização da sociedade civil; 
Análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle; nesse 
caso o gestor da parceria emitirá parecer técnico de monitoramento e avalição da parceria sobre o cumprimento do objeto e análise da execução 
financeira para ser apresentado e homologado pela comissão de monitoramento e avaliação (conforme o caso da fonte de financiamento); 
A OSC prestará contas da execução do objeto e da aplicação dos recursos nos prazos estabelecidos neste documento, ou nos termos do termo de 
parceria, por meio do encaminhamento, sem prejuízo de outros, dos seguintes documentos: 
relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades 
desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado no 
Plano de Trabalho; 
relatório de execução financeira do plano de trabalho, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a 
execução do objeto. 
Para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram executadas, o relatório de prestação de contas referente 
à execução do objeto da parceria, deverá, obrigatoriamente, apresentar de forma clara e objetiva: 
Os resultados alcançados e seus benefícios para o público alvo direto e indireto; 
Os impactos econômicos e/ou sociais para o público alvo do projeto e para a comunidade no entorno do projeto; 
O grau de satisfação do púbico alvo; 
A possibilidade de sustentabilidade ou não das ações do projeto após a conclusão da parcerias (para relatório final) 
  
Das normas que resguardam conexão com a prestação de contas 
A Organização da Sociedade Civil é exclusivamente responsável pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no 
que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal. 
Também é de responsabilidade exclusiva da Organização da Sociedade Civil o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e 
comerciais relacionados à execução do projeto previstos no termo de parceria, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da 
administração pública e inadimplência da Organização da Sociedade Civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da 
parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução. 
A prestação de contas apresentada pela Organização da Sociedade Civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o 
andamento ou concluir que o objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do 
alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas. 
Do Prazo e Prorrogação da Prestação de Contas 
A Organização da Sociedade Civil-OSC prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos e ao mesmo tempo das ações 
desenvolvidas no atendimento ao objeto do Termo de parceria. 
A prestação de contas PARCIAL se deverá ser estabelecida em cronograma no Plano de Trabalho, pois no caso de repasses do recurso em 
PARCELAS, a parcela subsequente só será liberada mediante apresentação da prestação de contas da parcela anterior, lembrando sempre ao 
resguardo dos termos do MROSC. 
Quando do término da vigência da parceria, a prestação de contas FINAL deverá ser feita no PRAZO DE ATÉ 30 DIAS, ou conforme estabelecido 
no termo de parceria, sempre observando os termos do MROSC. 
O prazo da prestação de contas final, poderá ser prorrogado por 30 dias, desde que devidamente justificado pela OSC, não podendo extrapolar o 
período máximo de 120 dias conforme resguarda os termos do MROSC. 
Dos documentos a serem entregues pela OSC para compor a prestação de contas: 
  
Ofício de encaminhamento dirigido ao gestor da parceria (Anexo I); 
relatório de execução do objeto (Anexo II), elaborado pela OSC, contendo as atividades/ações/projetos desenvolvidas para o cumprimento do objeto 
e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados. O relatório deverá conter assinatura do representante legal da OSC, anexando-se 
documentos de comprovação da realização das ações, tais como listas de presença, fotos, vídeos, dentre outros; 
relatório de execução financeira (Anexo III), com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, e ainda a identificação da 
contrapartida de recursos próprios alocados pela OSC, quando for o caso . O relatório deverá conter assinatura do representante legal da OSC, ao 
qual serão anexados todos os documentos de comprovação das receitas recebidas e das despesas efetivamente realizadas, sendo: 
Conciliação Bancária do período com os extratos da conta bancária exclusiva do projeto e da aplicação financeira; 
Quadro Demonstrativo de Despesas, especificando nome do fornecedor, CPF/CNPJ, data e valor da despesa; 
Quadro de despesas com pessoal e encargos; 
Cópias legível da de folha de pagamento, RPA, recibo de férias; rescisão; 
Cópias legíveis das guias de pagamento dos encargos tributários (IRPF), sociais e trabalhistas (INSS, FGTS, ISS, PIS) e contribuição sindical se for 
o caso; 
Quadro de despesas com a aquisição de material, bens, dentre outros; 
Cópias de notas e comprovantes de todas as despesas realizadas no período que trata a prestação de contas, tais como: nota fiscal de compras, nota 
fiscal de serviços (preferencialmente) ou recibos (desde que com identificação de CPF ou CNPJ), nestes devem constar data do documento, valor, os 
dados da OSC identificação do projeto e referência ao termo de parceria, dados do fornecedor e indicação do produto ou serviço; cupom fiscal 
(desde que com identificação de CPF ou CNPJ e com o respectivo recibo anexo contendo identificação da OSC, do projeto referenciando o termo de 
parceria); guias de recolhimento, Recibo de pagamento à Autônomo-RPA, dentre outros; (as cópias devem ser bem legíveis, de preferência 
colorida); 
Conforme o caso, apresentar quadro demonstrativo de pesquisa de preços para as despesas realizadas; 
Cópia das ordens bancárias e/ou transferências eletrônicas sujeitas a identificação do beneficiário final, contendo identificação da OSC, do projeto 
referenciando o termo de parceria); 
Para a prestação de contas final acrescenta-se: 
Cópia do termo de parceria, plano de trabalho e das respectivas alterações; 
Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; 
Quando for o caso, apresentar relatório de bens remanescentes adquiridos à conta dos recursos da parceria, indicando o seu destino final, conforme 
estabelecido no termo de parceria; 

                            

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