DOMCE 27/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3597 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                                       101 
 
  
  
  
  
  
TOTAL GLOBAL 
5.310,00 
Nº ITEM 
Período da aquisição 
Descrição  
Quant. 
unidade 
Valor Unitário 
Valor Total 
09  
AÇÃO DE CULMINANCIA 
Jan/2026 
LANCHES 
110 
UN 
10,00 
1.100,00 
  
  
  
  
  
TOTAL GLOBAL 
1.100,00 
VALOR GLOBAL DE AQUISIÇÃO 
86.750,00 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
10. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) – CONCEDENTE (SAS/FMDCA) 
Nº da parcela 
Período de repasse 
Valor do repasse 
1ª parcela 
Novembro/2024 
R$ 100.000,00  
2ª parcela 
Abril/2025 
R$ 100.000,00 
VALOR GLOBAL DOS REPASSES 
R$ 200.000,00 
10.1. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS – PROPONENTE (APROINFA) 
Período da execução de referência 
(PROPONENTE) 
Prazo de entrega ao CMDI e SAS 
  
Período de apreciação da pestação de contas (CONCEDENTE/INTERVENIENTE -SAS/CMDCA) 
Relatórios: MÊS 1 e 2 (novembro/dezembro/2024) 
Até o 5º dia útil de jan/2025 
Janeiro/2025 
Relatório: MÊS 3 e 4 (janeiro e fevereiro/2025) 
Até o 5º dia útil de mar/2025 
Março/2025 
Relatórios: MÊS 5 e 6 (março e abril/2025) 
Até o 5º dia útil de maio/2025 
Maio/2025 
Relatórios: MÊS 7 e 8 (maio e junho/2025) 
Até o 5º dia útil de julho/2025 
Julho/2025 
Relatórios: MÊS 9 e 10 (julho e agosto/2025) 
Até o 5º dia útil de set/2025 
Setembro/2025 
Relatórios: MÊS 11 e 12 (setembro e outubro/2025) 
Até o 5º dia útil de nov/2025 
Novembro/2025 
Relatórios: MÊS 13 e 14 (novembro e dezembro/2025) 
Até o 5º dia útil de jan/2026 
Janeiro/2026 
Relatório: MÊS 15 (janeiro/2026) 
Até o 5º dia útil de fev/2026 
Fevereiro/2026 
Relatórios da Prestação de contas final em até 30 dias após a 
conclusão da parceria/projeto 
Manifestação em até 30 dias após protocolada a prestação de contas final 
Manifestação conclusiva no prazo máximo de até 60 dias 
A OSC produzirá mensalmente (até o 5º dia útil) o relatório da prestação de contas do desenvolvimento das ações/metas e prestação de contas da execução financeira; 
O repasse da 2ª parcela está condicionada à regular prestação de contas e à provação do desenvolvimento das ações/metas e execução financeira referente ao período que a antecede; 
A manutenção da parceria está condicionada à regular prestação de contas e à provação do desenvolvimento das ações/metas e execução financeira referente; 
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: o respectivo cronograma de prestação de contas (item 10.1) poderá sofrer alterações, desde que justificadas, com posterior publicização das respectivas alterações. 
10.2. DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS – INTERVENIENTE (CMDCA) 
O CMDCA fica responsável para o recebimento das prestações de contas e realizará a análise com manifestaçõa por meio de relatório onde conste seu parecer; 
As prestações de contas serão encaminhadas para análise da Controladoria Geral do Município de Morada Nova; 
O CMDCA terá prazo de até 30 dias para manifestação acerca da prestação de contas final; 
A administração pública terá prazo de até 60 dias para mnifestação conclusiva sobre a prestação de contas final. 
11. DECLARAÇÃO 
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro para fins de prova junto à Prefeitura de Morada Nova/CE e à Secretaria de Assistência Social - SAS, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o TESOURO MUNICIPAL ou qualquer órgão ou 
entidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do município, na forma deste Plano de Trabalho.  
Pede Deferimento.  
RRUBISMAR SARAIVA RABELO 
Associação Para Oprogresso Infantil 
Proponente 
12. APROVAÇÃO PELO INTERVENIENTE – CMDCA DE MORADA NOVA 
O presente plano de trabalho resta APROVADO.  
Morada Nova/CE, 19 de novembro de 2024. 
GESSICA RODRIGUES CAVALCANTE 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA 
Interveniente 
13. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -SAS 
O presente plano de trabalho resta APROVADO.  
Morada Nova/CE, 19 de novembro de 2024  
ANA CRISTINA GIRÃO 
Secretária de Assistência Social de Morada Nova/CE 
Concedente 
 
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:50DCF1C8 
 
 

                            

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