DOEAM 25/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 25 de novembro de 2024
4
ANEXO DO DECRETO Nº 50.693, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
10 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001
A
1.604.231
3190
620.640,00
TOTAL
620.640,00
620.640,00
TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 203847
<#E.G.B#203848#4#207442>
DECRETO Nº 50.694, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$19.495.015,36 
(DEZENOVE MILHÕES, QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO MIL, 
QUINZE REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), para atender às dotações 
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.550.227 - 
Transferência do Salário-Educação, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#203848#4#207442/>
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, a se 
verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#203847#4#207441/>
ANEXO DO DECRETO Nº 50.694, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
12 361 3283 2550 - Manutenção de Unidade Escolar do Ensino Fundamental
0001
A
1.550.227
3390
6.500.836,42
12 362 3283 2554 - Manutenção de Unidade Escolar do Ensino Médio
0001
A
1.550.227
3390
6.500.836,42
12 361 3283 2738 - Operacionalização da Gestão da Educação Básica - Ensino Fundamental 
0001 
A 
1.550.227 
3390 
3.878.276,22
12 362 3283 2739 - Operacionalização da Gestão da Educação Básica - Ensino Médio
0001
A
1.550.227
3390
2.615.066,30
TOTAL
19.495.015,36
19.495.015,36
TOTAL POR SECRETARIA
1
DECRETO Nº 50.695, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$734.659,86 
(SETECENTOS E TRINTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA 
E NOVE REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS), para atender às dotações 
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.759.201 - Recursos 
Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, a se verificar no Exercício 
Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#203849#4#207443/>
Protocolo 203848
ANEXO DO DECRETO Nº 50.695, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
30701 FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3248 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
18 541 3248 2426 - Gestão dos Recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente
0001
A
1.759.201
3320
675.466,86
0001
A
1.759.201
4420
59.193,00
TOTAL
675.466,86
59.193,00
734.659,86
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#203849#4#207443>
<#E.G.B#203849#4#207443/>
<#E.G.B#203850#4#207444>
DECRETO Nº 50.696, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$11.973,14 (ONZE MIL, NOVECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E 
QUATORZE CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I 
deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.660.245 - Transferência de 
Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Programas do 
SUAS, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 203849
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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