DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 25 de novembro de 2024 11 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#203865#11#207459/> Protocolo 203865 <#E.G.B#203866#11#207460> DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 1850/2024-GCE/ UGPE, da Unidade Gestora de Projetos Especiais; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.o 5062/2024-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 16, Parágrafo único, II, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.043102.002849/2024-10, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Unidade Gestora de Projetos Especiais, a contar de 08 de agosto de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a servidora ALCINÉIA DA MOTA NUNES, ocupante do cargo de Assistente Técnico PNM.ANM-II, Matrícula n.o 138.601-8B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#203866#11#207460/> Protocolo 203866 <#E.G.B#203867#11#207461> DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 4/2024/GP, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Parecer n.° 018/2024-NTJ-DGRH/SES-AM, a Folha de Informação n.° 035/2024-DGRH-SES, bem como o Ofício n.° 1532/2024-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.°, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986 e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.003974/2024-48, resolve COLOCAR à disposição do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, a contar de 1.° de fevereiro de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a servidora CAMILA COSTA SALLES, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 242.986-1A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#203867#11#207461/> Protocolo 203867 <#E.G.B#203868#11#207462> DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 470/2024-GP-TCE/ AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.031101.005040/2024-71, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, a contar de 1.o de outubro de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o servidor FRANCISCO CARLOS DA SILVA GOMES, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 2.ª Classe, Referência D, Matrícula n.o 145.712-8C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Assistência Social. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#203868#11#207462/> Protocolo 203868 <#E.G.B#203869#11#207463> DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006168-25.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança para determinar a promoção da Impetrante DAYANY HELENA GUARLOTT DA CRUZ, à graduação de 1.º Sargento BM, a contar de 25 de agosto de 2022, com efeitos patrimoniais a partir da impetração do mandamus; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 06591/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.011044/2024-81, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2022, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 2.º Sargento BM DAYANY HELENA GUARLOTT DA CRUZ (0797), Matrícula n.º 185.978-1 A, à graduação de 1.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar