DOEAM 25/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 25 de novembro de 2024
12
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#203869#12#207463/>
Protocolo 203869
<#E.G.B#203870#12#207464>
DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4012880-31.2024.8.04.0000, que
concedeu a liminar requerida, para determinar a promoção do Impetrante
CLEYTON ANDERSON CRUZ DA SILVA, à graduação de 3.° Sargento BM,
a contar de 31 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.012595/2024-62, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM CLEYTON ANDERSON
CRUZ DA SILVA (1242), Matrícula n.° 226.818-3 A, à graduação de 3.º
Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#203870#12#207464/>
Protocolo 203870
<#E.G.B#203871#12#207465>
DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do
Amazonas e aceita por JOSÉ RUI PEREIRA DE ARAÚJO e CARLOS
RUBEM ELIAS ARAÚJO DE MEDEIROS, nos autos da Ação Ordinária n.º
0538091-14.2023.8.04.0001;
CONSIDERANDO a Decisão proferida na mencionada ação judicial,
que homologou os acordos firmados entre as partes, nos termos do artigo
487, inciso III, alínea b, do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 01108/2024 - CPRAC/PGE, no sentido de promover
os interessados da 3.ª Classe para a 2.ª Classe do cargo de Investigador
de Polícia, com efeitos funcionais a contar de 1.º de janeiro de 2024 e
efeitos financeiros a partir de 1.º de dezembro de 2024, mês seguinte ao da
intimação da sentença homologatória;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.018853/2024-02, resolve
I - PROMOVER, a contar de 1.º de janeiro de 2024, nos termos da Lei
n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo
de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia
Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
NOME
MATRÍCULA CRITÉRIO
JOSÉ RUI PEREIRA DE ARAÚJO
155.789-0B
Antiguidade
CARLOS RUBEM ELIAS ARAÚJO DE
MEDEIROS
161.268-9C
II - DETERMINAR, conforme Cláusula Primeira dos Termos de
Acordo celebrados entre as partes e homologados judicialmente, que os
efeitos financeiros decorrentes das promoções constantes do item I deste
decreto, sejam a partir de 1.º de dezembro de 2024, mês seguinte ao da
intimação da sentença de homologação do acordo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de novembro de 2024
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#203871#12#207465/>
Protocolo 203871
<#E.G.B#203872#12#207466>
DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM.
JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º
0709787-55.2022.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito,
para determinar a progressão da Requerente AUDRIA REGINA DE
ALBUQUERQUE MOTA, à 3.ª Classe, do cargo de Escrivão de Polícia, com
efeito retroativo a contar de 15 de julho de 2019;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 03338/2024/SAJ-PPC/PGE, bem como da Polícia Civil
do Estado do Amazonas exarada no Ofício n.º 5513/2024-GDG/PC;
CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão
Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do
Amazonas, acostada às fls. 10;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º
01.01.011103.016119/2024-09, resolve
PROMOVER, a contar de 15 de julho de 2019, nos termos da Lei
n.º 2.875, de 25 de março de 2004, a servidora AUDRIA REGINA DE
ALBUQUERQUE MOTA, Matrícula n.º 177.084-5E, de 4.ª Classe para 3.ª
Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal
da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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