PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 25 de novembro de 2024 14 DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, exarado às fls. 70, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.018201.011145/2023-63, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 29 de maio de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor PEDRO IVO NAVES DE ALBUQUERQUE, Matrícula n.º 258.148-5A, do cargo de Engenheiro Agrônomo, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#203876#14#207470/> Protocolo 203876 <#E.G.B#203877#14#207471> DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 05 de outubro de 2022, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 108/2022- CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 101/2022 CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora MELISSA TEIXEIRA ROSAS, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00183/2024-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.031089/2022-03, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, §1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, MELISSA TEIXEIRA ROSAS, Matrícula n.º 193.152-0A, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#203877#14#207471/> Protocolo 203877 <#E.G.B#203878#14#207472> DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto de 26 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou as datas das promoções do militar JOEL FRANCISCO CARDENES PALHETA, e por fim, o promoveu ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de maio de 2019, nos termos do artigo 10, da Lei n.º 4.044/2014, em cumprimento a Sentença do MM. Juiz de Direito da 4.ª Vara da Fazenda Pública, prolatada nos autos da Ação Ordinária n.º 0659953-83.2022.8.04.0001; CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada por intermédio do Decreto de 05 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 19 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do policial militar; CONSIDERANDO a solicitação da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV contida no Ofício n.º 3.857/2024-AMAZONPREV/GADIR, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.001865/2024-14 (2019.M.07431EXER1 - AMAZONPREV), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 05 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM JOEL FRANCISCO CARDENES PALHETA, Matrícula n.º 129.274-9A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$592,48 (quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 2 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$12.002,91 (doze mil, dois reais e noventa e um centavos) mensais”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#203878#14#207472/> Protocolo 203878 <#E.G.B#203879#14#207473> DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.º 4.015/2024 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO o Decreto de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que apresentou incorreção na parte referente ao nome do militar MAILSON DE SOUSA LIMA, e o que mais consta do Processo n.º 2024.M.03946EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001271/2024-03), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2.° TENENTE QOAPM MAILSON DE SOUSA LIMA, Matrícula n.º 150.133-0A, com direito a percepção do soldo correspondente VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar