DOEAM 25/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 25 de novembro de 2024
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DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de 
Administração e Gestão, em exercício, exarado às fls. 70, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.03.018201.011145/2023-63, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 29 de maio de 2023, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
PEDRO IVO NAVES DE ALBUQUERQUE, Matrícula n.º 258.148-5A, 
do cargo de Engenheiro Agrônomo, do Quadro de Pessoal do Instituto 
de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#203876#14#207470/>
Protocolo 203876
<#E.G.B#203877#14#207471>
DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de 
Estado de Educação e Desporto, à época, publicada no Diário Oficial do 
Estado, edição do dia 05 de outubro de 2022, acatando a deliberação da 
Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 
108/2022- CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo 
Disciplinar n.º 101/2022 CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da 
pena de demissão à servidora MELISSA TEIXEIRA ROSAS, em razão 
da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, 
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00183/2024-PPC/PGE, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.028101.031089/2022-03, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 
164, inciso II, §1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, MELISSA 
TEIXEIRA ROSAS, Matrícula n.º 193.152-0A, do cargo de Professor, 
PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#203877#14#207471/>
Protocolo 203877
<#E.G.B#203878#14#207472>
DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 26 de agosto de 2024, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou as datas das 
promoções do militar JOEL FRANCISCO CARDENES PALHETA, e por fim, 
o promoveu ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de maio de 2019, 
nos termos do artigo 10, da Lei n.º 4.044/2014, em cumprimento a Sentença 
do MM. Juiz de Direito da 4.ª Vara da Fazenda Pública, prolatada nos autos 
da Ação Ordinária n.º 0659953-83.2022.8.04.0001;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva 
remunerada por intermédio do Decreto de 05 de agosto de 2020, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto 
de 19 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção, com vistas 
a regularizar a situação funcional do policial militar;
CONSIDERANDO a solicitação da Fundação Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas - AMAZONPREV contida no Ofício n.º 
3.857/2024-AMAZONPREV/GADIR, e o que mais consta do Processo n.º 
01.02.013301.001865/2024-14 (2019.M.07431EXER1 - AMAZONPREV), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de agosto de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 05 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei 
n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM JOEL 
FRANCISCO CARDENES PALHETA, Matrícula n.º 129.274-9A, com direito 
a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de 
R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete 
centavos), de acordo com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$592,48 (quinhentos e noventa 
e dois reais e quarenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), 
sobre o soldo no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro 
reais e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalentes a 2 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 
16 de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco 
reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo 
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$12.002,91 
(doze mil, dois reais e noventa e um centavos) mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#203878#14#207472/>
Protocolo 203878
<#E.G.B#203879#14#207473>
DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício n.º 4.015/2024 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 16 de agosto de 2024, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que apresentou incorreção 
na parte referente ao nome do militar MAILSON DE SOUSA LIMA, e o 
que mais consta do Processo n.º 2024.M.03946EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.001271/2024-03), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de agosto de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei 
n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de 
dezembro de 2019, o 2.° TENENTE QOAPM MAILSON DE SOUSA LIMA, 
Matrícula n.º 150.133-0A, com direito a percepção do soldo correspondente 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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