poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 35.352 | Ano CXXXII www.imprensaoficial.am.gov.br segunda-feira 25 nov/2024 Secretaria de Estado da Casa Civil <#E.G.B#203497#1#207093> EXTRATO ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N°. 009/2020 - CASA CIVIL. DATA DA ASSINATURA: 25/11/2024. PARTES CONTRATANTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da CASA CIVIL, representada por seu Titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO e Empresa FIOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, representada por seu sócio, o Sr. LÚCIO CASTRO DA COSTA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, por 12 (doze) meses do prazo de vigência do Contrato nº 009/2020 - CASA CIVIL, a contar de 01/12/2024 a 01/12/2025, cuja finalidade é a prestação dos serviços de telefonia local, longa distância nacional e longa distância internacional para a Sede do Governo do Estado do Amazonas, conforme Projeto Básico; O reajuste do valor contratual no percentual de 4,237600% (quatro inteiros e duzentos e trinta e sete mil e seiscentos décimos de milionésimos) ao valor global, utilizando-se a variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA - IBGE), no período de setembro/2023 a agosto/2024. VALOR GLOBAL: O valor global do presente termo aditivo passa a ser de R$ 70.417,45 (setenta mil, quatrocentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos). O valor mensal do presente termo aditivo passa a ser de R$ 5.868,12 (cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais e doze centavos), conforme Projeto Básico. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: As despesas com a execução do presente aditamento ocorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 04.122.0001.2087.0001; Fonte do Recurso: 1.500.1210.0000.0000; Natureza da Despesa: 33903993; tendo sido emitida pela CONTRATANTE a Nota de Empenho n.º 2024NE0000817, datada de 30 de outubro de 2024, no valor de R$ 5.868,12 (cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais e doze centavos). No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, em Manaus, 25 de novembro de 2024. REBECCA BEATRIZ FIGUEIRA ARRAEZ Secretária Executiva de Finanças da Casa Civil <#E.G.B#203497#1#207093/> Protocolo 203497 <#E.G.B#203524#1#207120> EXTRATO ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº. 014/2021-TJAM / CASA CIVIL. DATA DA ASSINATURA: 19/11/2024. CONVENENTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da CASA CIVIL, representada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO, e de outro lado, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, representado por sua PRESIDENTE, a Desembargadora de Justiça, Dra. NÉLIA CAMINHA JORGE. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do parágrafo único da Cláusula Primeira do Acordo de Cooperação Técnica nº 014/2021-TJAM, para aumento no quantitativo de servidores previstos, no qual passará a constar a seguinte redação: [...] Parágrafo Único. Para o alcance do disposto no item 1.1. a Secretaria de Estado da Casa Civil cederá sem ônus ao TJAM, em fase inicial, 23 (vinte e três) servidores. RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas do termo original que, expressa ou implicitamente, não conflitem com as disposições deste Termo. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 22 de novembro de 2024. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#203524#1#207120/> Protocolo 203524 <#E.G.B#203520#1#207116> PORTARIA Nº 110/2024-CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 30 da Lei Complementar nº 43, de 20 de maio de 2005. CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.011101.011626/2024-68 de 23 de outubro de 2024, R E S O L V E: CONCEDER Licença Médica ao servidor abaixo identificado. Nº de Ordem NOME CARGO DIAS PERÍODO 01 Antônio Carlos Conceição de Oliveira Assistente Técnico 25 De 09.10 a 02.11.2024 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em 21 de novembro de 2024. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#203520#1#207116/> Protocolo 203520 <#E.G.B#203523#1#207119> PORTARIA Nº. 111/2024 - CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos para acompanhamento e gestão dos contratos celebrados pela CASA CIVIL, especialmente no que se refere às obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais pelas pessoas jurídicas que prestam serviços ao Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 010/2024-CASA CIVIL, firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil e a empresa CASA NOVA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, a contar de 08 de novembro de 2024, e durante toda a vigência do Contrato, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, conforme especificado, a proceder a FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DA EXECUÇÃO do referido Contrato: Fiscal Cargo/ Matrícula Contratada / Contrato nº Fiscal Substituto Gestores Heston Silva de Queiroz Assistente Técnico / 154021-1G Casa Nova Engenharia e Consultoria Ltda./ CT nº 010/2024 Wellas Goes Ramos Nissim Figueira Benoliel / Paulo Bruno Catete de Macedo II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à gestão e fiscalização do ajuste pertinente, observando em especial a Lei n.º 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar