DOEAM 25/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 35.352 | Ano CXXXII
www.imprensaoficial.am.gov.br
segunda-feira
25
nov/2024
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#203497#1#207093>
EXTRATO
ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N°.
009/2020 - CASA CIVIL.
DATA DA ASSINATURA: 25/11/2024.
PARTES CONTRATANTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio
da CASA CIVIL, representada por seu Titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO
ANTONY FILHO e Empresa FIOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
LTDA, representada por seu sócio, o Sr. LÚCIO CASTRO DA COSTA.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação com
fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, por 12 (doze) meses
do prazo de vigência do Contrato nº 009/2020 - CASA CIVIL, a contar de
01/12/2024 a 01/12/2025, cuja finalidade é a prestação dos serviços de
telefonia local, longa distância nacional e longa distância internacional para
a Sede do Governo do Estado do Amazonas, conforme Projeto Básico; O
reajuste do valor contratual no percentual de 4,237600% (quatro inteiros e
duzentos e trinta e sete mil e seiscentos décimos de milionésimos) ao valor
global, utilizando-se a variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo
(IPCA - IBGE), no período de setembro/2023 a agosto/2024.
VALOR GLOBAL: O valor global do presente termo aditivo passa a ser de
R$ 70.417,45 (setenta mil, quatrocentos e dezessete reais e quarenta e
cinco centavos). O valor mensal do presente termo aditivo passa a ser de
R$ 5.868,12 (cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais e doze centavos),
conforme Projeto Básico.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: As despesas com a
execução do presente aditamento ocorrerão à conta da seguinte dotação
orçamentária: Programa de Trabalho: 04.122.0001.2087.0001; Fonte do
Recurso: 1.500.1210.0000.0000; Natureza da Despesa: 33903993; tendo
sido emitida pela CONTRATANTE a Nota de Empenho n.º 2024NE0000817,
datada de 30 de outubro de 2024, no valor de R$ 5.868,12 (cinco mil,
oitocentos e sessenta e oito reais e doze centavos). No exercício seguinte,
as despesas ocorrerão à conta da dotação que for consignada no orçamento
vindouro.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS DA CASA
CIVIL, em Manaus, 25 de novembro de 2024.
REBECCA BEATRIZ FIGUEIRA ARRAEZ
Secretária Executiva de Finanças da Casa Civil
<#E.G.B#203497#1#207093/>
Protocolo 203497
<#E.G.B#203524#1#207120>
EXTRATO
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº.
014/2021-TJAM / CASA CIVIL. DATA DA ASSINATURA: 19/11/2024.
CONVENENTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da CASA
CIVIL, representada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, o
Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO, e de outro lado, o TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, representado por sua
PRESIDENTE, a Desembargadora de Justiça, Dra. NÉLIA CAMINHA
JORGE.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do
parágrafo único da Cláusula Primeira do Acordo de Cooperação Técnica
nº 014/2021-TJAM, para aumento no quantitativo de servidores previstos,
no qual passará a constar a seguinte redação: [...] Parágrafo Único. Para o
alcance do disposto no item 1.1. a Secretaria de Estado da Casa Civil cederá
sem ônus ao TJAM, em fase inicial, 23 (vinte e três) servidores.
RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas
do termo original que, expressa ou implicitamente, não conflitem com as
disposições deste Termo.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em
Manaus, 22 de novembro de 2024.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#203524#1#207120/>
Protocolo 203524
<#E.G.B#203520#1#207116>
PORTARIA Nº 110/2024-CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 30 da Lei Complementar nº 43, de
20 de maio de 2005.
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.011101.011626/2024-68 de 23 de
outubro de 2024,
R E S O L V E:
CONCEDER Licença Médica ao servidor abaixo identificado.
Nº de
Ordem
NOME
CARGO
DIAS
PERÍODO
01
Antônio Carlos Conceição
de Oliveira
Assistente
Técnico
25
De 09.10 a
02.11.2024
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em
21 de novembro de 2024.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#203520#1#207116/>
Protocolo 203520
<#E.G.B#203523#1#207119>
PORTARIA Nº. 111/2024 - CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos para
acompanhamento e gestão dos contratos celebrados pela CASA CIVIL,
especialmente no que se refere às obrigações trabalhistas, previdenciárias
e sociais pelas pessoas jurídicas que prestam serviços ao Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 010/2024-CASA CIVIL, firmado
entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da
Casa Civil e a empresa CASA NOVA ENGENHARIA E CONSULTORIA
LTDA.
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, a contar de 08 de
novembro de 2024, e durante toda a vigência do Contrato, ou até que seja
determinada sua substituição por outro servidor, conforme especificado,
a proceder a FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DA EXECUÇÃO do referido
Contrato:
Fiscal
Cargo/
Matrícula
Contratada /
Contrato nº
Fiscal
Substituto
Gestores
Heston
Silva de
Queiroz
Assistente
Técnico /
154021-1G
Casa Nova
Engenharia e
Consultoria Ltda./
CT nº 010/2024
Wellas
Goes
Ramos
Nissim Figueira
Benoliel / Paulo
Bruno Catete
de Macedo
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os
procedimentos necessários ao comando e coordenação das atividades
relacionadas à gestão e fiscalização do ajuste pertinente, observando em
especial a Lei n.º 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas
por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e
resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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