DOEAM 25/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 25 de novembro de 2024
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Secretaria de Estado da Fazenda -
SEFAZ
<#E.G.B#203544#6#207140>
EMENTA
Processonº01.01.014101.100710/2018-03-SEFAZ.Portarianº
0024/2018-GSEFAZ. Decisão: “Arquivamento”.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#203544#6#207140/>
Protocolo 203544
Secretaria de Estado de Saúde -
SES-AM
<#E.G.B#203504#6#207100>
PORTARIA Nº 981/2024- GAB/DCCAI/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais que lhe
conferem o Decreto de 21 de março de 2024, e; CONSIDERANDO o que consta
no Processo Administrativo nº 01.01.017101.014378/2024-93- SES-AM.
R E S O L V E:
I - DESIGNAR a servidora DÉBORA MAIA DE SOUZA como GESTORA
responsável pelo controle e fiscalização da execução do TERMO DE
FOMENTO Nº 009/2024 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
- SES-AM e o INSTITUTO SOCIAL ATOS - IATOS, que tem por objeto
conjugação de recursos financeiros para estabelecer e operacionalizar
um serviço de atendimento ambulatorial para atender às necessidades de
saúde dos moradores da zona rural do município de Presidente Figueiredo.
Este serviço proporcionará atenção médica primária e preventiva, bem
como o tratamento de doenças comuns, garantindo o acesso equitativo
aos cuidados de saúde para essa população com foco prioritário nas
mulheres, gestantes, crianças e idosos por terem maior vulnerabilidade à
saúde. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO.
Manaus, 18 de novembro de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário Executivo
<#E.G.B#203504#6#207100/>
Protocolo 203504
<#E.G.B#203506#6#207102>
JUSTIFICATIVA
JUSTIFICAMOS a celebração do Termo de Fomento nº 009/2024 - SES/AM
com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO SOCIAL ATOS - IATOS,
através de dispensa de formalização de Chamamento Público tendo em vista a
Emenda Parlamentar de Individual nº 026/2024; FUNDAMENTO DO ATO:
Processo Administrativo nº 01.01.017101.014378/2024-93- SES-AM.
Manaus, 18 de novembro de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário Executivo
<#E.G.B#203506#6#207102/>
Protocolo 203506
<#E.G.B#203507#6#207103>
EXTRATO-ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO Nº 009/2024-SES-AM;
PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE - SES-AM e o INSTITUTO SOCIAL ATOS -
IATOS; OBJETO: conjugação de recursos financeiros para estabelecer e
operacionalizar um serviço de atendimento ambulatorial para atender
às necessidades de saúde dos moradores da zona rural do município
de Presidente Figueiredo. Este serviço proporcionará atenção médica
primária e preventiva, bem como o tratamento de doenças comuns,
garantindo o acesso equitativo aos cuidados de saúde para essa
população com foco prioritário nas mulheres, gestantes, crianças e
idosos por terem maior vulnerabilidade à saúde; VALOR GLOBAL:
R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); VIGÊNCIA: Vigorará pelo
período de 6 (seis) meses, a partir da data de sua assinatura; Dotação
Orçamentária: Unidade Orçamentária: 17701-FES; Unidade Gestora:
17101-SES-AM; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2692.0011;
Natureza da Despesa: 33504199; Fonte: 1.500.1000.0000.0000; Nota
de Empenho nº 0005795 emitida em 06/11/2024, no valor total de R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo
Administrativo nº 01.01.017101.014378/2024-93-SES-AM.
Manaus, 18 de novembro de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário Executivo
<#E.G.B#203507#6#207103/>
Protocolo 203507
<#E.G.B#203643#6#207239>
PORTARIA Nº 999/2024 - SES-AM
O ORDENADOR DE DESPESA DA SES/AM, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, se aplica nos casos de emergência ou de calamidade
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que
possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços
públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e
outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens
necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo
máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência
ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a
recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste incisos;
CONSIDERANDO o resultado do Edital de Registro Dispensa de Licitação
Eletrônica RDL nº 009/24-SES-AM; CONSIDERANDO finalmente o que
consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.002610/2024-40.
RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos
termos do art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e
nos arts. 155, 164, inc. I do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de
2023, para a prestação de serviços de Contratação de pessoa jurídica para
prestação de serviços médicos especializados em Medicina Intensiva para
atender às necessidades das unidades de saúde da capital pela empresa
INSTITUTO DE TERAPIA INTENSIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
- COOPATI CNPJ Nº 00.636.441/0001-84. II - ADJUDICAR o objeto da
dispensa em questão, no valor global de R$ 65.759.670,08 (Sessenta
e cinco milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e setenta
reais e oito centavos). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DAS SES/AM.
Manaus, 25 de novembro de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Ordenador de Despesas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto
Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as
disposições acima citadas. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO
DE SAÚDE - GAB/SES-AM.
Manaus, 25 de novembro de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#203643#6#207239/>
Protocolo 203643
<#E.G.B#203647#6#207243>
PORTARIA Nº 998/2024 - SEAGA/GAB/SES-AM
O ORDENADOR DE DESPESA DA SES/AM, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, se aplica nos casos de emergência ou de calamidade
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que
possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços
públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e
outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens
necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo
máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência
ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a
recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
CONSIDERANDO o resultado do Edital de Registro Dispensa de Licitação
Eletrônica RDL nº 008/24-SES-AM, habilitando a empresa SEGEAM
-SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTÃO EM SAÚDE
DO AMAZONAS, por haver cumprido as exigências do edital supracitado;
CONSIDERANDO que os preços constantes na proposta apresentada pela
empresa está compatível com os preços estimados pela Administração na
RDL Nº 008/24-SES-AM; CONSIDERANDO finalmente o que consta no
Processo Administrativo nº 01.01.017101.042392/2024-87.
RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos
termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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