DOEAM 25/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 25 de novembro de 2024 25
pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra
está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 25 de novembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#203629#25#207225/>
Protocolo 203629
<#E.G.B#203637#25#207233>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO
DE PENALIDADE Nº 181/2024-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas
autuações cometidas pelos veículos de placas e ao Registro de Condutores,
TAC-8I45, JXB-9314, PHU-6618, PHH-3665, NPA-1104, JXT-6253,
NOS-5173, OAL-8680, QZO-3H82, QZT-8A63, NOV-6954, QZS-1H74,
PHF-2077, OAC-7603, JWU-4743, JXV-6925, OAN-6724, NOL-3764,
TAH-2G67, NOX-6016, NOO-0426, QZG-4G75, NOS-6E16, NOR-7879,
QZM-8H32, PHJ-4445, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na
JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente
edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.
am.gov.br/formularios.Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância
junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra
está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 25 de novembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#203637#25#207233/>
Protocolo 203637
<#E.G.B#203654#25#207250>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
AUTUAÇÃO Nº 180/2024-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei nº 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/2022 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito
por meio postal ao proprietário do veículo de Placa: JXB-6669, PHD-6009,
TAE-0I84, QZZ-7B29, NDE-6F93, QZR-0B26, TAC-3J00, OAE-8831,
TAA-4E27, QZF-8I04, NOV-2C09, QZE-1F96, PYR-5I35, OAG-0311,
PHG-7C98, QZQ-4C37, PHN-1920, QZY-9D54, QZN-1A01, NOX-0826,
NOI-8843, PHH-7E02, QZC-5G92, QZH-4J52, QZM-9C44, QZD-5F56, QZO-
3I40:,facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação
no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital.
O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.
br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do
veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica -
previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.
detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 25 de novembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#203654#25#207250/>
Protocolo 203654
<#E.G.B#203658#25#207254>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO
DE PENALIDADE Nº 180/2024-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas
autuações cometidas pelos veículos de placas e ao Registro de Condutores,
QZY-8I53, 1912152110, 692233413, JXG-9005, QZK-9D57, OAC-5079,
PHV-7I02, NOW-0305, PHB-7664, PHW-1A86, NOS-7923, PHK-0789,
QZO-6A91, QZR-6H33, JXE-4471, QZN-4J70, NOI-3131, QZE-1E55,
QZM-9J40, OAB-9140, PHX-5B36, QZS-9I94, JXJ-9C66, PHT-4E93,
TAH-2C05, PHH-8E99, QZI-9I88, JXW-1707, QZB-6H67, PHN-9428,
JXE-1566, JXV-6879, JWY-8923, NOV-4513, NOP-0558, PHJ-6666,
PHA-3672, NOL-1046, JXO-2E88, NOZ-5314, OAH-6210, QZX-6B54,
JXE-8006, NOS-9695, 1273648210, 5485964491, 7718069665, 412719820,
2899742068, NOY-6212, PHQ-9H91, PHB-6049, TAG-1F55, PHC-2237,
QZB-3A70, QZU-8F39, QZS-8H39, JXS-3844, TAC-7I67, OAM-1205,
QZT-3B71, QZC-4A71, OAF-5I33, OAD-6000, 227224725, 265256440,
5735600133,
3215335010,
5729874535,
5422757605,
TAD-3G67,
QZQ-5C40, OAK-7D61, QZX-1H29, QZG-5D55, QZO-0C62, QZK-2C43,
QZU-7C26, QZX-9H81, QZX-4G37, QZM-4D71, TAB-8H88, PHL-7900,
OAO-3566, JXA-4408, TAD-7J87, PHJ-7676, OAF-3502, NOY-8946,
PHX-8H06, TAF-8D65, QZG-0I51, PHI-8367, NOT-9090, TAB-1H85,
NOS-6132, QZY-7G44, QZU-1J84, TAA-4C49, QZU-8D28, QZS-5F43,
PHO-4324, JXV-6E81, PHP-4715, TAH-1J35, PHL-9097, 145810806,
1731228776,
6010026502,
110105716,
270612989,
1930826627,
3750586163, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no
prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O
formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.
br/formularios.Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao
CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está
disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 25 de novembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#203658#25#207254/>
Protocolo 203658
<#E.G.B#203650#25#207246>
ERRATA DA PORTARIA Nº 1458/2024-DETRAN/AM/DP, DE RENOVAÇÃO
DA CLÍNICA DO TRÂNSITO BIOHUMAITÁ, publicada no D.O.E. de
12/11/2024, Edição 35.345, Poder Executivo, Seção II, Pág.18. ONDE
SE LÊ: CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS SOB Nº
00.000.000/0001-00 ; LEIA SE: CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS
JURÍDICAS SOB Nº 43.120.272/0001-38 . CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE
E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/
AM, em Manaus, 25 de novembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#203650#25#207246/>
Protocolo 203650
<#E.G.B#203491#25#207087>
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 007/2024 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 31 de outubro de 2024. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. WENDELL WAUGHAN
MONTEIRO, e a DESPACHANTE SRª MARIA LENIZE MARINHO DE
ALBUQUERQUE. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica
tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes,
visando a solicitação, execução e entrega de documentos referentes a
processos demandados por despachante documentalista, no interesse
de seus representados, pertinentes aos serviços públicos de trânsito na
forma a seguir elencada: Registro de veículo novo; Licenciamento anual;
Transferência de propriedade; Alteração de características; Alteração de
dados; Inclusão ou baixa de alienação; Mudança de categoria; Mudança de
cor; Segunda via de CRV/CRLV; Mudança de município ou UF; Restrição
tributária; Troca de placa de identificação veicular; Pagamento de multas
de trânsito; Inclusão ou exclusão de restrição administrativa; 2ª Via de
placa; Taxa de reserva de placa; Recebimento de documentos, mediante
agendamento prévio. 1.2. O SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE
realizará, sob a delegação do PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM, as
seguintes atividades referentes aos serviços de trânsito acima elencados:
Receber do usuário/cliente a documentação necessária para instrução
de processo de trânsito, de acordo com o serviço solicitado; Emitir a guia
de pagamento da taxa correspondente ao serviço solicitado pelo cliente/
usuário; Promover ou acompanhar o pagamento da taxa no prazo de
vencimento, através dos meios disponibilizados pelo banco credenciado;
Executar, quando necessário, os comandos CANPROT, para cancelar o
protocolo não pago no dia de vencimento, bem como o REPROTOC, para
reemitir o protocolo no mesmo dia de vencimento, ambos executados via
webservice, junto ao sistema do PRIMEIRO PARTÍCIPE - DETRAN/AM;
Encaminhar ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM a documentação
obrigatória para instrução de processo, contemplando a guia de pagamento
da(s) taxa (s) devidamente quitada, pertinente ao serviço almejado;
Receber, através de agendamento prévio, do PRIMEIRO PARTICIPE -
DETRAN/AM os documentos CRV e CRLV resultantes de serviços objeto
deste termo; Entregar os CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste
termo ao usuário/cliente. Promover, pessoalmente, à instalação adequada
da Placa de Identificação Veicular - PIV no veículo de propriedade de seu
cliente/usuário, quando o serviço solicitado resultar na confecção do referido
elemento de identificação do veículo, comprometendo-se a não entregá-la
em mãos ao seu cliente. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na
data de sua publicação e perdurará por 12 (doze) meses, enquanto vigente
o termo de credenciamento do SEGUNDO PARTICIPE- DESPACHANTES
junto ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM, podendo ser renovado,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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