DOEAM 25/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 25 de novembro de 2024 27
sem ônus para este órgão; III - A presente portaria entrará em vigor a partir
desta data. CERTIFIQUE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO. Em 22 de Novembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#203489#27#207085/>
Protocolo 203489
<#E.G.B#203492#27#207088>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1510/2024-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições
legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148
do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20
da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação
da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a
renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, M S
DE ARAÚJO CLÍNICA DE TRÂNSITO LTDA, nome fantasia, CLÍNICA
HABILITAMAUÉS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob
nº 39.415.175/0001-03, situada na Rua Presidente Costa e Silva, número
159, Bairro Centro, CEP: 69.190-000, Município de Maués-Amazonas,
está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da
Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº
005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização
do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu
ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/
DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas
condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do
Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências
estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I -
exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências
relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades
psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar
o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos
honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e
da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito
dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente,
Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela
Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o
Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que
consta no documento protocolado sob nº 01.03.0111.210.017780/2024-87,
datado de 18/06/2024 (SIGED) onde a empresa, M S DE ARAÚJO CLÍNICA
DO TRÂNSITO LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução
972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/
DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa
pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE,
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 22 de
novembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#203492#27#207088/>
Protocolo 203492
<#E.G.B#203613#27#207209>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1518/2024/DP/DETRAN/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais
que lhe conferem os artigos 22, insciso XII, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de Setembro de 1997 que institui do Código de Trânsito Brasileiro, CTB,e;
CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na
Comissão Administrativa de Gestão de Projetos do Manual de procedimentos
do Detran- Am, autorizada pela Portaria Nº 29/2024/DETRAN/AM/DA/DP do
dia 05 de janeiro de 2024; CONSIDERANDO que o servidor foi exonerado
do cargo de GERENTE AD-2 em que exercia nesta autarquia e nomeado no
cargo de ASSESSOR 1 AD-1 por meio do Decreto de 11 de novembro de
2024; CONSIDERANDO o teor do Memorando Nº623/2024- DP/DETRAN/
AM da Gerência de Gestão de Pessoas, que dispõe sobre a autorização
de inclusão de servidor na respectiva Comissão; RESOLVE: I- INCLUIR
o servidor BRUNO CORREA MAZIERI como SUPERVISOR da sobredita
Comissão, e estabelecer a título de gratificação mensal, de 93,20 UBAs, (R$
21,46); no código 1099/1162, até o final do exercício de 2024; II- A presente
portaria passa a vigorar com efeitos retroativos a contar de 01 de novembro
de 2024; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#203613#27#207209/>
Protocolo 203613
<#E.G.B#203614#27#207210>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1517/2024/DP/DETRAN/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais
que lhe conferem os artigos 22, insciso X, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de Setembro de 1997 que institui do Código de Trânsito Brasileiro, CTB, e;
CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na
Comissão Administrativa de Credenciamentos Específicos pelo Processo
de Habilitação de Empresas de Vistorias - ECV’s do Detran-Am, autorizada
pela Portaria N°28/2024/DETRAN/AM/DA/DP do dia 05 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO que o servidor foi exonerado do cargo de GERENTE
AD-2 em que exercia nesta autarquia e nomeado no cargo de ASSESSOR
1 AD-1 por meio do Decreto de 11 de novembro de 2024; CONSIDERANDO
o teor do Memorando Nº623/2024- DP/DETRAN/AM da Gerência de Gestão
de Pessoas, que dispõe sobre a autorização de inclusão de servidor na
respectiva Comissão; RESOLVE: I- INCLUIR o servidor BRUNO CORREA
MAZIERI na função Membro da sobredita Comissão, e estabelecer a título
de gratificação mensal, de 46,60 UBAs, (R$ 21,46); no código 1077/1160,
até o final do exercício de 2024; II- A presente portaria passa a vigorar com
efeitos retroativos a contar de 01 novembro de 2024; CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE,
do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de novembro 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#203614#27#207210/>
Protocolo 203614
<#E.G.B#203615#27#207211>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1499/2024-DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, caput, da Lei nº 14.133 de 1°
de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver
inviabilidade de competição; CONSIDERANDO, ainda, que a pessoa jurídica
a ser contratada é a prestadora exclusiva dos serviços especializados de
tecnologia da informação, relacionados ao processamento de dados relativos
a notificações eletrônicas de trânsito por meio do sistema de notificação
eletrônica do Denatran, subsistema do registro nacional de infrações
de trânsito - RENAINF, conforme documento constante no processo n°
01.03.011210.015682/2024-05, às fls 49 à 76; CONSIDERANDO, ainda,
que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 49
a 76, está compatível com os preços praticados no mercado por esta;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Inexigibilidade de Licitação
nº 006/2024 - ADAF. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento
licitatório, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21, para a contratação
dos serviços relativos ao Sistema de Notificação Eletrônica - SNE, que é
uma solução web de mobile, disponibilizada pela Secretaria Nacional de
Trânsito - SENATRAN aos órgãos autuadores e entidades integradas ao
Sistema Nacional de Trânsito - SNT que permite o envio de notificações
e comunicados em formato digital, mediante adesão prévia, relativas
a infrações de trânsito registradas no RENAINF, em favor da empresa
SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTOS DE DADOS - SERPRO; II
- ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$
117.300,00 (cento e dezessete mil e trezentos reais); À consideração do Di-
retor-Presidente da ADAF, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE
E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN,
em Manaus, 25 de novembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#203615#27#207211/>
Protocolo 203615
<#E.G.B#203640#27#207236>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1513/2024-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, PSICLIN PSICOLOGIA
E MEDICINA DO TRÂNSITO LTDA, nome fantasia, PSICLIN, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.452.287/0001-69, situada
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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