DOEAM 25/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 25 de novembro de 2024 27
sem ônus para este órgão; III - A presente portaria entrará em vigor a partir 
desta data. CERTIFIQUE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE 
DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO. Em 22 de Novembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#203489#27#207085/>
Protocolo 203489
<#E.G.B#203492#27#207088>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1510/2024-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições 
legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 
do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 
da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação 
da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a 
renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, M S 
DE ARAÚJO CLÍNICA DE TRÂNSITO LTDA, nome fantasia, CLÍNICA 
HABILITAMAUÉS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob 
nº 39.415.175/0001-03, situada na Rua Presidente Costa e Silva, número 
159, Bairro Centro, CEP: 69.190-000, Município de Maués-Amazonas, 
está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da 
Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 
005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização 
do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu 
ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/
DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas 
condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do 
Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências 
estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - 
exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências 
relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades 
psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar 
o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos 
honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e 
da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito 
dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, 
Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela 
Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o 
Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que 
consta no documento protocolado sob nº 01.03.0111.210.017780/2024-87, 
datado de 18/06/2024 (SIGED) onde a empresa, M S DE ARAÚJO CLÍNICA 
DO TRÂNSITO LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 
972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/
DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa 
pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta 
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 22 de 
novembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#203492#27#207088/>
Protocolo 203492
<#E.G.B#203613#27#207209>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1518/2024/DP/DETRAN/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais 
que lhe conferem os artigos 22, insciso XII, da Lei Federal nº 9.503, de 23 
de Setembro de 1997 que institui do Código de Trânsito Brasileiro, CTB,e; 
CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na 
Comissão Administrativa de Gestão de Projetos do Manual de procedimentos 
do Detran- Am, autorizada pela Portaria Nº 29/2024/DETRAN/AM/DA/DP do 
dia 05 de janeiro de 2024; CONSIDERANDO que o servidor foi exonerado 
do cargo de GERENTE AD-2 em que exercia nesta autarquia e nomeado no 
cargo de ASSESSOR 1 AD-1 por meio do Decreto de 11 de novembro de 
2024; CONSIDERANDO o teor do Memorando Nº623/2024- DP/DETRAN/
AM da Gerência de Gestão de Pessoas, que dispõe sobre a autorização 
de inclusão de servidor na respectiva Comissão; RESOLVE: I- INCLUIR 
o servidor BRUNO CORREA MAZIERI como SUPERVISOR da sobredita 
Comissão, e estabelecer a título de gratificação mensal, de 93,20 UBAs, (R$ 
21,46); no código 1099/1162, até o final do exercício de 2024; II- A presente 
portaria passa a vigorar com efeitos retroativos a contar de 01 de novembro 
de 2024; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE 
DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#203613#27#207209/>
Protocolo 203613
<#E.G.B#203614#27#207210>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1517/2024/DP/DETRAN/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais 
que lhe conferem os artigos 22, insciso X, da Lei Federal nº 9.503, de 23 
de Setembro de 1997 que institui do Código de Trânsito Brasileiro, CTB, e; 
CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na 
Comissão Administrativa de Credenciamentos Específicos pelo Processo 
de Habilitação de Empresas de Vistorias - ECV’s do Detran-Am, autorizada 
pela Portaria N°28/2024/DETRAN/AM/DA/DP do dia 05 de janeiro de 2024; 
CONSIDERANDO que o servidor foi exonerado do cargo de GERENTE 
AD-2 em que exercia nesta autarquia e nomeado no cargo de ASSESSOR 
1 AD-1 por meio do Decreto de 11 de novembro de 2024; CONSIDERANDO 
o teor do Memorando Nº623/2024- DP/DETRAN/AM da Gerência de Gestão 
de Pessoas, que dispõe sobre a autorização de inclusão de servidor na 
respectiva Comissão; RESOLVE: I- INCLUIR o servidor BRUNO CORREA 
MAZIERI na função Membro da sobredita Comissão, e estabelecer a título 
de gratificação mensal, de 46,60 UBAs, (R$ 21,46); no código 1077/1160, 
até o final do exercício de 2024; II- A presente portaria passa a vigorar com 
efeitos retroativos a contar de 01 novembro de 2024; CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, 
do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de novembro 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#203614#27#207210/>
Protocolo 203614
<#E.G.B#203615#27#207211>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1499/2024-DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, caput, da Lei nº 14.133 de 1° 
de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver 
inviabilidade de competição; CONSIDERANDO, ainda, que a pessoa jurídica 
a ser contratada é a prestadora exclusiva dos serviços especializados de 
tecnologia da informação, relacionados ao processamento de dados relativos 
a notificações eletrônicas de trânsito por meio do sistema de notificação 
eletrônica do Denatran, subsistema do registro nacional de infrações 
de trânsito - RENAINF, conforme documento constante no processo n° 
01.03.011210.015682/2024-05, às fls 49 à 76; CONSIDERANDO, ainda, 
que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 49 
a 76, está compatível com os preços praticados no mercado por esta; 
CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Inexigibilidade de Licitação 
nº 006/2024 - ADAF. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento 
licitatório, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21, para a contratação 
dos serviços relativos ao Sistema de Notificação Eletrônica - SNE, que é 
uma solução web de mobile, disponibilizada pela Secretaria Nacional de 
Trânsito - SENATRAN aos órgãos autuadores e entidades integradas ao 
Sistema Nacional de Trânsito - SNT que permite o envio de notificações 
e comunicados em formato digital, mediante adesão prévia, relativas 
a infrações de trânsito registradas no RENAINF, em favor da empresa 
SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTOS DE DADOS - SERPRO; II 
- ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 
117.300,00 (cento e dezessete mil e trezentos reais); À consideração do Di-
retor-Presidente da ADAF, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE 
E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN, 
em Manaus, 25 de novembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#203615#27#207211/>
Protocolo 203615
<#E.G.B#203640#27#207236>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1513/2024-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código 
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria 
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência 
Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do 
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, PSICLIN PSICOLOGIA 
E MEDICINA DO TRÂNSITO LTDA, nome fantasia, PSICLIN, inscrita no 
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.452.287/0001-69, situada 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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