DOEAM 25/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 25 de novembro de 2024
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3. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de que 
NOTIFIQUE o interessado desta Decisão, na pessoa do SRA. ELIZABETE 
CARVALHO DE SOUZA, quanto os argumentos jurídicos apresentados, em 
virtude do pedido de devolução do bem apreendido e as sanções previstas 
em Lei estando este, como FIEL DEPOSITÁRIO. Ato contínuo, à Gerência 
Competente para adoção das medidas que se fizerem necessárias quanto 
devolução do bem apreendido, estando ciente do DEVER de informar aos 
autos a DESTINAÇÃO dos resíduos apreendidos neste Termo.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM em Manaus-AM, 25 de novembro 
de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
 do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#203688#30#207284/>
Protocolo 203688
Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#203682#30#207278>
ESPÉCIE: Protocolo de Intenções - Cetam. DATA DA ASSINATURA: 
12/11/2024; PARTES: Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - 
CETAM, representado por seu Diretor-Presidente, Fábio Henrique dos Santos 
Albuquerque; e Centro das Indústrias do Estado do Amazonas - CIEAM, 
representado por seu Presidente Executivo, Lúcio Flávio Morais de Oliveira. 
OBJETO: Cooperação mútua para o fortalecimento das relações entre 
instituições de ensino e o setor industrial do Estado do Amazonas, visando 
a melhoria da qualificação de profissionais e empreendedores. VIGÊNCIA: 
Validade de 12 meses, 12/11/2024 a 11/11/2025. FUNDAMENTO DO ATO: 
Processo Administrativo N.º 01.01.028201.003511/2024-74 - Cetam. 
Manaus/AM, 25 de novembro de 2024.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#203682#30#207278/>
Protocolo 203682
Instituto de Defesa do Consumidor -  
PROCON/AM
<#E.G.B#203598#30#207194>
PORTARIA N˚053/2024/PROCON/AM
DISPÕE sobre a suspensão de audiências e prazos processuais no 
âmbito do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM no período 
compreendido entre 20 de dezembro de 2024 e 20 de janeiro de 2025.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 
- PROCON AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o art. 220, caput, da Lei nº 13.105 de 16 de março de 
2015, que suspende o curso do prazo processual nos dias compreendidos 
entre 20 de dezembro de 2024 e 20 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1˚ - Suspender, nos termos desta Portaria, no período compreendido 
entre 20/12/2024 a 20/01/2025:
I - As audiências e prazos processuais nos feitos em trâmite no âmbito deste 
Instituto.
Parágrafo único. A suspensão não se aplica às audiências já agendadas 
para o período estabelecido.
II - A realizações de vistas, cópias e cargas de quaisquer processos de 
competência do PROCON-AM, com exceção da disponibilização dos autos 
em forma digital, que pode ser solicitada por meio do e-mail gabsec.procon@
procon.am.gov.br.
Art. 2˚ - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO 
CONSUMIDOR - PROCON/AM, em Manaus, 25 de novembro de 2024.
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado 
do Amazonas - PROCON
<#E.G.B#203598#30#207194/>
Protocolo 203598
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#203583#30#207179>
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 0019/2024 - 
ARSEPAM PROCESSO Nº 01.06.011209.001793/2024-80, celebrado entre 
a ARSEPAM e a TECWAY SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS 
LTDA; OBJETO: acréscimo na ordem de 8,33333333% sobre o valor global 
do Termo de Contrato nº 0019/2024; VALOR GLOBAL DO ADITIVO: 
R$ 337.100,000 (trezentos e trinta e sete mil e cem reais); DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
Programa 
de 
Trabalho 
04.122.3310.2773.0001; 
04.125.3301.2330.0011, Fonte do Recurso 1.500.1210.0000.0000; 1.501.
2010.0000.0000;1.501.1600.0000.0000 Natureza da Despesa 339033.08; 
VIGENCIA: um mês, contado de 01.12.2024 à 31.12.2024. 
Manaus, 25 de novembro de 2024.
RICARDO MENDES LASMAR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#203583#30#207179/>
Protocolo 203583
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#203493#30#207089>
ERRATA da portaria nº 529/2024 -ADAF, publicada no DOE Edição: 35.349 
de 19 de novembro de 2024, pág.25, Poder Executivo - Seção II.
ONDE SE LÊ: Prazo de aplicação 90 (noventa) (dias)
LEIA-SE: 42 (quarenta e dois) (dias)
ONDE SE LÊ: Prestação de contas 42 (quarenta e dois) (dias)
LEIA-SE: 30 (trinta) (dias)
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus 25 de novembro de 2024.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#203493#30#207089/>
Protocolo 203493
<#E.G.B#203676#30#207272>
PORTARIA Nº 535/2024 - ADAF/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar as designações de 
servidores, para fins de coordenar os Programas de Controle e Sanidade 
desta Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas - ADAF;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração do Anexo da PORTARIA Nº 
477/2024 - ADAF/AM, publicada no DOE Edição: 35.326 de 11 de outubro 
de 2024, pág.15.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, o anexo da PORTARIA Nº 477/2024 - ADAF/AM, publicada 
no DOE Edição: 35.326 de 11 de outubro de 2024, pág.15, conforme 
especificado abaixo:
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de 
novembro de 2024.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#203676#30#207272/>
NOME 
MATRÍCULA 
COORDENAÇÃO 
Juliana Lira Gama Pires 
Alves 
258.180-9A 
Coordenação de Autos 
Jeffison do Nascimento 
Pinto Ferreira  
 
256.783-0A  
Coordenação de Leites 
e Derivados e Produtos 
de Abelhas e Derivados 
Aldemir Gonçalo da Silva 
256.676-1A 
Coordenação de 
Pescados e Derivados 
Leonardo Nogueira Assis 
258.180-9A 
Coordenação de 
Fiscalização 
Haruo Takatani 
188.450-6F 
Leonardo Nogueira Assis 
258.180-9A 
Coordenação de Carnes 
e Derivados  
 
Jade Souza de Lima 
266.156-8A 
Auria Clécia Conceição 
de Sousa 
269.823-4A 
Coordenação de 
Abatedouros 
Airton Reis de Jesus 
264.918-A 
Ana Cristina Krzyzaniak 
202.436-3B 
Coordenação de Ovos e 
Derivados 
Jackson Angelo Ferreira 
Lima Junior 
006.055 
Coordenação de  
Programa de Auto 
Controle 
Marcio Mauricio Panza 
de Siqueira 
258.182-5A 
Coordenação de 
Educação Sanitária e 
Fatiados 
 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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