DOEAM 25/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 25 de novembro de 2024
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3. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de que
NOTIFIQUE o interessado desta Decisão, na pessoa do SRA. ELIZABETE
CARVALHO DE SOUZA, quanto os argumentos jurídicos apresentados, em
virtude do pedido de devolução do bem apreendido e as sanções previstas
em Lei estando este, como FIEL DEPOSITÁRIO. Ato contínuo, à Gerência
Competente para adoção das medidas que se fizerem necessárias quanto
devolução do bem apreendido, estando ciente do DEVER de informar aos
autos a DESTINAÇÃO dos resíduos apreendidos neste Termo.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM em Manaus-AM, 25 de novembro
de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#203688#30#207284/>
Protocolo 203688
Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#203682#30#207278>
ESPÉCIE: Protocolo de Intenções - Cetam. DATA DA ASSINATURA:
12/11/2024; PARTES: Centro de Educação Tecnológica do Amazonas -
CETAM, representado por seu Diretor-Presidente, Fábio Henrique dos Santos
Albuquerque; e Centro das Indústrias do Estado do Amazonas - CIEAM,
representado por seu Presidente Executivo, Lúcio Flávio Morais de Oliveira.
OBJETO: Cooperação mútua para o fortalecimento das relações entre
instituições de ensino e o setor industrial do Estado do Amazonas, visando
a melhoria da qualificação de profissionais e empreendedores. VIGÊNCIA:
Validade de 12 meses, 12/11/2024 a 11/11/2025. FUNDAMENTO DO ATO:
Processo Administrativo N.º 01.01.028201.003511/2024-74 - Cetam.
Manaus/AM, 25 de novembro de 2024.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#203682#30#207278/>
Protocolo 203682
Instituto de Defesa do Consumidor -
PROCON/AM
<#E.G.B#203598#30#207194>
PORTARIA N˚053/2024/PROCON/AM
DISPÕE sobre a suspensão de audiências e prazos processuais no
âmbito do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM no período
compreendido entre 20 de dezembro de 2024 e 20 de janeiro de 2025.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- PROCON AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o art. 220, caput, da Lei nº 13.105 de 16 de março de
2015, que suspende o curso do prazo processual nos dias compreendidos
entre 20 de dezembro de 2024 e 20 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1˚ - Suspender, nos termos desta Portaria, no período compreendido
entre 20/12/2024 a 20/01/2025:
I - As audiências e prazos processuais nos feitos em trâmite no âmbito deste
Instituto.
Parágrafo único. A suspensão não se aplica às audiências já agendadas
para o período estabelecido.
II - A realizações de vistas, cópias e cargas de quaisquer processos de
competência do PROCON-AM, com exceção da disponibilização dos autos
em forma digital, que pode ser solicitada por meio do e-mail gabsec.procon@
procon.am.gov.br.
Art. 2˚ - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR - PROCON/AM, em Manaus, 25 de novembro de 2024.
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado
do Amazonas - PROCON
<#E.G.B#203598#30#207194/>
Protocolo 203598
Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Delegados e Contratados do
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#203583#30#207179>
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 0019/2024 -
ARSEPAM PROCESSO Nº 01.06.011209.001793/2024-80, celebrado entre
a ARSEPAM e a TECWAY SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
LTDA; OBJETO: acréscimo na ordem de 8,33333333% sobre o valor global
do Termo de Contrato nº 0019/2024; VALOR GLOBAL DO ADITIVO:
R$ 337.100,000 (trezentos e trinta e sete mil e cem reais); DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Programa
de
Trabalho
04.122.3310.2773.0001;
04.125.3301.2330.0011, Fonte do Recurso 1.500.1210.0000.0000; 1.501.
2010.0000.0000;1.501.1600.0000.0000 Natureza da Despesa 339033.08;
VIGENCIA: um mês, contado de 01.12.2024 à 31.12.2024.
Manaus, 25 de novembro de 2024.
RICARDO MENDES LASMAR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#203583#30#207179/>
Protocolo 203583
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#203493#30#207089>
ERRATA da portaria nº 529/2024 -ADAF, publicada no DOE Edição: 35.349
de 19 de novembro de 2024, pág.25, Poder Executivo - Seção II.
ONDE SE LÊ: Prazo de aplicação 90 (noventa) (dias)
LEIA-SE: 42 (quarenta e dois) (dias)
ONDE SE LÊ: Prestação de contas 42 (quarenta e dois) (dias)
LEIA-SE: 30 (trinta) (dias)
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus 25 de novembro de 2024.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#203493#30#207089/>
Protocolo 203493
<#E.G.B#203676#30#207272>
PORTARIA Nº 535/2024 - ADAF/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar as designações de
servidores, para fins de coordenar os Programas de Controle e Sanidade
desta Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas - ADAF;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração do Anexo da PORTARIA Nº
477/2024 - ADAF/AM, publicada no DOE Edição: 35.326 de 11 de outubro
de 2024, pág.15.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, o anexo da PORTARIA Nº 477/2024 - ADAF/AM, publicada
no DOE Edição: 35.326 de 11 de outubro de 2024, pág.15, conforme
especificado abaixo:
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de
novembro de 2024.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#203676#30#207272/>
NOME
MATRÍCULA
COORDENAÇÃO
Juliana Lira Gama Pires
Alves
258.180-9A
Coordenação de Autos
Jeffison do Nascimento
Pinto Ferreira
256.783-0A
Coordenação de Leites
e Derivados e Produtos
de Abelhas e Derivados
Aldemir Gonçalo da Silva
256.676-1A
Coordenação de
Pescados e Derivados
Leonardo Nogueira Assis
258.180-9A
Coordenação de
Fiscalização
Haruo Takatani
188.450-6F
Leonardo Nogueira Assis
258.180-9A
Coordenação de Carnes
e Derivados
Jade Souza de Lima
266.156-8A
Auria Clécia Conceição
de Sousa
269.823-4A
Coordenação de
Abatedouros
Airton Reis de Jesus
264.918-A
Ana Cristina Krzyzaniak
202.436-3B
Coordenação de Ovos e
Derivados
Jackson Angelo Ferreira
Lima Junior
006.055
Coordenação de
Programa de Auto
Controle
Marcio Mauricio Panza
de Siqueira
258.182-5A
Coordenação de
Educação Sanitária e
Fatiados
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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