DOEAM 26/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 26 de novembro de 2024
4
DECRETO N.º 50.705, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
SECULUS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
S A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do PROJETO 
DE DIVERSIFICAÇÃO n.º 182/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho 
de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 310ª reunião 
realizada no dia 31 de outubro de 2024, referendada pela Resolução n.º 
012/2024-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 362/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA 
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que 
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais 
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 757/2024 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.003485/2024-23,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária SECULUS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA 
E COMÉRCIO S A., estabelecida na Rua Voluntários da Pátria, n.º 635, 
Vila da Prata, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.516.088/0001-10, 
e no CCA sob o n.º 06.200.955-9, para fabricação do produto Relógio de 
Bolso, NCM/SH: 9101.99.00, 9102.99.00 e 9102.91.00, enquadrado como 
bem final, conforme inciso VIII do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 
47.727, de 05 de julho de 2023.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao 
incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por 
cento), conforme o inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 
47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade 
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de 
Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do 
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#203882#4#207476/>
Protocolo 203882
<#E.G.B#203883#4#207477>
DECRETO N.º 50.706, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
CORAZON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do PROJETO 
DE DIVERSIFICAÇÃO n.º 167/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho 
de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 310ª reunião 
realizada no dia 31 de outubro de 2024, referendada pela Resolução n.º 
012/2024-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 349/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA 
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que 
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais 
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 753/2024 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.003478/2024-21,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária CORAZON INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
DE JÓIAS LTDA., estabelecida na Avenida Açaí, n.º 875, Bloco A, 
Parte VII, Distrito Industrial I, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 
41.843.029/0001-12, e no CCA sob o n.º 06.201.648-2, para fabricação do 
produto Relógio de Pulso, NCM/SH: 9102.12.90, 9101.29.00, 9102.91.00, 
9102.29.00, 9101.91.00, 9101.19.00, 9101.11.00, 9102.11.90, 9102.12.10, 
9102.21.00, 9102.12.20, 9102.11.10, 9101.21.00 e 9102.19.00, enquadrado 
como bem final, conforme inciso VIII do artigo 7.º do anexo único do Decreto 
n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao 
incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por 
cento), conforme o inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 
47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade 
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de 
Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do 
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
 Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#203883#4#207477/>
Protocolo 203883
<#E.G.B#203884#4#207478>
DECRETO N.º 50.707, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
GERTEC BRASIL LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do PROJETO 
DE DIVERSIFICAÇÃO n.º 189/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho 
de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 310ª reunião 
realizada no dia 31 de outubro de 2024, referendada pela Resolução n.º 
012/2024-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 352/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA 
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que 
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais 
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 762/2024 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.003495/2024-69,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar