DOEAM 26/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 26 de novembro de 2024
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Art. 5º. Caberá ao servidor ou setor responsável pelo tratamento, quer seja
de coleta, produção ou custódia das informações a ser inserida dentro dos
processos administrativos eletrônicos, ainda que decorrentes de pedidos de
acesso à informação formalizados ao órgão e/ou entidade da administração
pública direta e indireta, por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e
Acesso à Informação (Fala.BR), e tramitados internamente por meio do
SIGED, a observância à correta classificação dos documentos anexados,
bem como a adoção dos mecanismos de proteção das informações
(tarjamento, anonimização e/ou pseudonimização) quando aplicáveis.
Art. 6º. O servidor que proceder a juntada de documentos que possuírem,
em seu conteúdo, dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, sujeitos à
proteção da LAI e LGPD, ainda que a si pertencentes ou a terceiros, sejam
estes partes ou interessados, deverão proceder a adequada classificação
dos mesmos, de modo a possibilitar a correta identificação no SIGED,
de forma individualizada, de sua respectiva especificação (pessoal ou
sensível), visando assim assegurar o sigilo e confidencialidade dos dados,
se assim se fizer necessário, sobretudo em casos de eventuais pedidos de
acesso à informação, formalizados em transparência passiva, ou por se
tratar de informação cujo restante do teor seja de divulgação obrigatória em
transparência ativa.
Parágrafo único. O servidor ou Autoridade de Monitoramento que fizer a
consulta ou extração dos documentos classificados no SIGED como pessoal
e/ou sensível, deverá, obrigatoriamente, observar a adoção dos mecanismos
de proteção das informações, previstos na parte final do art. 5º., no ato de
seu tratamento e disponibilização em transparência ativa e/ou passiva.
Art. 7º. A assinatura digital, de forma individualizada, do Termo de
Responsabilidade para Uso de Assinatura Cadastrada no SIGED, é de caráter
personalíssimo e obrigatório a todos os servidores, porventura usuários
deste sistema e que nele realizem tratamento de dados e informações.
Art. 8º. O sistema registrará o log de acesso e abertura de todos os
documentos cadastrados no SIGED, para fins de investigação e apuração
de responsabilidade de servidores, pelo manuseio e tratamento indevido de
informações classificadas como pessoal e/ou sensível.
§1º. A reprodução, transcrição, utilização, transmissão, distribuição ou
qualquer outra forma de tratamento dos dados classificados deverá observar
às normas vigentes, principalmente aquelas definidas pela LGPD e LAI,
devendo restringir-se apenas à sua finalidade legal ou àquela informada ao
titular dos dados, sob pena de responsabilização do servidor que descumprir
a legislação pertinente.
§2º. O servidor que tiver o seu login registrado no SIGED e, que,
porventura, acessar, tratar ou alterar a classificação, indevidamente, de
documento classificado como dado pessoal e/ou sensível, poderá vir a ser
responsabilizado e punido administrativamente.
Art. 9º. Esta Instrução Normativa entre em vigor na data da publicação,
sendo de caráter obrigatório a todos os órgãos e entidades, incluindo, os
serviços sociais autônomos, integrantes da Administração Pública direta e
indireta, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO
Controlador-Geral do Estado
<#E.G.B#203783#4#207377/>
Protocolo 203783
Secretaria de Estado de Comunicação
Social - SECOM
<#E.G.B#203812#4#207406>
ERRATA
ESPÉCIE: Errata ao Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2020
- SECOM. A Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM, informa
a todos que no extrato do Quarto Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº
003/2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em 13 de
novembro de 2024, Edição nº 35.346, caderno do Poder Executivo - Seção
II, pág. 2, fica corrigido da seguinte forma:
Onde se lê:
“TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA.”
Leia-se:
“TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.”
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO -
DOE E CUMPRA-SE. Manaus, 26 de novembro de 2024.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
<#E.G.B#203812#4#207406/>
Protocolo 203812
Secretaria de Estado da Fazenda -
SEFAZ
<#E.G.B#203698#4#207294>
EXTRATO N° 071/2024-SEFAZ
Espécie, Número, Data: Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº
27/2021-SEFAZ, firmado em 22.11.2024. Partes: O Estado do Amazonas,
por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a empresa ALFAMA
COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogação por mais 12 (doze)
meses da vigência do contrato original, conforme detalhado no Projeto
Básico. Vigência: 12 (doze) meses, a partir de 22/11/2024 a 22/11/2025.
Valor Mensal: R$ 3.853,97 (três mil, oitocentos e cinquenta e três reais
e noventa e sete centavos). Valor Global: R$ 46.247,64 (quarenta e seis
mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos). DO:
UO: 14101, PT: 04.122.0001.2001.0001, Fonte: 1.500.1210.0000.0000,
ND: 33903978, tendo sido emitida pela SEFAZ, em 08/11/2024, a NE nº
1156/2024, no valor de R$ 3.853,97 (três mil, oitocentos e cinquenta e três
reais e noventa e sete centavos). Fundamento Legal: Art. 57, II, da Lei nº
8.666/93 com base no Parecer nº 098/2024-ASSEJ/SEA/SEFAZ, e consta
nos autos do Processo nº 01.01.014101.216593/2024-39.
GABINETE
DA
SECRETÁRIA
EXECUTIVA
DE
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 25 de novembro de 2024.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#203698#4#207294/>
Protocolo 203698
<#E.G.B#203796#4#207390>
EXTRATO N° 072/2024-SEFAZ
Espécie, Número, Data: Termo de Contrato nº 32/2024-SEFAZ, firmado
em 25.11.2024. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da
Secretaria de Estado da Fazenda e a PRODAM - PROCESSAMENTO
DE DADOS AMAZONAS S.A. Objeto: Fornecimento de licença de uso,
compreendendo a disponibilização de Plataforma de Comunicação e
Colaboração em plataforma Web-APLICAÇÃO POWER BI, conforme
especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo, de 25.11.2024
a 25.11.2025. Valor Mensal: R$ 555,40 (quinhentos e cinquenta e cinco
reais e quarenta centavos). Valor Global: R$ 6.664,80 (seis mil, seiscentos
e sessenta de quatro reais e oitenta centavos). DO: UO: 14701, PT:
04.126.3229.1062.0001, Fonte: 2.759.2010.0000.0000, ND: 33904019,
tendo sido emitida pela SEFAZ, em 08/11/2024, a NE nº 112/2024, no valor
de R$ 555,40 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos).
Fundamento Legal: Art. 75, II da Lei n° 14.133/21, e consta nos autos do
Processo nº 01.01.014101.214426/2024-53.
GABINETE
DA
SECRETÁRIA
EXECUTIVA
DE
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 26 de novembro de 2024.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#203796#4#207390/>
Protocolo 203796
<#E.G.B#203798#4#207392>
EXTRATO Nº 073/2024-SEFAZ
Espécie, Número, Data: Termo de Contrato nº 031/2024-SEFAZ, firmado
em 25.11.2024. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria
de Estado da Fazenda, e a empresa IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS-IOA. Objeto: Prestação dos serviços e impressões gráficas
para atender à Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ, de acordo com
o Termo de Referência e a Proposta. Vigência: 12 (doze) meses, a partir
da assinatura do Termo, de 25.11.2024 a 25.11.2025. Valor Mensal: R$
4.413,32 (quatro mil, quatrocentos e treze reais e trinta e dois centavos).
Valor Global: R$ 52.959,80 (cinquenta e dois mil, novecentos e cinquenta e
nove reais e oitenta centavos). DO: UO: 14101, PT: 04.129.3259.2096.0001,
Fonte: 1.500.1210.0000.0000, ND: 33913963, tendo sido emitida pela
SEFAZ, em 01/11/2024, a NE nº 1099/2024, no valor de R$ 4.413,32 (quatro
mil, quatrocentos e treze reais e trinta e dois centavos). Fundamento
Legal: Art. 75, IX da Lei n° 14.133/21, e consta nos autos do Processo nº
01.01.014101.107530/2024-92. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 26 de novembro de
2024.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#203798#4#207392/>
Protocolo 203798
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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