DOEAM 26/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 26 de novembro de 2024
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Art. 5º. Caberá ao servidor ou setor responsável pelo tratamento, quer seja 
de coleta, produção ou custódia das informações a ser inserida dentro dos 
processos administrativos eletrônicos, ainda que decorrentes de pedidos de 
acesso à informação formalizados ao órgão e/ou entidade da administração 
pública direta e indireta, por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e 
Acesso à Informação (Fala.BR), e tramitados internamente por meio do 
SIGED, a observância à correta classificação dos documentos anexados, 
bem como a adoção dos mecanismos de proteção das informações 
(tarjamento, anonimização e/ou pseudonimização) quando aplicáveis.
Art. 6º. O servidor que proceder a juntada de documentos que possuírem, 
em seu conteúdo, dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, sujeitos à 
proteção da LAI e LGPD, ainda que a si pertencentes ou a terceiros, sejam 
estes partes ou interessados, deverão proceder a adequada classificação 
dos mesmos, de modo a possibilitar a correta identificação no SIGED, 
de forma individualizada, de sua respectiva especificação (pessoal ou 
sensível), visando assim assegurar o sigilo e confidencialidade dos dados, 
se assim se fizer necessário, sobretudo em casos de eventuais pedidos de 
acesso à informação, formalizados em transparência passiva, ou por se 
tratar de informação cujo restante do teor seja de divulgação obrigatória em 
transparência ativa.
Parágrafo único. O servidor ou Autoridade de Monitoramento que fizer a 
consulta ou extração dos documentos classificados no SIGED como pessoal 
e/ou sensível, deverá, obrigatoriamente, observar a adoção dos mecanismos 
de proteção das informações, previstos na parte final do art. 5º., no ato de 
seu tratamento e disponibilização em transparência ativa e/ou passiva.
Art. 7º. A assinatura digital, de forma individualizada, do Termo de 
Responsabilidade para Uso de Assinatura Cadastrada no SIGED, é de caráter 
personalíssimo e obrigatório a todos os servidores, porventura usuários 
deste sistema e que nele realizem tratamento de dados e informações.
Art. 8º. O sistema registrará o log de acesso e abertura de todos os 
documentos cadastrados no SIGED, para fins de investigação e apuração 
de responsabilidade de servidores, pelo manuseio e tratamento indevido de 
informações classificadas como pessoal e/ou sensível.
§1º. A reprodução, transcrição, utilização, transmissão, distribuição ou 
qualquer outra forma de tratamento dos dados classificados deverá observar 
às normas vigentes, principalmente aquelas definidas pela LGPD e LAI, 
devendo restringir-se apenas à sua finalidade legal ou àquela informada ao 
titular dos dados, sob pena de responsabilização do servidor que descumprir 
a legislação pertinente.
§2º. O servidor que tiver o seu login registrado no SIGED e, que, 
porventura, acessar, tratar ou alterar a classificação, indevidamente, de 
documento classificado como dado pessoal e/ou sensível, poderá vir a ser 
responsabilizado e punido administrativamente.
Art. 9º. Esta Instrução Normativa entre em vigor na data da publicação, 
sendo de caráter obrigatório a todos os órgãos e entidades, incluindo, os 
serviços sociais autônomos, integrantes da Administração Pública direta e 
indireta, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO
Controlador-Geral do Estado
<#E.G.B#203783#4#207377/>
Protocolo 203783
Secretaria de Estado de Comunicação 
Social -  SECOM
<#E.G.B#203812#4#207406>
ERRATA
ESPÉCIE: Errata ao Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2020 
- SECOM. A Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM, informa 
a todos que no extrato do Quarto Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 
003/2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em 13 de 
novembro de 2024, Edição nº 35.346, caderno do Poder Executivo - Seção 
II, pág. 2, fica corrigido da seguinte forma:
Onde se lê:
“TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA.”
Leia-se:
“TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.”
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - 
DOE E CUMPRA-SE. Manaus, 26 de novembro de 2024.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
<#E.G.B#203812#4#207406/>
Protocolo 203812
Secretaria de Estado da Fazenda -  
SEFAZ
<#E.G.B#203698#4#207294>
EXTRATO N° 071/2024-SEFAZ
Espécie, Número, Data: Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 
27/2021-SEFAZ, firmado em 22.11.2024. Partes: O Estado do Amazonas, 
por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a empresa ALFAMA 
COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogação por mais 12 (doze) 
meses da vigência do contrato original, conforme detalhado no Projeto 
Básico. Vigência: 12 (doze) meses, a partir de 22/11/2024 a 22/11/2025. 
Valor Mensal: R$ 3.853,97 (três mil, oitocentos e cinquenta e três reais 
e noventa e sete centavos). Valor Global: R$ 46.247,64 (quarenta e seis 
mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos). DO: 
UO: 14101, PT: 04.122.0001.2001.0001, Fonte: 1.500.1210.0000.0000, 
ND: 33903978, tendo sido emitida pela SEFAZ, em 08/11/2024, a NE nº 
1156/2024, no valor de R$ 3.853,97 (três mil, oitocentos e cinquenta e três 
reais e noventa e sete centavos). Fundamento Legal: Art. 57, II, da Lei nº 
8.666/93 com base no Parecer nº 098/2024-ASSEJ/SEA/SEFAZ, e consta 
nos autos do Processo nº 01.01.014101.216593/2024-39.
GABINETE 
DA 
SECRETÁRIA 
EXECUTIVA 
DE 
ASSUNTOS 
ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 25 de novembro de 2024.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#203698#4#207294/>
Protocolo 203698
<#E.G.B#203796#4#207390>
EXTRATO N° 072/2024-SEFAZ
Espécie, Número, Data: Termo de Contrato nº 32/2024-SEFAZ, firmado 
em 25.11.2024. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da 
Secretaria de Estado da Fazenda e a PRODAM - PROCESSAMENTO 
DE DADOS AMAZONAS S.A. Objeto: Fornecimento de licença de uso, 
compreendendo a disponibilização de Plataforma de Comunicação e 
Colaboração em plataforma Web-APLICAÇÃO POWER BI, conforme 
especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência. 
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo, de 25.11.2024 
a 25.11.2025. Valor Mensal: R$ 555,40 (quinhentos e cinquenta e cinco 
reais e quarenta centavos). Valor Global: R$ 6.664,80 (seis mil, seiscentos 
e sessenta de quatro reais e oitenta centavos). DO: UO: 14701, PT: 
04.126.3229.1062.0001, Fonte: 2.759.2010.0000.0000, ND: 33904019, 
tendo sido emitida pela SEFAZ, em 08/11/2024, a NE nº 112/2024, no valor 
de R$ 555,40 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos). 
Fundamento Legal: Art. 75, II da Lei n° 14.133/21, e consta nos autos do 
Processo nº 01.01.014101.214426/2024-53.
GABINETE 
DA 
SECRETÁRIA 
EXECUTIVA 
DE 
ASSUNTOS 
ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 26 de novembro de 2024.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#203796#4#207390/>
Protocolo 203796
<#E.G.B#203798#4#207392>
EXTRATO Nº 073/2024-SEFAZ
Espécie, Número, Data: Termo de Contrato nº 031/2024-SEFAZ, firmado 
em 25.11.2024. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria 
de Estado da Fazenda, e a empresa IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS-IOA. Objeto: Prestação dos serviços e impressões gráficas 
para atender à Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ, de acordo com 
o Termo de Referência e a Proposta. Vigência: 12 (doze) meses, a partir 
da assinatura do Termo, de 25.11.2024 a 25.11.2025. Valor Mensal: R$ 
4.413,32 (quatro mil, quatrocentos e treze reais e trinta e dois centavos). 
Valor Global: R$ 52.959,80 (cinquenta e dois mil, novecentos e cinquenta e 
nove reais e oitenta centavos). DO: UO: 14101, PT: 04.129.3259.2096.0001, 
Fonte: 1.500.1210.0000.0000, ND: 33913963, tendo sido emitida pela 
SEFAZ, em 01/11/2024, a NE nº 1099/2024, no valor de R$ 4.413,32 (quatro 
mil, quatrocentos e treze reais e trinta e dois centavos). Fundamento 
Legal: Art. 75, IX da Lei n° 14.133/21, e consta nos autos do Processo nº 
01.01.014101.107530/2024-92. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA 
DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 26 de novembro de 
2024.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#203798#4#207392/>
Protocolo 203798
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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