PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 26 de novembro de 2024 4 Art. 5º. Caberá ao servidor ou setor responsável pelo tratamento, quer seja de coleta, produção ou custódia das informações a ser inserida dentro dos processos administrativos eletrônicos, ainda que decorrentes de pedidos de acesso à informação formalizados ao órgão e/ou entidade da administração pública direta e indireta, por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR), e tramitados internamente por meio do SIGED, a observância à correta classificação dos documentos anexados, bem como a adoção dos mecanismos de proteção das informações (tarjamento, anonimização e/ou pseudonimização) quando aplicáveis. Art. 6º. O servidor que proceder a juntada de documentos que possuírem, em seu conteúdo, dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, sujeitos à proteção da LAI e LGPD, ainda que a si pertencentes ou a terceiros, sejam estes partes ou interessados, deverão proceder a adequada classificação dos mesmos, de modo a possibilitar a correta identificação no SIGED, de forma individualizada, de sua respectiva especificação (pessoal ou sensível), visando assim assegurar o sigilo e confidencialidade dos dados, se assim se fizer necessário, sobretudo em casos de eventuais pedidos de acesso à informação, formalizados em transparência passiva, ou por se tratar de informação cujo restante do teor seja de divulgação obrigatória em transparência ativa. Parágrafo único. O servidor ou Autoridade de Monitoramento que fizer a consulta ou extração dos documentos classificados no SIGED como pessoal e/ou sensível, deverá, obrigatoriamente, observar a adoção dos mecanismos de proteção das informações, previstos na parte final do art. 5º., no ato de seu tratamento e disponibilização em transparência ativa e/ou passiva. Art. 7º. A assinatura digital, de forma individualizada, do Termo de Responsabilidade para Uso de Assinatura Cadastrada no SIGED, é de caráter personalíssimo e obrigatório a todos os servidores, porventura usuários deste sistema e que nele realizem tratamento de dados e informações. Art. 8º. O sistema registrará o log de acesso e abertura de todos os documentos cadastrados no SIGED, para fins de investigação e apuração de responsabilidade de servidores, pelo manuseio e tratamento indevido de informações classificadas como pessoal e/ou sensível. §1º. A reprodução, transcrição, utilização, transmissão, distribuição ou qualquer outra forma de tratamento dos dados classificados deverá observar às normas vigentes, principalmente aquelas definidas pela LGPD e LAI, devendo restringir-se apenas à sua finalidade legal ou àquela informada ao titular dos dados, sob pena de responsabilização do servidor que descumprir a legislação pertinente. §2º. O servidor que tiver o seu login registrado no SIGED e, que, porventura, acessar, tratar ou alterar a classificação, indevidamente, de documento classificado como dado pessoal e/ou sensível, poderá vir a ser responsabilizado e punido administrativamente. Art. 9º. Esta Instrução Normativa entre em vigor na data da publicação, sendo de caráter obrigatório a todos os órgãos e entidades, incluindo, os serviços sociais autônomos, integrantes da Administração Pública direta e indireta, no âmbito do Poder Executivo Estadual. JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado <#E.G.B#203783#4#207377/> Protocolo 203783 Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM <#E.G.B#203812#4#207406> ERRATA ESPÉCIE: Errata ao Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2020 - SECOM. A Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM, informa a todos que no extrato do Quarto Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 003/2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em 13 de novembro de 2024, Edição nº 35.346, caderno do Poder Executivo - Seção II, pág. 2, fica corrigido da seguinte forma: Onde se lê: “TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA.” Leia-se: “TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.” CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE E CUMPRA-SE. Manaus, 26 de novembro de 2024. JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social <#E.G.B#203812#4#207406/> Protocolo 203812 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#203698#4#207294> EXTRATO N° 071/2024-SEFAZ Espécie, Número, Data: Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 27/2021-SEFAZ, firmado em 22.11.2024. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a empresa ALFAMA COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogação por mais 12 (doze) meses da vigência do contrato original, conforme detalhado no Projeto Básico. Vigência: 12 (doze) meses, a partir de 22/11/2024 a 22/11/2025. Valor Mensal: R$ 3.853,97 (três mil, oitocentos e cinquenta e três reais e noventa e sete centavos). Valor Global: R$ 46.247,64 (quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos). DO: UO: 14101, PT: 04.122.0001.2001.0001, Fonte: 1.500.1210.0000.0000, ND: 33903978, tendo sido emitida pela SEFAZ, em 08/11/2024, a NE nº 1156/2024, no valor de R$ 3.853,97 (três mil, oitocentos e cinquenta e três reais e noventa e sete centavos). Fundamento Legal: Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 com base no Parecer nº 098/2024-ASSEJ/SEA/SEFAZ, e consta nos autos do Processo nº 01.01.014101.216593/2024-39. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 25 de novembro de 2024. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos <#E.G.B#203698#4#207294/> Protocolo 203698 <#E.G.B#203796#4#207390> EXTRATO N° 072/2024-SEFAZ Espécie, Número, Data: Termo de Contrato nº 32/2024-SEFAZ, firmado em 25.11.2024. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. Objeto: Fornecimento de licença de uso, compreendendo a disponibilização de Plataforma de Comunicação e Colaboração em plataforma Web-APLICAÇÃO POWER BI, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo, de 25.11.2024 a 25.11.2025. Valor Mensal: R$ 555,40 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos). Valor Global: R$ 6.664,80 (seis mil, seiscentos e sessenta de quatro reais e oitenta centavos). DO: UO: 14701, PT: 04.126.3229.1062.0001, Fonte: 2.759.2010.0000.0000, ND: 33904019, tendo sido emitida pela SEFAZ, em 08/11/2024, a NE nº 112/2024, no valor de R$ 555,40 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos). Fundamento Legal: Art. 75, II da Lei n° 14.133/21, e consta nos autos do Processo nº 01.01.014101.214426/2024-53. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 26 de novembro de 2024. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos <#E.G.B#203796#4#207390/> Protocolo 203796 <#E.G.B#203798#4#207392> EXTRATO Nº 073/2024-SEFAZ Espécie, Número, Data: Termo de Contrato nº 031/2024-SEFAZ, firmado em 25.11.2024. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, e a empresa IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-IOA. Objeto: Prestação dos serviços e impressões gráficas para atender à Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ, de acordo com o Termo de Referência e a Proposta. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo, de 25.11.2024 a 25.11.2025. Valor Mensal: R$ 4.413,32 (quatro mil, quatrocentos e treze reais e trinta e dois centavos). Valor Global: R$ 52.959,80 (cinquenta e dois mil, novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos). DO: UO: 14101, PT: 04.129.3259.2096.0001, Fonte: 1.500.1210.0000.0000, ND: 33913963, tendo sido emitida pela SEFAZ, em 01/11/2024, a NE nº 1099/2024, no valor de R$ 4.413,32 (quatro mil, quatrocentos e treze reais e trinta e dois centavos). Fundamento Legal: Art. 75, IX da Lei n° 14.133/21, e consta nos autos do Processo nº 01.01.014101.107530/2024-92. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 26 de novembro de 2024. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos <#E.G.B#203798#4#207392/> Protocolo 203798 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar