DOE 27/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 27 de novembro de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº224 |  Caderno 2/3  |  Preço: R$ 23,00
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (Continuação)
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº2024/06215
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240016
PROCESSO Nº22001.044508/2024-28
Na sede da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico 
nº 20240016 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 01/08/2024, às fls 414, do processo nº NUP 22001.044508/2024-
28, que vai assinada pelo titular da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, gestora do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do 
registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata 
tem por objeto o registro de preços, visando futuros e eventuais serviços de apoio logístico em Hospedagem e Fornecimento de Alimentação, Locação 
de Espaço Físico, Confecção e Material de Divulgação, para atender à Rede Pública Estadual de Ensino , cujas especificações e quantitativos encontram-se 
detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20240016 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços 
apresentadas pelos detentores de preços registrados classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 22001.044508/2024-28. 1.2. 
Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a 
legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a 
preferência, em igualdade de condições. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente instrumento fundamenta-se: I – No Pregão Eletrônico nº 
20240016 II – Nos termos do Decreto Estadual nº 35.323, de 24/02/2023, publicado D.O.E de 28/02/2023 e suas alterações. III – Na Lei Federal nº 14.133, 
de 1º de abril de 2021. 3. DO ÓRGÃO OU ENTIDADE GERENCIADORA E DOS PARTICIPANTES 3.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora 
desta Ata, o controle e a administração do sistema de registro de preços, em especial o contido no art. 17 do Decreto nº 35.323/2023. 3.2. O órgão ou entidade 
gerenciadora desta Ata será a Secretaria da Educação do Estado do Ceará. 3.3. Os órgãos e entidades participantes desta ata de registro de preços poderão 
realizar contratações decorrentes de remanejamento de quantitativos ou valores cedidos por outros participantes, mediante autorização por meio de ferramenta 
informatizada, disponibilizada pela Seplag, desde que limitadas ao objeto licitado. 3.4. Aos órgãos e entidades participantes, competem observar o contido 
no art. 18 do mesmo decreto de que trata o subitem 3.1 acima. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência desta ata, os 
órgãos ou entidades do Poder Executivo estadual participantes desta ou na condição de interessados, poderão realizar contratações decorrentes de remane-
jamento de quantitativo ou valores cedidos por outros participantes, mediante autorização prévia do órgão ou entidade gerenciadora, dispensada a elaboração 
do ETP.4.1.1. Caso o remanejamento seja para execução de serviço em município diferente do estabelecido no edital, caberá ao beneficiário da ata de registro 
de preços, observadas as condições nela fixadas, optar pela aceitação ou não do remanejamento dos itens. 4.1.2. Os órgãos e entidades do Poder Executivo 
estadual e de outros entes federativos, não participantes desta ata de registro de preços, poderão realizar contratações decorrentes desta, na condição de 
interessados sem remanejamento, mediante autorização prévia do órgão ou entidade gerenciadora e do detentor do preço registrado. 4.1.2.1. A faculdade 
conferida de que trata este subitem estará limitada a órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que, na condição de não 
participantes, desejarem aderir à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora do Poder Executivo estadual. 4.1.3. A adesão a ata observará 
os seguintes requisitos: I- Apresentação de justificativa da vantagem da adesão; II- Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os 
valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133/2021; e III- Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do 
detentor do preço registrado. 4.1.3.1. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão do detentor do preço 
registrado. 4.1.3.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à 
sua capacidade de gerenciamento. 4.1.3.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) 
do total dos quantitativos dos itens registrados para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 4.1.3.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata 
de registro de preços a que se refere o subitem anterior não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro 
de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 4.1.4. O órgão ou enti-
dade não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, contados a partir da autorização do órgão ou entidade 
gerenciadora, observado o prazo de vigência da ata. 5. DA VALIDADE DA ATA, DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO CADASTRO RESERVA 
5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser 
prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso, nas mesmas condições e quantidades ou valores rema-
nescentes. 5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos ou valores fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 
da Lei nº 14.133/2021. 5.3. O prazo de vigência do contrato decorrente desta ata de registro de preços encontra-se definido no Termo de Referência, admi-
tindo-se a prorrogação na forma da Lei, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, 
permitida a negociação com o contratado. 5.3.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de vigência desta ata e passará a ter eficácia com a 
sua publicação no Diário Oficial do Estado. 5.3.2. Na formalização do contrato ou do instrumento equivalente deverá haver a indicação da disponibilidade 
dos créditos orçamentários respectivos. 5.4. Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no § 4º do 
art. 15 do Decreto nº 35.323/2023. 5.5. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de 
preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas no edital e na Lei nº 
14.133/2021. 5.5.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que 
apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.5.2. A ata de registro de preços poderá ser assi-
nada por certificação digital. 5.5.3. Serão observadas ainda as seguintes condições para a formalização da ata de registro de preços: I – Serão registrados na 
ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, que oferecer na proposta o quantitativo máximo estabelecido no Termo de Referência. II – Será incluído na 
ata, na forma do anexo único, o registro dos licitantes que: a) Aceitarem cotar os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação 
da licitação, que comporão o cadastro de reserva; e b) Mantiverem sua proposta original. III – Será obedecida nas contratações a ordem de classificação dos 
licitantes registrados na ata. a) O registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário 
da ata. b) Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que 
mantiverem sua proposta original. 5.6. A convocação dos licitantes do cadastro de reserva ocorrerá quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro 
de preços no prazo e nas condições estabelecidas no edital, ou na hipótese do cancelamento do preço registrado na forma do art. 25 do Decreto nº 35.323/2021. 
5.6.1. A habilitação dos licitantes do cadastro reserva somente será realizada quando caracterizada a necessidade da contratação. 5.7. O preço registrado com 
indicação dos licitantes será divulgado no Diário Oficial do Estado. e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8. Na hipótese 
da inexistência do cadastro de reserva, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: I – Convocar 
para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção 
de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou II – Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, 
atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.9. A existência de preços registrados implicará compromisso do 
detentor do preço para a contratação, nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica 
para a demanda pretendida, desde que devidamente justificada. 6. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS, DA NEGO-
CIAÇÃO, DA SUBSTITUIÇÃO DA MARCA OU MODELO E DA ALTERAÇÃO DE DADOS CONSTITUTIVOS DO DETENTOR DE PREÇOS. 6.1. 
Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da ata, exceto em decorrência das disposições contidas no art. 23 do Decreto nº 
35.323/2023.5.5. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas 
condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas no edital e na Lei nº 14.133/2021. 5.5.1. O 
prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do 
prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.5.2. A ata de registro de preços poderá ser assinada por certificação 
digital. 5.5.3. Serão observadas ainda as seguintes condições para a formalização da ata de registro de preços: I – Serão registrados na ata os preços e os 

                            

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