DOE 27/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            62
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº224  | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2024
quantitativos do adjudicatário, que oferecer na proposta o quantitativo máximo estabelecido no Termo de Referência. II – Será incluído na ata, na forma do 
anexo único, o registro dos licitantes que: a) Aceitarem cotar os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação, que 
comporão o cadastro de reserva; e b) Mantiverem sua proposta original. III – Será obedecida nas contratações a ordem de classificação dos licitantes regis-
trados na ata. a) O registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. b) Para 
fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua 
proposta original. 5.6. A convocação dos licitantes do cadastro de reserva ocorrerá quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e nas condições estabelecidas no edital, ou na hipótese do cancelamento do preço registrado na forma do art. 25 do Decreto nº 35.323/2021. 5.6.1. A 
habilitação dos licitantes do cadastro reserva somente será realizada quando caracterizada a necessidade da contratação. 5.7. O preço registrado com indicação 
dos licitantes será divulgado no Diário Oficial do Estado. e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8. Na hipótese da inexis-
tência do cadastro de reserva, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: I – Convocar para 
negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de 
preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou II – Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, 
atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.9. A existência de preços registrados implicará compromisso do 
detentor do preço para a contratação, nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica 
para a demanda pretendida, desde que devidamente justificada. 6. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS, DA NEGO-
CIAÇÃO, DA SUBSTITUIÇÃO DA MARCA OU MODELO E DA ALTERAÇÃO DE DADOS CONSTITUTIVOS DO DETENTOR DE PREÇOS. 6.1. 
Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da ata, exceto em decorrência das disposições contidas no art. 23 do Decreto nº 35.323/2023.
impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme disposto no inciso IV do art. 17 do Decreto nº 35.323/2023, 
sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal. 8.2. As sanções previstas no subitem anterior, serão aplicadas ao adjudicatário que injustifica-
damente se recusar assinar a ata de registro de preços, caracterizando-se o descumprimento total das obrigações assumidas. Aplica-se as mesmas sanções, 
aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços e os remanescentes com preços registrados. 8.3. O detentor de preço registrado recolherá a multa 
por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário podendo ser substituído por outro instrumento 
legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. As condições gerais da contra-
tação, tais como o prazo para entrega e recebimento do objeto, obrigações do contratante e contratado, condições de pagamento, penalidades e demais 
condições do contrato, encontram-se definidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato. 9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de 
itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a 
entidade, conforme §6º do art. 20 do Decreto nº 35.323/2023. 10. DO FORO Fica eleito o foro do município da contratante, para conhecer das questões 
relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a 
seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Signatários: Órgão Gestor: Secretaria da Educação 
(SEDUC) - CNPJ sob o Nº. 07.954.514/0001-25, Nome do Titular: ELIANA NUNES ESTRELA, Cargo: Secretária da Educação, CPF: 473.400.533-87 
RG:216562291 SSP CE ENDEREÇO: Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. Gal Afonso Albuquerque Lima, s/n - Cambeba, Fortaleza/
CE. Detentores do RP:EMPRESA Spalla Eventos e Serviços CNPJ 30.546059/0001 – 40, Nome do Representante: Mariana Souza Joca Lima, Cargo: 
Representante, CPF:056.785.073-03, RG:2005009003055 Endereço: Avenida Washington Soares, nº 55, sala 307, Edson Queiroz - CEP 60811341. Deten-
tores do RP: EMPRESA TD Dantas Soluções CNPJ: 30.865.998/0001-58 Nome do Representante: Thalison Diogenes Dantas , Cargo: Representante, 
CPF:050.245.223-46 RG:3302390 MTPS/CE Endereço: Av. Nova do Contorno, 5800 – Sala A – Pires Façanha - CEP: 61.775-510 – Eusébio-CE, Detentores 
do RP: EMPRESA Teixeira Impressão Digital e Soluções Gráficas LTDA CNPJ 17.615.848/0001-28, Nome do Representante:Samuel Victor Teixeira, 
Cargo: Representante, CPF: 025.556.801-01, RG:2.735.718 SSP/DF, Endereço:Rua: SIGT, Conj. “B e C”, lts 5, 6, 7 e 8 - Parte Superior - Taguatinga - 
Brasília/DF CEP: 72.153-503. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada 
em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos órgãos e entidades participantes, se houver. Fortaleza/CE, 18 de novembro de 2024. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de novembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº135/2020/NUP 22001.125506/2024-39 IG: 1355458 SACC: 1150428
I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 135/2020 - CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO E A EMPRESA ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, com a interveniência do SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS - SOP; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Adminis-
trativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, 
doravante denomina CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF 
sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: 
ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Rua Antônia Aguiar Ramos, n.º 1019, Gaioso Nunes, Tianguá – CE, CEP. 62.320-000, inscrita 
no CNPJ sob o nº 03.614.071/0001-72, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. URANDIA AGUIAR RAMOS, brasileira, 
inscrita no RG nº 1893776-89 SSP-CE e CPF n.º 782.108.103-59, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante 
denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superintendente, 
JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, MATRÍCULA: 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, residente e domiciliado nesta Capital; V - 
ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 135/2020, publicado no D.O.E 
de 18/11/2020, regulamentado no artigo 57, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes: ; VII- FORO: 
Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução de contrato, ora aditado, que tem por objetivo a 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 
PROFISSIONAL – E.E.E.P, NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - CE, devidamente especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, no 
projeto e quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS, todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20200009/
SEDUC e que passam a integrar este Contrato independente de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo 
material necessário. ; IX - VALOR GLOBAL: Permanece as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; X - DA VIGÊNCIA: Os 
prazos previstos na CLÁUSULA QUINTA, que tratam dos serviços a serem executados no contrato, ora aditado, terá o seu prazo de execução prorrogado 
por mais 90(noventa) dias, a partir de 19 de outubro de 2024 até 16 de janeiro de 2025.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 14 de Novembro de 2024.; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da 
Educação CONTRATANTE URANDIA AGUIAR RAMOS Representante Legal da Empresa ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA CONTRATADA 
JOSÉ VALDECI REBOUÇAS Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS INTERVENIENTE TESTEMUNHAS: 1. CARLOS 
RODRIGO BARROS DE SOUSA 2.GEORGE HENRIQUE BARROSO PONTE FILHO Fortaleza, 25 de novembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº051/2022/NUP 22001.131215/2024-80 - IG: 1355403 - SACC: 1248160
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400535-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: 
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, com sede na Rua Expedicionário Moreno, 
nº231, Centro, CEP: 62940-000, Morada Nova/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 06.230.710/0001-94, doravante denominada CONTRATADA, representada 
neste ato pelo Sr. ITALO MARCOS FAÇANHA MAIA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 98010155407, e do CPF nº 620.884.753-20, com 
a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, localizada 
na Av. Alberto Craveiro, 2901, 2775 anexo, Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE, doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE, neste ato 
representado por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, Matrícula 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, domiciliado 
nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 051/2022 (SACC 1248160), publicado no D.O.E de 15.02.2022, de acordo com NUP 
22001.131215/2024-80; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar 
o prazo de vigência do contrato, ora aditado, que tem por objetivo a CONTRATAÇÃO POR LOTE PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO 
DE 01 CEI (CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL) NA(S) SEGUINTE(S) CIDADE(S): LOTE VIII – LAVRAS DA MANGABEIRA, em Regime de 

                            

Fechar