71 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº224 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2024 Nº DE ORDEM C.P.F PESSOA FISICA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ITCD 29 6031810824 CARLOS AUGUSTO VIANNA RECOLHER IMPOSTO ITCD REFERENTE GUIA 290329 30 44056800359 ANA CLAUDIA XAVIER ALVES RECOLHER IMPOSTO ITCD REFERENTE GUIA 290338 31 86808133387 MARISVALDA SILVA REINALDO RECOLHER IMPOSTO ITCD REFERENTE GUIA 347134 32 9291998710 NARA TAVARES DE MORAES ABREU RECOLHER IMPOSTO ITCD REFERENTE GUIA 347030 33 5632015335 MARINA GARCIA PEIXINHO RECOLHER IMPOSTO ITCD REFERENTE GUIA 347023 34 49407767272 ANDREA PAULA DE MAGALHAES SANTOS RECOLHER IMPOSTO ITCD REFERENTE GUIA 290210 35 65625161372 RUBENS NUNES VERAS FILHO RECOLHER IMPOSTO ITCD REFERENTE GUIA 290286 36 5422654358 MAYARA MELO DOS SANTOS RECOLHER IMPOSTO ITCD REFERENTE GUIA 347105 37 44944289812 GUSTAVO DE LIMA MATOS RECOLHER IMPOSTO ITCD REFERENTE GUIA 291083 38 11280786353 FCO WILLAME PAIVA RECAMONDE RECOLHER IMPOSTO ITCD REFERENTE GUIA 290324 39 1604406372 ENEIDA BARBOSA LIMA SOUZA RECOLHER IMPOSTO ITCD REFERENTE GUIA 347091 40 76912795315 DANIEL PONTES THOMAZ RECOLHER IMPOSTO ITCD REFERENTE GUIA 290247 41 7321449300 ANA RESSURREICAO ANGELIM GOMES DA SILVA RECOLHER IMPOSTO ITCD REFERENTE GUIA 347530 42 36230669315 ANA PAULA DE SOUZA AZEVEDO RECOLHER IMPOSTO ITCD REFERENTE GUIA 291078 43 75298520359 MELINA ALMEIDA PINTO C DA SILVA RECOLHER IMPOSTO ITCD REFERENTE GUIA 347516 45 42686849304 JACQUELINE SERPA LIRA RECOLHER IMPOSTO ITCD REFERENTE GUIA 347044 46 19219296349 ANTONIO TALES FROTA XIMENES RECOLHER IMPOSTO ITCD REFERENTE GUIA 290241 47 45766096372 ANTONIO CASSIANO FROTA XIMENES RECOLHER IMPOSTO ITCD REFERENTE GUIA 290238 48 45766096372 ANTONIO CASSIANO FROTA XIMENES RECOLHER IMPOSTO ITCD REFERENTE GUIA 290238 49 2958635872 SALVADOR SARDINHA RECOLHER IMPOSTO ITCD REFERENTE GUIA 290474 50 7619748733 FERNANDA GUIMARAES DE ALBUQUERQUE RECOLHER IMPOSTO ITCD REFERENTE GUIA 290460 51 75699257772 CHRISTIANE JUNQUEIRA DE ALBUQUERQUE RECOLHER IMPOSTO ITCD REFERENTE GUIA 290462 52 2998032443 ANDREZA DOS SANTOS SOUSA RECOLHER IMPOSTO ITCD REFERENTE GUIA 347015 53 64577503387 ELANE FABIOLA DE SOUSA JERONIMO RECOLHER IMPOSTO ITCD REFERENTE GUIA 291082 54 93235895353 RENATA PEREIRA DE MELO RECOLHER IMPOSTO ITCD REFERENTE GUIA 290547 55 1050072421 ALBERTO DE LAVOR PAGELS BARBOSA RECOLHER IMPOSTO ITCD REFERENTE GUIA 291154 56 32926980817 MARIA JOSE DIAS RECOLHER IMPOSTO ITCD REFERENTE GUIA 347551 57 84552786334 CARLOS HENRIQUE DA SILVA FONTINELE RECOLHER IMPOSTO ITCD REFERENTE GUIA 290515 58 87244500300 ANDRE NOGUEIRA FONTENELE RECOLHER IMPOSTO ITCD REFERENTE GUIA 290510 *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº073/2024 CONCEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; CONCESSIONÁRIA: DUARTE E DUARTE RESTAURANTES LTDA, CNPJ: 57.524.528/0001-87; OBJETO: O objeto do instrumento supracitado é a concessão de uso, a título oneroso, de espaço físico para INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CANTINA no Posto Fiscal de Tianguá, nas condições estabelecidas no contrato, no Termo de Referência do Chamamento Público e na proposta do CONCESSIONÁRIO; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O referido contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação n.º20240009, publicada no Diário Oficial do Estado em 16/10/2024, por meio do Chamamento Público, o termo de referência vinculado ao mesmo e seus anexos, os preceitos do direito público, as disposições contidas no inciso III do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto; FORO: Comarca de Fortaleza; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 60 (sessenta) meses, contado da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021; VALOR GLOBAL: O valor mensal da contratação é de R$ 2.675,10 (dois mil seiscentos e setenta e cinco reais e dez centavos), perfazendo o valor total de R$160.506,00 (cento e sessenta mil quinhentos e seis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A presente contratação gerará receita ao Orçamento Geral do Estado, por se tratar de uma concessão de uso a título oneroso, a ser recolhida por meio de DAE, conforme item 8.2. do Termo de Referência; DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 22 de novembro de 2024; SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Eduardo Felipe Lima Duarte, REPRESENTANTE LEGAL DA CONCESSIONÁRIA. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO NOTA DE EMPENHO Nº2024NE002003, ORIUNDA DA ATA Nº2023/18799NUSUP/COAFI/SEFAZ PROCESSO Nº19001.302304/2024-11 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.19001.302304/2024-11 NOTA DE EMPENHO Nº2024NE002003, ORIUNDA DA ATA Nº2023/18799NUSUP/ COAFI/SEFAZ. OBJETO: cabo elétrico. – Aplicação da sanção de Multa e Impedimento– Contratante: Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ) – Representante Legal da Sefaz/CE: - GUILHERME FRANCA MORAES, ORDENADOR DE DESPESA – Contratada: - C. S. C. DOS SANTOS COMERCIAL LTDA – Representante Legal da Contratada: Caio Saturnino Carvalho dos Santos; DOCUMENTOS DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE: OFÍCIO Nº25/2024/NUSUP/COAFI/SEFAZ- CE de 03 de setembro de 2024; OFÍCIO Nº051/2024/CECOC/COAFI/SEFAZ em 05 de novembro de 2024 e OFÍCIO Nº 054/2024/CECOC/COAFI/SEFAZ em 13 de novembro de 2024. OCORRÊNCIA: em razão da inexecução total do objeto, descumprindo a cláusula 6.1.2 da Ata n° 2023/18799 Nusup/Coafi/Sefaz, conforme decisão fundamentada da autoridade superior competente, exarada às fls. 70/75 do processo administrativo Nup n°19001.302304/2024-11. Instaurado o processo administrativo em epígrafe, em 03 de setembro de 2024, por esta secretaria de estado do ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de respon- sabilidade decorrente da falta supracitada, tendo sido assegurado à contratada os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 87, § 2º c/c art. 109, § 4º, da lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o Secretário Executivo Do Planejamento E Gestão Interna Da Fazenda, após manifestação da assessoria jurídica por meio do parecer nº 0523/2024, decidiu pela aplicação da pena de multa, no valor de R$ 817,38 (oitocentos e dezessete reais e trinta e oito centavos) e de impedimento de contratar com a Administração por até 05 (cinco) anos, em razão da inexecução total do objeto, em conformidade com os incisos II e III do artigo 87 da lei n° 8.666/1993, restando irrecorrível a referida decisão administrativa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº112/2024 NUP 19001.004275/2023-35 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001- 52, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6 - Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao servidor WINICIUS ANDRE FEITOSA DE VASCONCELOS – Matrícula nº 30001834, o valore de R$ 299,24 (duzentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos), referente a gratificação de titulação, nos termos do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orça- mentária: 19100001.04.122.231.20364.15.31901100.1.500.00.0.1.01, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei nº 13778, de 06 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 14.350 de 19 de maio de 2013 e 17.393 de 26.02/2021. Fortaleza, 18 de novembro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Anna Isabelle Gomes Pereira Santos COORDENADORA - COGEP Aline Marie Teófilo de Moura ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO DE PESSOAS Republicado por incorreção. *** *** ***Fechar