DOE 27/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº224  | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Ceará – DOE em 19 de novembro de 2020, objetivando a continuidade dos serviços, sem alteração do valor pactuado, conforme justificativas e documentos 
anexos ao Processo Administrativo nº. 46042.032045/2024-33; IX - VALOR GLOBAL: R$ 10.798,80 (Dez mil, setecentos e noventa e oito reais e oitenta 
centavos); X - DA VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO Nº. 004/2024/ISSEC ao CONTRATO 008/2020/ISSEC/SEPLAG entrará em vigor na data 
de 20 de novembro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO 008/2020/ISSEC/
SEPLAG, celebrado entre o ISSEC e a GRALHA ELEVADORES LTDA, e aquelas não modificadas por este TERMO ADITIVO Nº. 004/2024/ISSEC; XII - 
DATA: Fortaleza, em 13 de Novembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/
Katherine Saunders Gondim/Superintendente/Contratante e GRALHA ELEVADORES LTDA; neste Ato representada por Gilberto Sales Costa/Contratada.
Katherine Saunders Gondim
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 138/2024/ISSEC
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF: 07.271.141/0001-98, Rua Senador 
Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA/CNPJ-MF: 01.249.217/0001-00, Rua Nogueira Acioli, nº 496, 
Bairro: Centro, Fortaleza/CE. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato, a contratação emergencial de serviço médico-hospitalar de tratamento 
com os medicamentos NIVOLUMABE 3 mg/kg e IPILIMUMABE 1mg/kg, nos termos do laudo médico constante nos autos do Processo nº 3018168-
17.2024.8.06.0001 e devidamente descrito no Termo de Referência – Processo nº 46042.030293/2024-40 e na Cotação Eletrônica – COEP nº 2024/27383, 
tudo parte integrante deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento legal: o art. 75, inciso VIII e demais 
disposições da Lei n.º 14.133/21; o Processo nº 46042.030293/2024-40; o Termo de Dispensa de Licitação n.º 166/2024/ISSEC; e a proposta da CONTRA-
TADA, tudo parte integrante deste instrumento FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contado a partir de 
sua assinatura, improrrogável, na forma do art. 75, VIII da Lei n.° 14.133/2021, e seu objeto terá execução IMEDIATA. VALOR GLOBAL: R$ 480.000,00 
(Quatrocentos e oitenta mil reais) pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01, código reduzido 7999 e 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01, código 
reduzido 7934. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 13 de Novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO 
ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Katherine Saunders Gondim/Superintendente/Contratante e ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA neste Ato representada 
por Fernando Figueiredo Sampaio/Contratada.
Katherine Saunders Gondim
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 148/2024/ISSEC
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC-CNPJ/MF:07.271.141/0001-98,Rua Senador Pompeu, 
nº685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ-ETICE-CNPJ/MF:03.773.788/0001-67, 
Av. Pontes Vieira, nº220/São João do Tauape/Fortaleza/CE. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços de computação em nuvem 
pública, no modelo Software como Serviço (Software as a Service – SaaS), para o fornecimento de licença do software Google Workspace (Google G 
Suite) abrangendo serviços de instalação, migração, customização e integração inicial, treinamento e suporte especializado, conforme especificações constantes 
no Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento o art. 75, inciso IX da Lei 14.133/2024; o Termo de 
Referência da Dispensa de Licitação nº 159/2024; os preceitos do Direito Público; a Lei Federal nº 14.133/2021 como um todo, bem como suas alterações, 
e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e execução do presente 
contrato será de 01 (um) ano, contado a partir da sua assinatura, na forma do seu artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei 14.133/2021. VALOR GLOBAL: 
R$ 147.805,18 (cento e quarenta e sete mil oitocentos e cinco reais e dezoito centavos) pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Quarta e 
Quinta do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recurso Próprio: 46200001.04.126.421.20319.03.339140.1.501.1200070.1.2.01 Tesouro Estadual: 
46200001.04.122.421.20319.03.339140.2.500.9100000.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 21 de Novembro de 2024 SIGNATÁRIOS: INSTI-
TUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Katherine Saunders Gondim/Superintendente/Contratante e EMPRESA DE 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ-ETICE, neste Ato representada por Francisco Antônio Martins Barbosa/Presidente da ETICE/Contratada.
Katherine Saunders Gondim
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da Lei nº 10.972/1984 
e tendo em vista o que consta do processo nº 0889994/2012 e 10007586/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo 
relacionada(s), filha(s) do ex-SOLDADO reformado – JOSE GUEDES BRASIL, falecido no dia 15/01/1995, a pensão policial militar POR REVERSÃO 
de sua genitora, a Srª JOANA PAULA BRASIL, falecida em 31/12/19, cujo título de pensão fora publicado no D.O.E nº 177, de 31/08/2022 e julgado 
legal pelo TCE conforme Resolução nº 5485/2023, no valor de R$ 3.750,75 (três mil, setecentos e cinquenta reais e setenta e cinco centavos), CESSANDO 
os efeitos do ato publicado no DOE nº 102, de 04/06/2024, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo: 1. A partir de 07/12/2020.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Marinete Brasil da Silva
Filha (Nascimento em 19/07/1951)
001.437.043-38
937,69
Eliete Brasil de Medeiros
Filha (Nascimento em 17/01/1969)
616.505.953-87
937,69
Elizabete Guedes Brasil
Filha (Nascimento em 30/09/1966)
555.960.883-15
937,69
Marilene Guedes Brasil Filha
Filha (Nascimento em 15/06/1970)
501.891.743-15
937,69
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) 31032.005355/2024-27 – NUP SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Silva Santos, CPF nº 089.917.403-59, 
aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Vigia, nível/Referência 15, 
matrícula nº 002990-1-4, com óbito em 23/05/2024, pensão mensal no valor de R$ 2.038,88 (dois mil, trinta e oito reais, e oitenta e oito centavos), calculado 
com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 23/05/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 13/08/2024.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
RAIMUNDA BRITO RODRIGUES
CÔNJUGE
812.251.053-15
2.038,88
 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c’, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
25 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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