79 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº224 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2024 Ceará – DOE em 19 de novembro de 2020, objetivando a continuidade dos serviços, sem alteração do valor pactuado, conforme justificativas e documentos anexos ao Processo Administrativo nº. 46042.032045/2024-33; IX - VALOR GLOBAL: R$ 10.798,80 (Dez mil, setecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO Nº. 004/2024/ISSEC ao CONTRATO 008/2020/ISSEC/SEPLAG entrará em vigor na data de 20 de novembro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO 008/2020/ISSEC/ SEPLAG, celebrado entre o ISSEC e a GRALHA ELEVADORES LTDA, e aquelas não modificadas por este TERMO ADITIVO Nº. 004/2024/ISSEC; XII - DATA: Fortaleza, em 13 de Novembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/ Katherine Saunders Gondim/Superintendente/Contratante e GRALHA ELEVADORES LTDA; neste Ato representada por Gilberto Sales Costa/Contratada. Katherine Saunders Gondim SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 138/2024/ISSEC CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF: 07.271.141/0001-98, Rua Senador Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA/CNPJ-MF: 01.249.217/0001-00, Rua Nogueira Acioli, nº 496, Bairro: Centro, Fortaleza/CE. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato, a contratação emergencial de serviço médico-hospitalar de tratamento com os medicamentos NIVOLUMABE 3 mg/kg e IPILIMUMABE 1mg/kg, nos termos do laudo médico constante nos autos do Processo nº 3018168- 17.2024.8.06.0001 e devidamente descrito no Termo de Referência – Processo nº 46042.030293/2024-40 e na Cotação Eletrônica – COEP nº 2024/27383, tudo parte integrante deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento legal: o art. 75, inciso VIII e demais disposições da Lei n.º 14.133/21; o Processo nº 46042.030293/2024-40; o Termo de Dispensa de Licitação n.º 166/2024/ISSEC; e a proposta da CONTRA- TADA, tudo parte integrante deste instrumento FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, improrrogável, na forma do art. 75, VIII da Lei n.° 14.133/2021, e seu objeto terá execução IMEDIATA. VALOR GLOBAL: R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais) pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01, código reduzido 7999 e 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01, código reduzido 7934. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 13 de Novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Katherine Saunders Gondim/Superintendente/Contratante e ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA neste Ato representada por Fernando Figueiredo Sampaio/Contratada. Katherine Saunders Gondim SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 148/2024/ISSEC CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC-CNPJ/MF:07.271.141/0001-98,Rua Senador Pompeu, nº685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ-ETICE-CNPJ/MF:03.773.788/0001-67, Av. Pontes Vieira, nº220/São João do Tauape/Fortaleza/CE. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços de computação em nuvem pública, no modelo Software como Serviço (Software as a Service – SaaS), para o fornecimento de licença do software Google Workspace (Google G Suite) abrangendo serviços de instalação, migração, customização e integração inicial, treinamento e suporte especializado, conforme especificações constantes no Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento o art. 75, inciso IX da Lei 14.133/2024; o Termo de Referência da Dispensa de Licitação nº 159/2024; os preceitos do Direito Público; a Lei Federal nº 14.133/2021 como um todo, bem como suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e execução do presente contrato será de 01 (um) ano, contado a partir da sua assinatura, na forma do seu artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 147.805,18 (cento e quarenta e sete mil oitocentos e cinco reais e dezoito centavos) pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recurso Próprio: 46200001.04.126.421.20319.03.339140.1.501.1200070.1.2.01 Tesouro Estadual: 46200001.04.122.421.20319.03.339140.2.500.9100000.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 21 de Novembro de 2024 SIGNATÁRIOS: INSTI- TUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Katherine Saunders Gondim/Superintendente/Contratante e EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ-ETICE, neste Ato representada por Francisco Antônio Martins Barbosa/Presidente da ETICE/Contratada. Katherine Saunders Gondim SUPERINTENDENTE FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da Lei nº 10.972/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 0889994/2012 e 10007586/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-SOLDADO reformado – JOSE GUEDES BRASIL, falecido no dia 15/01/1995, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª JOANA PAULA BRASIL, falecida em 31/12/19, cujo título de pensão fora publicado no D.O.E nº 177, de 31/08/2022 e julgado legal pelo TCE conforme Resolução nº 5485/2023, no valor de R$ 3.750,75 (três mil, setecentos e cinquenta reais e setenta e cinco centavos), CESSANDO os efeitos do ato publicado no DOE nº 102, de 04/06/2024, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo: 1. A partir de 07/12/2020. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Marinete Brasil da Silva Filha (Nascimento em 19/07/1951) 001.437.043-38 937,69 Eliete Brasil de Medeiros Filha (Nascimento em 17/01/1969) 616.505.953-87 937,69 Elizabete Guedes Brasil Filha (Nascimento em 30/09/1966) 555.960.883-15 937,69 Marilene Guedes Brasil Filha Filha (Nascimento em 15/06/1970) 501.891.743-15 937,69 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de novembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 31032.005355/2024-27 – NUP SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Silva Santos, CPF nº 089.917.403-59, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Vigia, nível/Referência 15, matrícula nº 002990-1-4, com óbito em 23/05/2024, pensão mensal no valor de R$ 2.038,88 (dois mil, trinta e oito reais, e oitenta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 23/05/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 13/08/2024. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) RAIMUNDA BRITO RODRIGUES CÔNJUGE 812.251.053-15 2.038,88 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c’, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de novembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar