84 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº224 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10102317/2020 e nº 10425132/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Lúcio Franco de Negreiros Bezerra, CPF nº 366.960.483-91, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe C, nível/referência II, matrícula nº 169029-1-8, com óbito em 26/11/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.700,69 (três mil e setecentos reais e sessenta e nove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 26/11/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 17/05/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Nayana Andrade Barboza Companheira 89788591353 1.850,34 Temporário por 15 anos – Art. 77, § 2º, inciso V, alínea “c”, item 4) Luan Henrique Alves Bezerra Filho (Nascido em 18/03/2004) 62642289311 925,17 Até 21 anos – Art. 77, § 2º, inciso II Levy Augusto Alves Bezerra Filho (Nascido em 20/05/2005) 62990401300 925,17 Até 21 anos – Art. 77, § 2º, inciso II A partir de 22/02/2021, data da sentença de adoção de Maria Heloise Andrade Barboza de Negreiros Bezerra: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Nayana Andrade Barboza Companheira 89788591353 1.850,34 Temporário por 15 anos - Art. 77, § 2º, inciso V, alínea “c”, item 4) Luan Henrique Alves Bezerra Filho (Nascido em 18/03/2004) 62642289311 616,78 Até 21 anos – Art. 77, § 2º, inciso II Levy Augusto Alves Bezerra Filho (Nascido em 20/05/2005) 62990401300 616,78 Até 21 anos – Art. 77, § 2º, inciso II Maria Heloise Andrade Barboza de Negreiros Bezerra Filha (Nascida em 20/01/2017) 10476047366 616,78 Até 21 anos – Art. 77, § 2º, inciso II Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06515698/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) João Freitas de Almeida Filho, CPF nº 050.204.523-00, lotado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência A, matrícula nº 305460- 1-6, com óbito em 05/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.786,72 (um mil, setecentos e oitenta e seis reais e setenta e dois centavos), calculado com base na média das remunerações de contribuição do servidor instituidor, a partir de 05/05/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 16/11/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) NATÁLIA MARIA MENDES FREITAS DE ALMEIDA CÔNJUGE 017.690.083-73 1.786,72 Temporária por 15 anos (Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 4). Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus pará- grafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 29 de Setembro de 2022 e publicado no D.O.E de 07/10/2022 que concedeu uma pensão à Sra. Natália Maria Mendes Freitas de Almeida, na qualidade de cônjuge do(a) ex-servidor(a) João Freitas de Almeida Filho, CPF nº 05020452300, lotado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência A, matrícula nº 305460-1-6, com óbito em 05/05/2021.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08433409/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Ana Cristina de Oliveira Braga, CPF nº 38522918368, lotado(a) no(a) Secretaria de Saúde – SESA, onde ocupava o cargo/função de Técnico de Enfermagem, nível/referência 07, matrícula nº 49293313, com óbito em 13/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 725,90 (setecentos e vinte e cinco reais e noventa centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a)falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 20/10/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) JOÃO EDNARDO DA SILVA SOUSA CÔNJUGE 52778525300 725,90 Vitalício Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento, II – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 08783373/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41Y de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Esta- dual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSE ONILTON SANTIAGO, CPF nº 059.063.853-04 pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, com proventos equivalentes ao soldo do posto/graduação de Cabo, matrícula nº 0201111-5, com óbito em 24/08/2022, pensão mensal no valor de R$ 4.878,10 (quatro mil, oitocentos e setenta e oito reais e dez centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE n° 147, de 04/08/2023, conforme descrição abaixo: A partir de 24/08/2022: NOME: JAQUELINE MATIAS RODRIGUES SANTIAGO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF nº: 010.378.613-96 VALOR R$: 4.878,10 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de novembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar