85 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº224 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04324346/2006 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, servidor, SEBASTIÃO ARLINDO DE LIMA CPF 173.616.053-20 que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº05573017, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 72,22% a partir de 08/05/2007, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de( Julho/1994, a maio/2007) cujo valor é de R$ 291,47 ( Duzentos e noventa e um reais e quarenta e sete centavos). “Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínimo nacional de 380,00 ( trezentos e oitenta reais ) com fundamento na Lei Federal nº 11.498/2007 não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional.” FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ ,em Fortaleza, 22 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0886523/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, o servidor, EDIVAL ANTONIO DE SOUZA, CPF 10148345387, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07419511, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 87,48%, a partir de 22/02/2011, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a janeiro de 2011, cujo valor é de R$ 499,90 (Quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos) “Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínimo nacional de 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos ) com fundamento na Lei Federal (nº 14.758/2010) não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional.” FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 22 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05910110/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1° e 5°da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004 art. 156 da Lei Estadual n°9.826, de 14 de mario de 1974, com redação dada pela Lei Estudual n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005 ao servidor, JOAO BATISTA COSTA DE HOLANDA, CPF 12792233753, que exerce a função de MÉDICO, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados em Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 4006561X, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSEN- TADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 67,99%, a partir de 20/08/2013, Tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2013, cujo valor é de R$ 5.694,36 (CINCO MIL SEISCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS) FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de novembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02429690/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”,§§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, TEREZINHA FERREIRA MARTINS, CPF 214.925.493-04, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 03576612, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 84,66%, a partir de 08/01/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Dezembro/2007, cujo valor é de R$ 350,89 (trezentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos).Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional de R$ 380,00 (Trezentos e oitenta reais) com fundamento na Lei nº 11.498/2007, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02318291/1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, à servidora FRANCISCA PONTE ARAGÃO MATOS, CPF 051.925.363-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 057233-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 Horas (Lei n° 12.611/1996) 328,37 Progressão Horizontal de 20% (Lei nº 9.826/1974) 65,67 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (Lei nº 12.066/1993) 65,67 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (Lei 11.072/1985) 131,35 Gratificação de Localização de 10% (Lei nº 11.812/1991) 32,84 Vantagem Pessoal (Art. 155, § 1º da Lei nº 9.826/1974) 333,75 TOTAL 957,65 A partir de 01/09/2019, por força de sentença proferida no processo nº 0141636-84.2015.8.06.0001, tendo como base as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 Horas – nível F (Lei n° 16.954/2019) 3264,40 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (Lei 16.954,2019) 1070,40 Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Lei nº 15.901/2015) 587,29 Gratificação de Representação Incorporada 1.635,93 TOTAL 6.558,02 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 18/02/2014 publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 23/07/2014, que concedeu aposentadoria à servidora FRANCISCA PONTE ARAGÃO MATOS, matrícula 057233-1-0. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** ***Fechar