87 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº224 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 03120067/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO HOLANDA BRILHANTE, CPF 117.094.133-87, que ocupa cargo de MÉDICO, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 03020711, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei n° 16.206/2017, Decreto 32.202/2017 (referência 10) com efeitos financeiros da referência 14 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020 5.388,71 Gratificação de Especialização – 35% - Art. 8º, Inciso II, da Lei nº 14.238/2008 1.886,05 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008 182,06 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826/1974 808,31 TOTAL 8.265,13 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 03665900/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor LUIZ ROBERIO DE ALENCAR GONÇALVES, CPF 665.187.688-00, que ocupa o cargo de MÉDICO, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 13353816, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei n° 16.206/2017 (referência 10), com efeitos financeiros da referência 14 a partir de 01/04/2021, conforme art. 5º da Lei nº17.181/2020 5.388,71 Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 1.077,74 Gratificação de Localização – 5% - Art.12, Inciso I, da Lei nº 14.238/2008 269,44 Gratificação Especial de Desempenho – 25% - Art. 7º, inciso II, da Lei nº 14.238/2008 1.347,18 Gratificação de Especialização – 35% - Art. 8º, Inciso II, da Lei nº 14.238/2008 1.886,05 TOTAL 9.969,12 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 07996617/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor DAVI HELDER DE VASCONCELOS, CPF 057.404.103-63, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO, classe III, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 00919411, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/11/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº 16.206 de 17.03.2017 c/c Decreto n° 32.202 de 20.04.2017 (referência 12), com efeitos financeiros da referência 15 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 1.594,04 Gratificação de Localização – 10% - Art. 24, Lei n° 11.965/1992 159,40 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 239,10 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992 318,80 TOTAL 2.311,34 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de novembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00971167/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor LÚCIO FRANCO DE NEGREIROS BEZERRA, CPF 366.960.483-91, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, classe C, nível II, Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 169.029-1-8, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, “POST MORTEM” a partir de 25/06/2018, conforme Laudo Médico da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo equivalente a 100% da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição percebidos entre julho/1994 a maio/2018: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 R$ 3.700,69 TOTAL R$ 3.700,69 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0457439/2009,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, SALMA HOLANDA VALDEVINO FERREIRA, CPF 12344818391, que exerce a função de PROFESSOR PLENO II, nível/referência 20,Grupo Ocupacional de Magistério-MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0235941.3,lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/05/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei nº 14.180/2008) 552,89 Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 82,93 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - (art. 1º da Lei nº 14.182/08) 276,45 Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 110,58 TOTAL 1.022,85 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** ***Fechar