89 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº224 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 02521356/2015, RESOLVE REVER o Ato datado de 17/03/2017, publicado no Diário Oficial do Estado de 07/07/2017, julgado legal pela Resolução nº 0662/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu à servidora MARIA DE FATIMA SILVA, CPF 22001590300, matrícula nº 01166417, carga horária de 30 horas semanais, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, lotada na Secretaria da Saúde, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de 1.001,56 (um mil e um real e cinquenta e seis centavos), para com os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria nº 357/2020, datada de 08 de abril de 2020 e publicada no Diário Oficial de 15 de abril de 2020, e na Portaria nº 463/2020, datada de 30 de abril de 2020 e publicada no Diário Oficial de 21 de maio de 2020, que ascenderam funcionalmente a servidora, da Referência 6 para a Referência 7, com vigência em 01/07/2012 a 30/06/2013 e da Referência 7 para a Referência 8, com vigência em 01/07/2013 a 30/06/2014, respectivamente, FIXAR, a partir de 29/04/2015, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei nº 15.747 de 29.12.2014 (referência 6), com efeitos financeiros da referência 7 e da referência 8 a partir de 01/04/2020, conforme o art. 5º, Inciso I, da Lei nº 17.181/2020 892,53 Parcela Nominalmente Identificada – PNI - Art. 6º, Inciso II, Lei nº da Lei nº 15.294. de 08.01.2013 109.03 TOTAL 1.001,56 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02503925/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO CESAR BENEVIDES RABELO, CPF 111258963-53, exercente da função de MOTORISTA, nível/referência 21, Grupo Ocupa- cional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional- ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 40215212, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/04/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei nº 16.513, de 15/03/2018 1.023,44 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 153,52 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Art. 61, da Lei nº 9.826 de 14/05/1974, na forma prevista da Lei nº 11.965 de 17/06/1992 204,69 TOTAL 1.381,65 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00350085/2016 RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA LUCIMAR GERMANO GADELHA, CPF 295.685.953-68, exercente da função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 36,83(ajustada) horas semanais, matrícula n° 404884-1-3, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/12/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei nº 15.747 de 29/12/2014 571,10 Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 62,79 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Art. 61, da Lei nº 9.826 de 14/05/1974, na forma prevista da Lei nº 11.965 de 17/06/1992 114,22 TOTAL 748,11 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 813,51 (oitocentos e treze reais e cinquenta e um centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 15.741/2015, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 07311565/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA ERIVANDA FERREIRA BESSA, CPF 247.927.563-91, que exerce a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/referência 6, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 4025501X, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/11/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº 15.747/2014 (referência 6), com efeitos financeiros da referência 8 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 892,53 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992 178,51 Gratificação Especial de Desempenho – (40% de 35%) - 14% - Art. 12, Lei n° 15.294/2013 124,95 Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Art. 7°, §1°, Lei Estadual n° 15.294/2013 146,85 TOTAL 1.342,84 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04251783/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro 2008 e art.156 da Lei Estadual nº 9.826,de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DE JESUS BATISTA, CPF 219.350.093-20, exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06525016, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 85,74%, a partir de 06/11/2007, conforme laudo médico n°2007/025083 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2007, cujo valor é de R$ 352,94 (Trezentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:Fechar