DOE 27/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº224  | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 horas - Lei nº 15.098/2012
R$ 308,24
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 53,93
TOTAL
R$ 362,17
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) com fundamento 
no Decreto Federal nº 7.655/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional, respeitada, quanto ao salário mínimo 
estadual, a proporcionalidade de 85,73% (oitenta e cinco vírgula setenta e três por cento), não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao 
mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 03302597/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora JOSEFA PEREIRA DO NASCIMENTO, CPF 135.676.833-49, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 
12, Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 067781-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/04/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 13.908/2007
R$ 284,92
Progressão Horizontal 20% – Art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 56,98
TOTAL
R$ 341,90
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente à remuneração mínima estadual de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta 
reais) com fundamento na Lei Estadual nº 13.921/2007, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo nacional.TORNANDO SEM 
EFEITO o Ato datado de 15/01/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/02/2020, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à JOSEFA PEREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 067781-1-9. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04308642/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ALBETIZA MOREIRA SAMPAIO FILHA, 
CPF 194.540.743-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 032002-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/06/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.787/2006
R$ 528,22
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 79,23
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
R$ 211,29
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93
R$ 105,64
Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12 §3º da Lei nº12.066/93
R$ 105,64
TOTAL
R$ 1.030,02
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.431/2009
R$ 891,61
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 89,16
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art.7º, inciso III, e art. 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 226,38
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014
R$ 241,44
TOTAL
R$ 1.448,59
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02542824/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora FRANCISCA BRAGA SANTOS VASCONCELOS, CPF 321.881.023-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, 
nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 077337-1-2, lotada na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/11/2009, tendo como base de cálculo as verbas 
abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009
R$ 1.032,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº 14.431/2009
R$ 103,22
Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º, inciso III e art. 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 262,08
TOTAL
R$ 1.397,45
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
no processo n° 01830784/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor 
JOSE HELDER CARVALHO, CPF 190.344.073-49, que exerce a função de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, nível/referência 8, Grupo Ocupacional Ativi-
dades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 03541819, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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