DOE 27/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº224  | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2024
PORTARIA Nº036/2024 Assunto: Criação de Grupo de Trabalho para Estudo e Proposta de Reformulação da Estrutura Administrativa da Fundação de 
Previdência Social do Estado do Ceará (CEARAPREV) Destinatários: Diretores e Assessores da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (CEARA-
PREV) Considerando: A crescente necessidade de aprimorar a estrutura administrativa da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (CEARA-
PREV), com o objetivo de garantir maior eficiência na gestão e execução das atividades da instituição, em conformidade com os normativos que regem os 
Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS); A promulgação da Lei Complementar nº 334, de 17 de setembro de 2024, que estabelece diretrizes para a 
criação da Central de Processamento Previdenciário (CPP), visando tornar o processo previdenciário mais ágil, transparente e eficiente; O compromisso com 
a inovação administrativa, como a adoção de práticas e soluções que promovam a melhoria contínua e a superação de desafios no campo da gestão pública; 
O princípio da celeridade processual assegurado pelo art. 5º, LXXVII da Constituição Federal de 1988, que garante o direito à duração razoável do processo, 
e a exigência de que a administração pública utilize todos os meios necessários para garantir a rapidez e a efetividade na resolução das demandas; O conceito 
de inovação, entendido como a capacidade de transformar e renovar processos, criar soluções inéditas ou adaptar as formas tradicionais de operação a novos 
tempos e desafios. Objetivo: Esta Portaria tem como objetivo formalizar a criação de um Grupo de Trabalho (GT) com a responsabilidade de estudar e 
propor uma reformulação da estrutura administrativa da CEARAPREV, com ênfase na implementação da Central de Processamento Previdenciário (CPP), 
conforme estipulado pela Lei Complementar nº 334/2024. O GT terá como incumbência identificar as melhores práticas administrativas e operacionais para 
promover inovação, eficiência, transparência e, sobretudo, celeridade nos processos previdenciários, garantindo o atendimento célere às demandas da popu-
lação. Composição do Grupo de Trabalho: O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros, designados pelas respectivas áreas: 1. Diretoria de 
Estudos Econômicos e Atuariais: Isaac Figueiredo de Sousa – Coordenador; 2. Assessoria Jurídica: Andréa Kelly Silva Duarte – Membro; 3. Assessoria de 
Controle Interno: Sérgio Basto de Castro – Membro; 4. Assessoria de Controle Interno: Herlon Alves Rodrigues – Membro; 5. Diretoria de Gestão de Bene-
fícios: Eugênia Maria Camelo Pereira – Membro; 6. Assessora da Presidência: Paula Campos Thiers Monteiro – Membro; 7. Área de Tecnologia: Araguacy 
Moreira Veras Junior – Membro. Supervisão: O Grupo de Trabalho atuará sob a supervisão direta do Presidente da CEARAPREV, Sr. José Juarez Diógenes 
Tavares, que acompanhará o progresso das atividades e assegurará o suporte necessário para a implementação das diretrizes estabelecidas. Diretrizes do 
Grupo de Trabalho: O GT deverá seguir as seguintes diretrizes durante o desenvolvimento de suas atividades: 1. Estudo da Estrutura Atual: Realizar uma 
análise crítica da estrutura administrativa e operacional vigente, identificando gargalos e oportunidades de aprimoramento. Esta etapa deve mapear processos 
existentes e apontar áreas que necessitam de inovação ou adequação à nova Lei Complementar nº 334/2024. 2. Proposta de Reformulação: Desenvolver um 
modelo de reestruturação administrativa que atenda às demandas atuais e futuras da CEARAPREV, com foco na implementação da Central de Processamento 
Previdenciário (CPP). As propostas deverão contemplar a otimização de recursos, integração tecnológica e melhoria contínua dos fluxos de trabalho, com 
o objetivo de assegurar maior celeridade e qualidade no atendimento. 3. Planejamento da Implementação: Elaborar um plano estratégico que contemple: l 
Cronograma detalhado das ações; l Definição de responsabilidades claras; l Alocação de recursos financeiros, humanos e tecnológicos necessários; l Estabele-
cimento de indicadores de desempenho para o monitoramento das ações. 4. Celeridade e Eficiência Processual: Propor estratégias e ferramentas tecnológicas 
que favoreçam a celeridade nos processos previdenciários, alinhadas com os preceitos da Constituição Federal. A utilização de inovações, como a automação 
de processos e inteligência artificial, será considerada como estratégia para garantir agilidade e eficácia nos trâmites. 5. Inovação: Propor a criação de novos 
métodos ou a melhoria de processos existentes, com soluções que agreguem valor aos serviços prestados e atendam de forma mais eficaz as necessidades da 
população. Prazo para Conclusão: O Grupo de Trabalho deverá entregar um relatório preliminar no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de 
publicação desta Portaria, contendo as primeiras análises e recomendações. O relatório final, com as propostas detalhadas de reformulação e plano de ação 
para implementação, deverá ser concluído e apresentado no prazo de 120 (cento e vinte) dias. Encaminhamentos: A partir da publicação desta Portaria, o 
Grupo de Trabalho deverá iniciar suas atividades imediatamente, conforme as diretrizes aqui estabelecidas. Ao final dos trabalhos, deverá ser encaminhado 
o relatório final à gestão superior da CEARAPREV para análise e providências cabíveis. Conclusão: Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua 
publicação, devendo ser amplamente divulgada a todos os colaboradores da CEARAPREV. Para eventuais dúvidas ou solicitações de esclarecimento, os 
interessados devem dirigir-se à Diretoria Administrativa. Atenciosamente,
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº38/2024, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
– CEARAPPREV, José Juarez Diógenes Tavares, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 17, incisos I, II e XXVIII, 
Anexo Único, do Decreto Nº 34.844, de 05 de julho de 2022, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar eficiência e eficácia aos atos e fatos contábeis da 
Cearaprev e dos fundos contábil-financeiros que administra, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor THIAGO MONTEIRO MATOS, ocupante do cargo 
comissionado de Assessor Especial, símbolo PREV II, Matrícula n.º 3000108-7, para, sem prejuízo das atribuições básicas inerentes ao cargo que ocupa, nos 
termos do art. 57, Anexo Único, do Decreto Nº 34.844, de 2022, responder, especificamente, pelas seguintes atividades: I - executar o registro dos atos e fatos 
contábeis e emitir os balanços e demonstrativos contábeis previstos na legislação vigente, relativos à Cearaprev e aos fundos contábil-financeiros Funaprev, 
Previd, Prevmilitar e Fungesprev, articulando-se com a Secretaria da Fazenda – Sefaz; II - articular com a Secretaria da Fazenda - Sefaz a elaboração do 
balanço geral e dos demais demonstrativos contábeis relativos à Cearaprev e aos fundos contábil-financeiros financiadores do Sistema Único de Previdência 
Social do Estado do Ceará - Supsec (Funaprev e Previd), do Sistema de Proteção Social dos Militares – SPSM (Previd) e do Fundo para Modernização da 
Gestão e Sustentabilidade da Previdência Social (Fungesprev); III - elaborar e providenciar a divulgação dos demonstrativos contábeis relativos à Cearaprev 
e fundos contábil-financeiros Funaprev Previd, Prevmilitar e Fungesprev, conforme a legislação pertinente, em articulação com as unidades da Cearaprev; 
IV - prestar informações contábeis e financeiras, de forma a auxiliar às demais unidades da Cearaprev, referentes à Fundação e aos fundos contábil finan-
ceiros Funaprev, Previd, Prevmilitar e Fungesprev; V - manter em perfeita ordem de segurança, o arquivo de documentos contábeis legalmente exigidos, da 
Cearaprev e dos fundos contábil-financeiros Funaprev, Previd, Prevmilitar e Fungesprev, de forma a permitir pronto acesso às consultas internas ou externas 
cabíveis; e VI - executar outras atividades correlatas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPPREV, em Fortaleza, 25 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
Publique-se. Cumpra-se.
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 007/2024
CONTRATANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ - COHAB-CE “EM LIQUIDAÇÃO”. CONTRATADA: ALEXANDRE BARRETO 
MATOS ME (CASA DO PROJETO) OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de Elaboração de plantas georreferenciadas gerais 
e individuais por lote, bem como os respectivos memoriais descritivos da gleba e dos lotes contidos no âmbito do CONJUNTO ESPLANADA CURIÓ, 
em Fortaleza-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 29, da Lei Federal nº 13.303/16 e alterações posteriores, bem como no Decreto nº 33.486/2020, os 
preceitos do Direito Público e ainda outras leis especiais necessárias ao cumprimento do seu objeto. FORO: da Comarca de Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 30 
dias úteis, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos do art. 71 da Lei nº 13.303/16. VALOR GLOBAL: 
R$ 7.839,00 (sete mil, oitocentos e trinta e nove reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200006.04.126.421.20323.03.339040.5009100000.0. DATA 
DA ASSINATURA: 18 de novembro de 2024 SIGNATÁRIOS: VILANI PINHEIRO FALCÃO pela COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ e 
ALEXANDRE BARRETO MATOS pela CASA DO PROJETO 
Valeska Oliveira de Sousa
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº479/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e , no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora CYNTHIA STUDART ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de Assessor Especial, DNS-1, 
matrícula nº 300013-4-6, desta Secretaria, a viajar a cidade do Rio de Janeiro, no período de  13 a 16.11.2024, a fim Acompanhar a Secretária da Proteção 

                            

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