DOE 27/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº224  | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto n° 32.202/2017
965,83
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 11% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992
106,24
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7°, §1°, Lei Estadual n° 15.294/2013
604,90
TOTAL
1.676,97
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado em 01/03/2024 e publicado no Diário Oficial em 06/03/2024, que concedeu aposentadoria ao servidor JOSE HELDER 
CARVALHO, matrícula n° 03541819. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 01402060/2006 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro 
de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA MARIA TIMBÓ MUNIZ, 
CPF 10124390382, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério- MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06451713, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/08/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.787/2006)
528,22
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
105,64
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% .Art. 1º da Lei nº 14.182/2008
211,29
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
105,64
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
105,64
TOTAL
1.056,43
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
89,16
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
 255,42
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
 247,23
TOTAL
1.483,42
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do Processo nº 99319294-7, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, inciso I, §2º e §3º, da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 20/1998), Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 152, inciso I, §2º, 153 (alterado pela Lei nº 12.780, de 30.12.1997), 
154, 89, 157, Lei nº 11.965, de 17.06.1992, anexo IX a que se refere o art. 5º da Lei nº 12.473, de 21,07.1995, ao servidor ALVARO MONTEIRO NETO, 
CPF nº 053.371.944-53, ocupante do cargo de MÉDICO, classe II, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, 
matrícula nº 084230.1.6, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “Post Mortem”, a partir de 22/10/1999, conforme laudo 
médico nº 1999/021338, da Perícia Médica Oficial do Estado, com os proventos mensais de:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento – Lei nº 12.840, de 14.07.1998
591,56
Gratificação por Tempo de Serviço - 15% - Art. 43, §1º, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974
 88,73
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto nº 22.077/A, de 04.08.1992
118,31
TOTAL
798,60
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/05/2010 e publicado no Diário Oficial do Estado de 18.05.2010, que concedeu aposentadoria a ALVARO 
MONTEIRO NETO, matrícula nº 084230.1.6. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02570213/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FATIMA SERPA CHAVES 
BERNARDO, CPF 11517328349, que exerce a função de Professor Ensino Técnico Especializado, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério 
- MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03466914, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/01/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 15.098/2011
R$ 1.244,70
Regência de Classe de 10% - art.05 da Lei nº 14.431/2009
R$ 124,47
Parcela Nominalmente Identificada – Inciso III, do art. 07 e 12, ambos da Lei nº 14.431/2009
R$ 313,47
TOTAL
R$ 1.682,24
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/05/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/08/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA DE 
FATIMA SERPA CHAVES BERNARDO, matrícula nº 03466914. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
15 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo nº 02255898/2013, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 09/10/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 
19/10/2023, que concedeu aposentadoria à FLÁVIO ARAÚJO FARIAS, matrícula nº 00122114. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE 
*** *** ***

                            

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