DOE 27/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº224 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2024
PORTARIA Nº497/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ VALMIR CAMURÇA, que exerce a função de Motorista, matrícula nº 200750-1-5, desta
Secretaria, a viajar a cidade de São Paulo/SP, no período de 25.11 a 07.12.2024, a fim de conduzir peças artesanais para inauguração da loja CEART,
concedendo-lhe doze diárias e meia, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescido de 50%
(cinquenta por cento), totalizando R$ 6.653,25 (seis mil seiscentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de
27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
em Fortaleza, 25 de novembro de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº498/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR CARLOS FELIPE ROCHA GOMES, Assistente Técnico DAS-2, matrícula 300015-7-5 a viajar a cidade
do São Paulo/SP, no período de 28.11 a 12.12.2024, a fim de descarregar produtos artesanais, decoração, vendas e treinamento para vendedoras da loja
CEART, concedendo-lhe quatorze diárias e meia no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos
de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 7.717,77 (sete mil setecentos e dezessete reais e setenta e sete centavos), mais uma ajuda de custo no valor
de 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) e passagens aérea para o trecho Fortaleza/São Paulo/Fortaleza no valor de R$
5.750,95 (cinco mil e setecentos e cinquenta reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa
correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 25 de novembro de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº043/2024
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Políticas sobre Drogas,
Lidiane Nogueira Rebouças e o MUNICÍPIO DE CRATEÚS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.982.036/0001-67, com endereço na Rua Galeria Gentil Cardoso,
Nº 20, Centro, CEP: 63700-000, neste ato representado por seu(ua) Prefeito(a), Francisco José Bezerra, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação
Técnica, através do Processo NUP: 47001.010639/2024-32. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal,
na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo a cooperação técnica entre a Secretaria
da Proteção Social – SPS e a PREFEITURA, para a execução do Projeto Resenha da Prevenção, cabendo a ambos estimularem e implementarem ações
conjuntas, somando e convergindo esforços, mobilizando seus agentes e serviços, com vistas à consecução do objeto do presente Acordo de Cooperação
Técnica. RECURSOS A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de
cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: Este Acordo de Coope-
ração Técnica terá validade pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, podendo ser: a) DENUNCIADO por qualquer dos participantes,
mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, assegurando-se, neste caso, a continuidade das solicitações já realizadas; b)
PRORROGADO, por iguais períodos, através de formalização de TERMO ADITIVO. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum
acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto.
RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSI-
NANTES: Fortaleza-CE, 12 de novembro de 2024; Lidiane Nogueira Rebouças - Secretária-executiva de Políticas sobre Drogas Secretaria da Proteção Social
e Francisco José Bezerra - Prefeito Prefeitura Municipal de Crateús. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 25 de novembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO N°74/2024
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS,
com sede nesta capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por sua Secretária Executiva de
Políticas sobre Drogas, Lidiane Nogueira Rebouças e MARIA JARDÊNIA DOS SANTOS, RG n.° 20082472763, CPF n.° 068.260.023-70, doravante
denominado(a) AGENTE PROMOTOR DE ESPORTE E PREVENÇÃO, tendo por base o Edital de Credenciamento n° 02/2024 - SPS, resolvem firmar
o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso regular a atuação dos Agentes Promotores de Esporte e
Prevenção, credenciados através do Edital de Credenciamento n° 02/2024 - SPS que desenvolvem práticas esportivas com crianças, adolescentes e jovens,
voltadas à implementação e à otimização do Projeto Resenha da Prevenção, mediante o desempenho de atividades de prevenção aos problemas relacionados
ao uso de álcool e outras drogas.VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência de 01 (um) ano, contada a partir da data de assinatura. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 19 de agosto de 2024; Lidiane Nogueira Rebouças - Secretária Executiva de Políticas sobre Drogas Secretaria da
Proteção Social - SPS e Maria Jardênia dos Santos - Agente Promotor de Esporte e Prevenção. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE,
22 de novembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO N°88/2024
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com
sede nesta capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por sua Secretária Executiva de Polí-
ticas sobre Drogas, Lidiane Nogueira Rebouças, e RUY MOREIRA VIEIRA, RG n.° 20070786172, CPF n.° 021.069.993-05, doravante denominado(a)
AGENTE PROMOTOR DE ESPORTE E PREVENÇÃO, tendo por base o Edital de Credenciamento n° 02/2024 - SPS, resolvem firmar o presente Termo de
Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso regular a atuação dos Agentes Promotores de Esporte e Prevenção, credenciados
através do Edital de Credenciamento n° 02/2024 - SPS que desenvolvem práticas esportivas com crianças, adolescentes e jovens, voltadas à implementação
e à otimização do Projeto Resenha da Prevenção, mediante o desempenho de atividades de prevenção aos problemas relacionados ao uso de álcool e outras
drogas. VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência de 01 (um) ano, contada a partir da data de assinatura. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES:
Fortaleza, 18 de Novembro de 2024; Lidiane Nogueira Rebouças - Secretária Executiva de Políticas sobre Drogas Secretaria da Proteção Social - SPS e Ruy
Moreira Vieira - Agente Promotor de Esporte e Prevenção. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE,25 de novembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº491/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de acompanhar
adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, para o mesmo ser entregue aos familiares, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 1º; §1º
do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, arts. 14º e 16º, do anexo I do Decreto 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 14
de novembro de 2024.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
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