Fortaleza, 27 de novembro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº224 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 23,00 PODER EXECUTIVO LEI Nº19.070, de 27 de novembro de 2024. CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR NO QUADRO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA E DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA E ALTERA A LEI Nº14.116, DE 26 DE MAIO DE 2008, QUE APROVA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR – MAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Ficam criados, no Quadro I – Poder Executivo, cargos de provimento efetivo de professor do Grupo Magistério Superior – MAS, em confor- midade com os seguintes quantitativos e distribuição: I – 283 (duzentos e oitenta e três) cargos para lotação na Fundação Universidade Estadual do Ceará – Funece; II – 156 (cento e cinquenta e seis) cargos para lotação na Fundação Universidade Regional do Cariri – Urca; III – 143 (cento e quarenta e três) cargos para lotação na Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA. Parágrafo único. Decreto do Poder Executivo promoverá a distribuição dos cargos criados neste artigo entre as classes da carreira do Grupo MAS, no âmbito de cada instituição de ensino superior estadual, consolidando o quantitativo de cargos nos respectivos quadros. Art. 2.º Os §§ 4.º e 5.º do art. 19 da Lei n.º 14.116, de 26 de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19. …................................................................................................................ ….................................................................................................................................. § 4.º Os efeitos funcionais e financeiros da promoção para a classe Associado dar-se-ão a partir do cumprimento dos incisos I e II do § 1.º deste artigo, desde que aprovado na avaliação de desempenho exigida no inciso III do referido parágrafo. § 5.º Para a retroatividade dos efeitos financeiros na forma do § 4.º deste artigo, o processo administrativo de solicitação do desenvolvimento funcional deverá ser protocolado em até 180 (cento e oitenta) dias, a partir do cumprimento dos incisos I e II do § 1.º deste artigo.” (NR) Art. 3.º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos, a contar de 17 de julho de 2024, quanto às alterações promovidas nos seus arts. 2.º e 3.º à Lei n.º 14.116, de 26 de maio de 2008. Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) HELDER NOGUEIRA ANDRADE, ocupante do Cargo de Secretário Executivo da Equidade, Direitos Humanos, Educação Complementar e Protagonismo Estudantil, símbolo SS-2, matrícula nº 16034916, no período de 11 a 14 de novembro do corrente ano, a fim de participar do Seminário Internacional de Políticas Educacionais e do Encontro de Gestores Estaduais pela Educação em Cidadania Democrática e Direitos Humanos do Instituto Auschwitz e do Instituto Unibanco, em São Paulo/SP, sem ônus para o Governo do Estado do Ceará/Secretaria da Educação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de novembro de 2024. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a concessão de seguro viagem, pagamento de diárias e ajuda de custo, correspondentes a viagem do servidor Thiago Fonseca Marques, ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 3000014-5, lotado na Secretaria do Turismo, às cidades de Buenos Aires, Rosário e Córdoba – Argentina, no período de 09 a 15 de novembro de 2024, com o objetivo de representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, para participar do evento ROADSHOW GOL TE LLEVA A BRASIL, concedendo-lhe 6,5 (seis) diárias e meia, no valor unitário de R$ 2.483,52 (dois mil, quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos), cálculos efetuados com base na cotação do dólar do dia 08/11/2024 de R$ 5,97 (cinco reais e noventa e sete centavos), mais 03 (três) ajudas de custo no valor unitário de R$ 2.483,52 (dois mil, quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos) e seguro viagem no valor de R$ 320,32 (trezentos e vinte reais e trinta e dois centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 08 de novembro de 2024. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a concessão de passagens aéreas, taxa de embarque, bagagem, seguro viagem, pagamento de diárias e ajuda de custo, correspondentes a viagem da servidora THAIS FACUNDO SILVA, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 3000059-5, lotada na Secretaria do Turismo, à cidade de Barcelona - Espanha, no período de 17 a 22 de novembro de 2024, com o objetivo de representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, para participar da feira de turismo IBTM WORLD, concedendo-lhe 5,5 (cinco) diárias e meia, no valor unitário de R$ 2.142,00 (dois mil, cento e quarenta e dois reais), cálculos efetuados com base na cotação do Euro do dia 14/11/2024 de R$ 6,12 (seis reais e doze centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor unitário de R$ 2.142,00 (dois mil, cento e quarenta e dois reais) e passagem aérea para o trecho Fortaleza/São Paulo/Barcelona/São Paulo/Fortaleza no valor de R$ 6.124,10 (seis mil, cento e vinte e quatro reais e dez centavos) e seguro viagem no valor de R$ 932,16 (novecentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 14 de novembro de 2024. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor HELDER NOGUEIRA ANDRADE, ocupante do cargo de SS-2 – Secretário Executivo da Equidade, Direitos Humanos, Educação Complementar e Protagonismo Estudantil da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, matrícula n° 160.349-1-6 , a retornar para Fortaleza/CE, no dia 13 de novembro do corrente ano, tendo em vista sua participação no Seminário Internacional de Políticas Educacionais e do Encontro de Gestores Estaduais pela Educação em Cidadania Democrática e Direitos Humanos do Instituto Auschwitz e do Instituto Unibanco, em São Paulo/SP, concedendo-lhe passagem aérea para oFechar