27 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº224 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2024 Pós-Contratual”; II. Nos termos das cláusulas e condições do contrato nº 03/2022; • III. No Processo Administrativo nº 31022.000704/2024-33 ; IV. No art. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, combinado com o art. 385 do Código Civil. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. O presente Termo tem por objeto o reconhecimento de pagamento relativo ao saldo remanescente do Contrato nº03/2022, em favor da empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA., a ser realizado após a vigência do contrato que foi em 30/09/2024, com base nos pareceres jurídicos da PGE citados, que reconhecem a legalidade da execução contratual e a continuidade do pagamento. 2.2. O referido pagamento pós-contratual refere-se à prestação regular e comprovada dos serviços prestados durante a vigência do contrato, cujos valores não foram quitados por razões administrativas e orçamentárias. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 3.1. O valor a ser pago à contratada referente ao saldo remanescente do contrato, devidamente apurado e liquidado, é de R$ 16.257,86 ,em decorrência das Convenções Coletivas de Trabalho CCT’s: Asseio: CE 000127/2024 (09/02/2024), Motorista: CE 000229/2024 (05/03/2024), e Tecnologia da Informação: CE 000392/2024 (08/04/2024) CLÁUSULA QUARTA – DA EFICÁCIA PÓS-CONTRATUAL 4.1. O presente termo tem eficácia pós-contratual, nos termos dos pareceres da Procuradoria Geral do Estado – PGE nº 2160/2019 e nº 1781/2015, que reco- nhecem a legalidade do pagamento contratual mesmo após o término da vigência do contrato, desde que os serviços tenham sido efetivamente prestados e atestados pela Administração Pública. 4.2. O pagamento será realizado conforme a disponibilidade orçamentária e a previsão de créditos necessários para tal fim. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO 5.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato nº 03/2022, que não foram expressamente alteradas por este instrumento. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO 6.1. A publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Estado – DOE, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ASSINATURA E VIGÊNCIA 7.1. O presente Termo entra em vigor na data de sua assinatura pelas partes com efeitos retroativos a 1° de Janeiro de 2024. Assim convencionados e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais. Sobral-CE, 22 de novembro de de 2024 Profª. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque Reitora da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA eMarinalva Lima Pereira Representante da Certa Serviços Empresariais e Representações LTDA. Sobral-CE, em 22 de novembro de 2024. Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO TERMO DE RECONHECIMENTO DE PAGAMENTO CONTRATUAL COM EFICÁCIA CONTRATO Nº043/2023 TERMO DE RECONHECIMENTO DE PAGAMENTO CONTRATUAL COM EFICÁCIA PÓSCONTRATUAL CONTRATO Nº 043/2023 Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, com sede em Sobral, na Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850 – Alto da Brasília – Sobral - CE, CEP: 62040-370, inscrita no CNPJ nº 07.821.622/0001-20, doravante denominada UVA ou CONTRATANTE, neste ato representada por sua Reitora Profª. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade nº 20076399090 SSPDS/CE e CPF nº 739.361.033-72, e a empresa VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, com sede na Rua Franklin Távora nº678 -C, Centro, Fortaleza - Ceará, inscrita no CNPJ nº 11.399.787/0001-22, neste ato representada por Samuel Aragão de Almeida Cavalcante, brasileiro, portador da carteira de iden- tidade nº 99002156759 SSP/CE e do CPF nº 016.905.253-20, resolvem ajustar o presente Termo de Reconhecimento de Pagamento Contratual com Eficácia Pós-Contratual, conforme as seguintes disposições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. O presente termo tem como base: • I. Nos pareceres da Procuradoria Geral do Estado – PGE nº 2160/2019 e nº 1781/2015, que embasam a realização de “Pagamento Contratual com Eficácia Pós-Contratual”; • II. Nos termos das cláusulas e condições do contrato nº 043/2023; • III. No Processo Administrativo nº 31022.000623/2024-33; • IV. No art. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, combinado com o art. 385 do Código Civil. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. O presente Termo tem por objeto o reconhecimento de pagamento relativo ao saldo remanescente do Contrato nº043/2023, em favor da empresa VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, a ser realizado após a vigência do contrato que foi em 30/05/2024, com base nos pareceres jurídicos da PGE citados, que reconhecem a legalidade da execução contratual e a continuidade do pagamento. 2.2. O referido pagamento pós-contratual refere-se à prestação regular e comprovada dos serviços prestados durante a vigência do contrato, cujos valores não foram quitados por razões administrativas e orçamentárias. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 3.1. O valor a ser pago à contratada referente ao saldo remanescente do contrato, devidamente apurado e liquidado, é de R$ 117.315,74 (cento e dezessete mil trezentos e quinze reais e setenta e quatro centavos), correspondente à diferença gerada pela repactuação em função da Convenção Coletiva do Trabalho CE 000127/2024. CLÁUSULA QUARTA – DA EFICÁCIA PÓS-CONTRATUAL 4.1. O presente termo tem eficácia pós-contratual, nos termos dos pareceres da Procuradoria Geral do Estado – PGE nº 2160/2019 e nº 1781/2015, que reconhecem a legalidade do pagamento contratual mesmo após o término da vigência do contrato, desde que os serviços tenham sido efetivamente prestados e atestados pela Administração Pública. 4.2. O pagamento será realizado conforme a disponibilidade orçamentária e a previsão de créditos necessários para tal fim.CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO 5.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato nº 043/2023, que não foram expressamente alteradas por este instrumento. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO 6.1. A publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Estado – DOE, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ASSINATURA E VIGÊNCIA 7.1. O presente Termo entra em vigor na data de sua assinatura pelas partes com efeitos retroativos a 1° de Janeiro de 2024. Assim convencionados e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais. Sobral-CE,22 de novembro de 2024 Profª. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque, Reitora da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA e Samuel Aragão de Almeida Cavalcante Pela contratada. Sobral-CE, em 22 de novembro de 2024. Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO TERMO DE RECONHECIMENTO DE PAGAMENTO CONTRATUAL COM EFICÁCIA PÓSCONTRATUAL 043-23 Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, com sede em Sobral, na Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850 – Alto da Brasília – Sobral - CE, CEP: 62040-370, inscrita no CNPJ nº 07.821.622/0001-20, doravante denominada UVA ou CONTRATANTE, neste ato representada por sua Reitora Profª. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade nº 20076399090 SSPDS/CE e CPF nº 739.361.033-72, e a empresa VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, com sede na Rua Franklin Távora nº678 -C, Centro, Fortaleza - Ceará, inscrita no CNPJ nº 11.399.787/0001-22, neste ato representada por Samuel Aragão de Almeida Cavalcante, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 99002156759 SSP/CE e do CPF nº 016.905.253-20, resolvem ajustar o presente Termo de Reconhecimento de Pagamento Contratual com Eficácia Pós-Contratual, conforme as seguintes disposições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. O presente termo tem como base: • I. Nos pareceres da Procuradoria Geral do Estado – PGE nº 2160/2019 e nº 1781/2015, que embasam a realização de “Pagamento Contratual com Eficácia Pós-Contratual”; • II. Nos termos das cláusulas e condições do contrato nº 043/2023; • III. No Processo Administrativo nº 31022.000876/2024- 15; • IV. No art. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, combinado com o art. 385 do Código Civil. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. O presente Termo tem como objeto o reconhecimento do pagamento referente ao saldo remanescente do Contrato nº043/2023, em favor da empresa VENEZA Serviços Administrativos LTDA, a ser realizado após o término da vigência contratual em 30/05/2024, com fundamento nos pareceres jurídicos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que reconhecem a legalidade da execução contratual e a continuidade do pagamento referente à categoria TÉCNICO DE LABORATÓRIO. 2.2. O referido pagamento pós-contratual refere-se à prestação regular e comprovada dos serviços prestados durante a vigência do contrato, cujos valores não foram quitados por razões administrativas e orçamentárias. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 3.1. O valor a ser pago à contratada referente ao saldo remanescente do contrato, devidamente apurado e liquidado, é de R$ 1.370,28 (um mil trezentos e setenta reais e vinte oito centavos), correspondente à diferença gerada pela repactuação em função da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023 CE001328/2023 -categoria TÉCNICO DE LABORATÓRIO. CLÁUSULA QUARTA – DA EFICÁCIA PÓS-CONTRATUAL 4.1. O presente termo tem eficácia pós-contratual, nos termos dos pareceres da Procuradoria Geral do Estado – PGE nº 2160/2019 e nº 1781/2015, que reconhecem a legalidade do pagamento contratual mesmo após o término da vigência do contrato, desde que os serviços tenham sido efetivamente prestados e atestados pela Administração Pública.4.2. O pagamento será realizado conforme a disponibilidade orçamentária e a previsão de créditos necessários para tal fim. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO 5.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato nº 043/2023, que não foram expressamente alteradas por este instrumento. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO 6.1. A publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Estado – DOE, condição indispensável para sua eficácia, será providen- ciada pela CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ASSINATURA E VIGÊNCIA 7.1. O presente Termo entra em vigor na data de sua assinatura pelas partes com efeitos retroativos a 1° de Janeiro de 2024. Assim convencionados e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais. Sobral-CE,22 de novembro de de 2024 Profª. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque, Reitora da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA e Samuel Aragão de Almeida Cavalcante Pela contratada. Sobral-CE, em 25 de novembro de 2024. Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSOR JURÍDICO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI PORTARIA N°417/2024-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 31012.000872/2023-67, com fundamento no Art. 20, parágrafo único da Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, alterada pela Lei nº 18.918, de 16 de julho de 2024, disciplinado pelo Art. 1º, inciso III, alínea “a”, da Resolução nº 004/2009-CONSUNI, publicada no diário oficial do estado em 08/01/2010, RESOLVE CONCEDER O DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL através da PROGRESSÃO ao professor BERILO BARROSO MENDES JÚNIOR, matrícula 430719.1.2, lotado no Departamento de Educação Física, vinculado ao Centro de Ciências Biológicas e da Saúde – CCBS desta Fundação, da referência F da classe Assistente para a referência G da mesma classe, com vigência a partir de 19 DE ABRIL DEFechar