33 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº224 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº285/2024 NUP: 27001.007237/2024-43 - IG: 1355821000 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT E KG CONSTRUÇÕES LTDA., PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE: SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.954.555/0001-11, com sede na rua Major Facundo n.° 500 – 6º andar, bairro Centro, CEP: 60.025-100, Fortaleza/CE, neste ato representada legalmente por sua Secretária da Cultura, sra. LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, regularmente inscrita na matrícula n.º 3000039-0, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADA: KG CONSTRUÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.922.543/0001-10, com sede na Rua Francisca Nogueira da Silva, n.º 502, bairro Boa Vista, CEP: 60867-670, Fortaleza/CE, representada neste ato pela sua representante legal, Sra. MARIA CANILDES VIEIRA SALES, inscrita no CPF sob o n.º ***.149.683-**, residente e domiciliada nesta Capital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o processo administrativo NUP: 27001.007237/2024-43, o art. 75, inciso VIII da Lei Federal n.º 14.133/2021, nos preceitos de direito público e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços comuns de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 28 e 28.1 para atender as necessidades da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e seus Equipamentos Culturais localizados na Capital e nas Zonas Sul, Leste e Oeste da Região Metropolitana de Fortaleza, listados no Estudo Técnico Preliminar, p. 004, nas condições estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência e na proposta do(a) CONTRATADO(A). VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado de sua assinatura, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei Federal n.° 14.133/2021, não podendo ser prorrogado. VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 1.543.123,70 (hum milhão, quinhentos e quarenta e três mil, cento e vinte e três reais e setenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão/Unidade: 27100010 - COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO CULTURA E MEMÓRIA Programa de Trabalho: 132 - PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E MEMÓRIA CEARENSE Objetivo: 132.4 - Fortalecer e ampliar os lugares de memória e espaços culturais do Estado do Ceará. Entrega: 1995 - EQUIPAMENTO CULTURAL ESTRUTURADO Ação: 11502 - REQUALIFICAÇÃO, RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE RELEVÂNCIA CULTURAL. Elemento de Despesa: 449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte de Recursos: (500)-(501) Tesouro MAPP: 441 - MANUTENÇÃO, RESTAURAÇÃO, RECUPERAÇÃO E APOIO AOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS TOMBADOS OU DE USO DA SECULT. PF: 2700010542024I Manutenção, Restauração, Recuperação e Apoio aos Equipamentos Culturais Tombados ou de Uso da SECULT. 2644984 – 27100010.13.392.132.11502.01.449051.2.5009100000.0 2645614 – 27100010. 13.392.132.11502.03.449051.2.5009100000.0 2644985 - 27100010.13.392.132.11502.09.449051.2.5009100000.0 DA FISCALIZAÇÃO: Fica designada a servidora DÉBORA VARELA MAGALHÃES, matrícula nº 3000923- 1, lotada na Coordenadoria Administrativo Financeira, para atuar como GESTORA deste contrato. Fica designado o servidor EDUARDO SOARES DE OLIVEIRA, matrícula nº3000034-x, lotado na Coordenadoria de Patrimônio e Memória, para atuar como FISCAL deste instrumento. FORO: Fica eleito o foro do município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei Federal n.º 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 26 de novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Luisa Cela de Arruda Coêlho - SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - Contratante e Maria Canildes Vieira Sales - KG CONSTRUÇÕES LTDA - Contratado(a). Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 273/2024 PROCESSO Nº: 27001.007535 / 2024-33 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de MARCELO RENAN OLIVEIRA DE SOUZA, inscrito no CPF nº ***.522.074-**. O valor total da contratação será de R$ 4.725,00 (quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais), visando a pres- tação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 63 (sessenta e três) projetos inscritos no XIII Edital dos Tesouros Vivos da Cultura do Estado do Ceará - 2024. JUSTIFICATIVA: INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso II do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023, no Art. 57, § 8º inciso II da Lei Estadual nº 18.012/2022 e no Art. 35 da Lei Estadual n° 18.232/2022. VALOR GLOBAL: R$ 4.725,00 ( quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2322572 - 27100010.13.391.132.20721.03.339036.1.5009100000.0 - Pessoa Física. 2322829 - 27100010.13.391.132.20721.03.33904 7.1.5009100000.0 - INSS Patronal/Tributos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso II do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023, no Art. 57, § 8º inciso II da Lei Estadual nº 18.012/2022 e no Art. 35 da Lei Estadual n° 18.232/2022. Verificamos que quanto aos aspectos jurídico-formais, não há óbice legal ao prosseguimento do procedimento de inexigibilidade para a pretendida contratação do profissional MARCELO RENAN OLIVEIRA DE SOUZA, CPF nº ***.522.074-**, para prestar o serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos ao XIII Edital dos Tesouros Vivos da Cultura do Estado do Ceará - 2024, uma vez que está em consonância com a legislação disciplinadora da matéria. CONTRATADA: MARCELO RENAN OLIVEIRA DE SOUZA, inscrito no CPF nº ***.522.074-**. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso II do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023, no Art. 57, § 8º inciso II da Lei Estadual nº 18.012/2022 e no Art. 35 da Lei Estadual n° 18.232/2022. Fortaleza/CE, 07 de novembro de 2024. Gecíola Fonseca Torres Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 07 de novembro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho Secretária da Cultura do Estado do Ceará. Vitor Melo Studart ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA SECULT/CE Nº5/2024. QUE ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA 2/2024 QUE DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO PARA ACESSO À POLÍTICA DE COTAS POR PESSOAS FÍSICAS, A QUAL SE REFERE ÀS POLÍTICAS AFIRMATIVAS, EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DE CHAMADAS E CHAMAMENTOS PÚBLICOS DAS POLÍTICAS CULTURAIS DE FOMENTO EM ÂMBITO DA SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ. A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Estadual nº 16.710 de 2018 e suas alterações, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa 2/2024 publicada no DOE de 1 de julho de 2024, que dispõe sobre “o procedimento de habilitação para acesso à política de cotas por pessoas físicas, a qual se refere às políticas afirmativas, em razão da realização de chamadas e chamamentos públicos das políticas culturais de fomento em âmbito da secretaria de cultura do estado do ceará”, passa a vigorar com as seguintes alterações: “ Art. 5º Será facultada à Secult a realização de convocações com vistas a habilitar agentes culturais ao acesso de cotas raciais. Parágrafo único. Para ter acesso à reserva de vagas destinada para pessoas negras (pretos/as e pardos/as de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) é necessário encaminhar no ato da inscrição da oportunidade permanente “[Chamada Secult Ceará] Política de Cotas Raciais” o documento de Autodeclaração Racial (Anexo I) e submeter-se ao procedimento de heteroidentificação (...) Art.8° O agente cultural não habilitado no procedimento de heteroidentificação, não poderá acessar as cotas raciais até que seja oportunizado um novo procedimento, sendo garantido a oportunidade de acesso por meio da ampla concorrência. (...) Art. 9º Os membros da comissão de heteroidentificação serão designados por ato administrativo sigiloso, sendo obrigatória a assinatura de um termo de confidencialidade pelos integrantes, referente às informações pessoais dos agentes culturais às quais tiverem acesso durante o procedimento de heteroidentificação. § 1º As informações das comissões serão consideradas sigilosas, sendo o acesso a elas permitido nos termos da Lei de Acesso à Informação, com garantia de acesso aos órgãos de controle, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, quando requisitado. § 2º Os currículos dos membros da comissão de heteroidentificação deverão ser armazenados pela Secretaria de Cultura (Secult) ou pela entidade responsável pela realização do procedimento de heteroidentificação.” (...) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 21 de novembro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO CEARÁ *** *** ***Fechar