DOE 27/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº224 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2024
amigavelmente o mesmo por conveniência e oportunidade, a partir da assinatura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES E DA QUITAÇÃO
Mediante a celebração do presente instrumento de RESCISÃO CONTRATUAL as partes renunciam a toda e qualquer obrigação subsistente da relação
contratual registrada sob o nº 073/2024, dando plena, geral, integral, irrestrita e irrevogável quitação quanto a tudo o que diz respeito ao presente instrumento,
nada mais havendo a reclamar na esfera material ou moral.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
A rescisão do Contrato nº. 073/2024 tem por fundamento os elementos constantes do Processo Administrativo nº. 21001.006269/2024-45, no Parecer Jurídico
nº. 802/2024 e com a legislação pertinente, em especial com o art. 138, II, da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
As partes signatárias deste instrumento elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir
quaisquer questões referentes ao presente instrumento.
E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, perante as testemunhas abaixo, o presente Termo de Rescisão Contratual, que terá sua eficácia
condicionada a sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza os efeitos legais.
Fortaleza (CE), 22 de novembro de 2024.
MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e FRANCISCO DE ASSIS LEITE DE PINHO FILHO Represen-
tante Legal da Contratada (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
PORTARIA Nº176/2024 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas atri-
buições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade
de realizar fiscalização e supervisão dos trabalhos, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Artigo 1º; c/c Artigo 4º, §2º, inciso II, Artigo 16, Classe II do
Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2024, alterada pelo Decreto nº 36.182, de
23 de agosto de 2024, publicado no DOE de 23/08/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE, através do Convênio MDA/
EC/IDACE nº 788102/2013. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, em Fortaleza-Ce., 21 de novembro de 2024.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº176/2024, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
NOME
CARGO /
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
VALOR
TOTAL
QUANT.
Francisco Vianci das Silva
Ag. Administrativo
635.1-7
II
03 a 06, 10 a 13 e 17 20/12/2024
Pindoretama, Pereiro,
Alto Santo e Cascavél
10,5
131,43
1.380,02
Antônio Edvar Peres Martins
Datilógrafo
029.1-7
II
03 a 06, 10 a 13 e 17 20/12/2024
Pindoretama, Pereiro,
Alto Santo e Cascavél
10,5
131,43
1.380,02
Francisco Barreto da Silva
Motorista
393.1-4
II
03 a 06, 10 a 13 e 17 20/12/2024
Pindoretama, Pereiro,
Alto Santo e Cascavél
10,5
131,43
1.380,02
Lúcio Flávio Rodrigues
Desenhista
343.1-2
II
03 a 06, 10 a 13 e 17 20/12/2024
Pindoretama, Pereiro,
Alto Santo e Cascavél
10,5
131,43
1.380,02
Cesídio Diogenes Neto
Téc. em Agropecuária
343.1-2
II
03 a 06, 10 a 13 e 17 20/12/2024
Pindoretama, Pereiro,
Alto Santo e Cascavél
10,5
131,43
1.380,02
TOTAL
6.900,10
*** *** ***
PORTARIA Nº179/2024 - O SUPERINTENDENETE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO DAS CHAGAS DE VASCONCELOS ARAÚJO, ocupante do cargo/função
de Supervisor do NUART, matrícula nº, desta Autarquia, a viajar à(s) cidade(s) de Baturité, Capistrano e Itapiuna, no período de 09 a 13/12/2024, a fim de
participar de reunião com assentados da região, parcelamento de áreas para coletivo e individual, concedendo-lhe 4,5 diária(s), no valor unitário de R$ 131,43
(cento e trinta e um reais, quarenta e três centavos), totalizando R$ 591,44 (quinhentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos),de acordo com o
Artigo 1º; c/c Artigo 4º, §2º, inciso II, Artigo 16, Classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado
de 04 de abril de 2024, alterada pelo Decreto nº 36.182, de 23 de agosto de 2024, publicado no DOE de 23/08/2024, devendo a despesa correr à conta da
dotação orçamentária do IDACE. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza-Ce., 21 de novembro de 2024.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº008/2020
I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 008/2020; II - CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE; III -
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A.; V
- ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, 50 – Prédio 2, Santa Lúcia, Campo Bom-RS; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II e §2 da Lei nº
8.666/93; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 12 (doze) meses e alteração no valor contratual;
IX - VALOR GLOBAL: R$ 456.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 07 de dezembro de 2024 e término fixado para o
dia 06 de dezembro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas não modificadas por este Termo permanecerão inalteradas e em plena vigência;
XII - DATA: Fortaleza- CE, 18 de novembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: João Alfredo Telles Melo - Superintendente do IDACE – Luciano Rodrigo
Weiand e Mathieu Dehaine – Rep. Legais da Empresa Ticket Soluções HDFGT S.A. - Contratada.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2021
I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 011/2021; II - CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE; III - ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Calcada Canopo, 11 – 2º Andar – Sala 03 – Centro de Apoio II – Alphaville – Santana de Parnaíba-SP; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II e §2 da Lei nº 8.666/93; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência, pelo período
de 12 (doze) meses e alteração no valor contratual; IX - VALOR GLOBAL: R$ 502.134,00 (quinhentos e dois mil, cento e trinta e quatro reais); X - DA
VIGÊNCIA: 08 de dezembro de 2024 e término fixado para o dia 07 de dezembro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas não modificadas
por este Termo permanecerão inalteradas e em plena vigência; XII - DATA: Fortaleza- CE, 18 de novembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: João Alfredo
Telles Melo - Superintendente do IDACE - Ana Paula Teixeira – Rep. Legal da Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda - Contratada..
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
PORTARIA NÚMERO: 194/2024 - Emissão 16/05/2024 Publicação: O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, de acordo com o artigo 8° inciso I no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar os SERVIDORES desta Empresa,
a viajarem em objeto de serviço, conforme objetivo e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta PORTARIA, em conformidade
com o previsto no artigo 1°; alínea ‘b’ do § 1° do artigo 4°;artigo 10° do DECRETO nº 30.719 de 25 outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA FONTE - 500
NOME
FUNÇÃO
OBJETIVO
ROTEIRO
PERÍODO
Nº
UNITÁR
ACRESCIM
TOTAL
ANTONIO LAILTON
NASCIMENTO PINTO
Técnico da
Ematerce
REUNIÃO DE CONCLUSÃO DA
VACINAÇÃO DA FEBRE AFTOSA
Brejo Santo,
Fortaleza, Brejo
22 à 23/05/2024
1.5
131.43
69.0
266.15
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