DOE 27/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº224  | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2024
OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “VIII NATAL NA SERRA”, contem-
plado no EDITAL PARA MOSTRAS DO CICLO CEARÁ NATALINO - 2024, na categoria MOSTRAS REGIONAIS, para a realização de ação cultural, 
mediante financiamento direto, conforme Plano de Trabalho e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. Do valor, vigência, 
dotação orçamentária, fiscal, gestor e conta:
VALOR DO REPASSE DA SECULT
R$ 32.000,75 (trinta e dois mil reais e setenta e cinco centavos)
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS
R$ 1.684,25 (mil seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos)
VIGÊNCIA
60 dias a partir da data da assinatura da SECULT
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.391.132.11689.11.335041.1.7591200070.1
FISCAL
Luis Torres de Melo Filho, matrícula nº 300093-5-5
GESTOR
Emmanuel Bastos de Magalhães Lopes, Matrícula nº 300094-0-1
CONTA BANCÁRIA
Caixa Econômica Federal, Agência 0554-1, Operação 1292, Conta Corrente nº ***378986-*
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE FOMENTO se fundamenta nas disposições do EDITAL PARA MOSTRAS DO CICLO CEARÁ NATALINO 
- 2024, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações; no Decreto 
nº 32.810, de 28 de setembro de 2018; na Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022; na Lei Estadual nº 13.842, de 27 de novembro de 2006; na Lei nº 
16.026 de 01 de junho de 2016, e, no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO DE FOMENTO se baseia, ainda, nas informações 
contidas no Processo Administrativo acima referenciado. Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios 
oriundos do presente TERMO DE FOMENTO. Data da assinatura: Fortaleza, CE 18 de novembro de 2024. Signatários: GECÍOLA FONSECA TORRES 
- SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CULTURA e ANA PAULA PIO NARCISIO - REPRESENTANTE 
LEGAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº387/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor LUCAS DOS SANTOS FONSECA, ocupante do cargo de 
Supervisor do Núcleo de Ovinocaprinocultura, matrícula nº 30000986, desta Secretaria, a viajar à cidade de Parambu, no período de 25 a 29/11/2024, a fim 
de realizar acompanhamento de agricultores familiares e realizar Capacitação sobre Ovinos e Caprinos de Corte, concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia, 
no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 591,43 (quinhentos e noventa e um reais e quarenta e 
três centavos), de acordo com artigo 12 § 1º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação 
orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 21 de novembro de 2024.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PROCESSO Nº21001.006268/2024-09.
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº072/2024.
RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N°103/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR 
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A COOPERATIVA REGIONAL 
DOS ASSENTAMENTOS DE REFORMA AGRÁRIA DO SERTÃO CENTRAL DO CEARÁ - COOPERASC, NA 
FORMA ABAIXO DELINEADA.
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço no Edifício sede da 
SDA, Av. Bezerra de Menezes, n° 1820 – São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP 60.325-901, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário), MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, Trabalhador Rural, inscrito no CPF/MF sob o 
nº. 324.071.733-68 e portador da Cédula de Identidade nº. 2004002001075 SSP-CE, residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, nº 277, Apto. 301, 
José Bonifácio, Fortaleza/CE, CEP n° 60.050-101, e a COOPERATIVA REGIONAL DOS ASSENTAMENTOS DE REFORMA AGRÁRIA DO SERTÃO 
CENTRAL DO CEARÁ - COOPERASC, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 23.323.155/0001-64, sediado(a) Rodovia CE 166, KM 57 Assentamento 
Nova Canaã, S/N, Distrito de Lacerda, Quixeramobim/CE - CEP: 63.800-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) 
ALDENIR LOPES DA SILVA, portador(a) da Carteira de Identidade nº 2000010367951 SSPDS/CE, e CPF nº 748.521.673-20, residente e domiciliado (a) 
na FZ Parelhas, S/N, Distrito de Uruque, Quixeramobim/CE - CEP: 63.800-000 Contatos: (88) 99771-3002, cooperascltda@gmail.com, têm entre si, justo 
e acordado a presente RESCISÃO que consta relatado nas cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
As partes signatárias do CONTRATO Nº 072/2024, que tem como objeto a contratação de cooperativa para captação, pasteurização, envasamento, transporte 
e entrega de leite bovino pasteurizado integral e/ou leite caprino padronizado para o PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, resolvem rescindir 
amigavelmente o mesmo por conveniência e oportunidade, a partir da assinatura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES E DA QUITAÇÃO
Mediante a celebração do presente instrumento de RESCISÃO CONTRATUAL as partes renunciam a toda e qualquer obrigação subsistente da relação 
contratual registrada sob o nº 072/2024, dando plena, geral, integral, irrestrita e irrevogável quitação quanto a tudo o que diz respeito ao presente instrumento, 
nada mais havendo a reclamar na esfera material ou moral.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
A rescisão do Contrato nº.072/2024 tem por fundamento os elementos constantes do Processo Administrativo nº. 21001.006268/2024-09, no Parecer Jurídico 
nº. 801/2024 e com a legislação pertinente, em especial com o art. 138, II, da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
As partes signatárias deste instrumento elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir 
quaisquer questões referentes ao presente instrumento.
E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, perante as testemunhas abaixo, o presente Termo de Rescisão Contratual, que terá sua eficácia 
condicionada a sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza os efeitos legais.
Fortaleza (CE), 22 de novembro de 2024.
MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e ALDENIR LOPES DA SILVA Representante Legal da Contra-
tada (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
PROCESSO NUP 21001.006269/2024-45.
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº073/2024.
RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N°073/2024, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR 
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A CAIPEMA - COOPERATIVA 
AGROINDUSTRIAL DOS PEQUENOS PRODUTORES DO SÍTIO MALHADA, NA FORMA ABAIXO DELINEADA.
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço no Edifício sede da 
SDA, Av. Bezerra de Menezes, n° 1820 – São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP 60.325-901, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário), MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, Trabalhador Rural, inscrito no CPF/MF sob o 
nº. 324.071.733-68 e portador da Cédula de Identidade nº. 2004002001075 SSP-CE, residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, nº 277, Apto. 301, 
José Bonifácio, Fortaleza/CE, CEP n° 60.050-101, e a CAIPEMA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PEQUENOS PRODUTORES DO SÍTIO 
MALHADA, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 10.706.451/0001-00, sediado(a) à Rua Júlia Soares, s/n, Sítio Malhada, Distrito de Ponta da Serra, Crato/
Ce, CEP: 63.138.000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a) FRANCISCO DE ASSIS LEITE DE PINHO FILHO, 
portador(a) da Carteira de Identidade nº 2001034070450 SSPDS/CE, e CPF nº 011.057.853-86, residente e domiciliado (a) no Setor Malhada, 0, Distrito Ponta 
da Serra, Crato/CE - CEP: 63.100-001 Contatos: (88) 99411-1316, caipemainstitucional@gmail.com, têm entre si, justo e acordado a presente RESCISÃO 
que consta relatado nas cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
As partes signatárias do CONTRATO Nº 073/2024, que tem como objeto a contratação de cooperativa para captação, pasteurização, envasamento, transporte 
e entrega de leite bovino pasteurizado integral e/ou leite caprino padronizado para o PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, resolvem rescindir 

                            

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