37 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº224 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2024 amigavelmente o mesmo por conveniência e oportunidade, a partir da assinatura. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES E DA QUITAÇÃO Mediante a celebração do presente instrumento de RESCISÃO CONTRATUAL as partes renunciam a toda e qualquer obrigação subsistente da relação contratual registrada sob o nº 073/2024, dando plena, geral, integral, irrestrita e irrevogável quitação quanto a tudo o que diz respeito ao presente instrumento, nada mais havendo a reclamar na esfera material ou moral. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO A rescisão do Contrato nº. 073/2024 tem por fundamento os elementos constantes do Processo Administrativo nº. 21001.006269/2024-45, no Parecer Jurídico nº. 802/2024 e com a legislação pertinente, em especial com o art. 138, II, da Lei 14.133/2021. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO As partes signatárias deste instrumento elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir quaisquer questões referentes ao presente instrumento. E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, perante as testemunhas abaixo, o presente Termo de Rescisão Contratual, que terá sua eficácia condicionada a sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza os efeitos legais. Fortaleza (CE), 22 de novembro de 2024. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e FRANCISCO DE ASSIS LEITE DE PINHO FILHO Represen- tante Legal da Contratada (CONTRATADA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ PORTARIA Nº176/2024 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas atri- buições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar fiscalização e supervisão dos trabalhos, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Artigo 1º; c/c Artigo 4º, §2º, inciso II, Artigo 16, Classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2024, alterada pelo Decreto nº 36.182, de 23 de agosto de 2024, publicado no DOE de 23/08/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE, através do Convênio MDA/ EC/IDACE nº 788102/2013. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, em Fortaleza-Ce., 21 de novembro de 2024. João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº176/2024, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024 NOME CARGO / FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS VALOR TOTAL QUANT. Francisco Vianci das Silva Ag. Administrativo 635.1-7 II 03 a 06, 10 a 13 e 17 20/12/2024 Pindoretama, Pereiro, Alto Santo e Cascavél 10,5 131,43 1.380,02 Antônio Edvar Peres Martins Datilógrafo 029.1-7 II 03 a 06, 10 a 13 e 17 20/12/2024 Pindoretama, Pereiro, Alto Santo e Cascavél 10,5 131,43 1.380,02 Francisco Barreto da Silva Motorista 393.1-4 II 03 a 06, 10 a 13 e 17 20/12/2024 Pindoretama, Pereiro, Alto Santo e Cascavél 10,5 131,43 1.380,02 Lúcio Flávio Rodrigues Desenhista 343.1-2 II 03 a 06, 10 a 13 e 17 20/12/2024 Pindoretama, Pereiro, Alto Santo e Cascavél 10,5 131,43 1.380,02 Cesídio Diogenes Neto Téc. em Agropecuária 343.1-2 II 03 a 06, 10 a 13 e 17 20/12/2024 Pindoretama, Pereiro, Alto Santo e Cascavél 10,5 131,43 1.380,02 TOTAL 6.900,10 *** *** *** PORTARIA Nº179/2024 - O SUPERINTENDENETE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO DAS CHAGAS DE VASCONCELOS ARAÚJO, ocupante do cargo/função de Supervisor do NUART, matrícula nº, desta Autarquia, a viajar à(s) cidade(s) de Baturité, Capistrano e Itapiuna, no período de 09 a 13/12/2024, a fim de participar de reunião com assentados da região, parcelamento de áreas para coletivo e individual, concedendo-lhe 4,5 diária(s), no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais, quarenta e três centavos), totalizando R$ 591,44 (quinhentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos),de acordo com o Artigo 1º; c/c Artigo 4º, §2º, inciso II, Artigo 16, Classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2024, alterada pelo Decreto nº 36.182, de 23 de agosto de 2024, publicado no DOE de 23/08/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza-Ce., 21 de novembro de 2024. João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº008/2020 I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 008/2020; II - CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A.; V - ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, 50 – Prédio 2, Santa Lúcia, Campo Bom-RS; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II e §2 da Lei nº 8.666/93; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 12 (doze) meses e alteração no valor contratual; IX - VALOR GLOBAL: R$ 456.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 07 de dezembro de 2024 e término fixado para o dia 06 de dezembro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas não modificadas por este Termo permanecerão inalteradas e em plena vigência; XII - DATA: Fortaleza- CE, 18 de novembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: João Alfredo Telles Melo - Superintendente do IDACE – Luciano Rodrigo Weiand e Mathieu Dehaine – Rep. Legais da Empresa Ticket Soluções HDFGT S.A. - Contratada. João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2021 I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 011/2021; II - CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE; III - ENDE- REÇO: Av. Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Calcada Canopo, 11 – 2º Andar – Sala 03 – Centro de Apoio II – Alphaville – Santana de Parnaíba-SP; VI - FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II e §2 da Lei nº 8.666/93; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 12 (doze) meses e alteração no valor contratual; IX - VALOR GLOBAL: R$ 502.134,00 (quinhentos e dois mil, cento e trinta e quatro reais); X - DA VIGÊNCIA: 08 de dezembro de 2024 e término fixado para o dia 07 de dezembro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas não modificadas por este Termo permanecerão inalteradas e em plena vigência; XII - DATA: Fortaleza- CE, 18 de novembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: João Alfredo Telles Melo - Superintendente do IDACE - Ana Paula Teixeira – Rep. Legal da Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda - Contratada.. João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ PORTARIA NÚMERO: 194/2024 - Emissão 16/05/2024 Publicação: O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, de acordo com o artigo 8° inciso I no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar os SERVIDORES desta Empresa, a viajarem em objeto de serviço, conforme objetivo e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta PORTARIA, em conformidade com o previsto no artigo 1°; alínea ‘b’ do § 1° do artigo 4°;artigo 10° do DECRETO nº 30.719 de 25 outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA FONTE - 500 NOME FUNÇÃO OBJETIVO ROTEIRO PERÍODO Nº UNITÁR ACRESCIM TOTAL ANTONIO LAILTON NASCIMENTO PINTO Técnico da Ematerce REUNIÃO DE CONCLUSÃO DA VACINAÇÃO DA FEBRE AFTOSA Brejo Santo, Fortaleza, Brejo 22 à 23/05/2024 1.5 131.43 69.0 266.15Fechar