DOE 27/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº224  | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2024
ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2651/2024 – GAB, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
Enquadramento: Lei 17.456/2021  
 
 
 
 
 
 
 
   Grupo Ocupacional: MAG 
Nº
MATRÍCULA
NOME
CARGO
NÍVEL/TITULAÇÃO 
NÍVEL/TITULAÇÃO ATUAL
A PARTIR
PROCESSO
1
97939195
YURI DA SILVA BELARMINO
K020 - Professor
C / LICENCIATURA 
PLENA
J / MESTRADO
14/04/2024
22001.056821/2024-17
*** *** ***
PORTARIA Nº2652/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
pelo inciso III, do artigo 93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.074067/2024-99, RESOLVE, de conformidade 
com o artigo 23, da Lei nº 12.066, de 13/01/1993 e suas alterações posteriores, combinados com o Decreto Nº 32.103, de 12/12/2016, PROMOVER COM 
TITULAÇÃO, os PROFISSIONAIS do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, lotados nesta Secretaria da Educação, conforme 
constantes do anexo único, parte integrante desta portaria, a partir da data de entrada do processo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ. Fortaleza, 08 de novembro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
 
ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2652/2024 – GAB, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
Enquadramento: 15 - Lei 15.901/2015  
 
 
 
 
 
 
 
       Grupo Ocupacional: MAG
Nº
MATRÍCULA
NOME
CARGO
NÍVEL/TITULAÇÃO 
NÍVEL/TITULAÇÃO ATUAL
A PARTIR
PROCESSO
1
97941416
PEDRO HENRIQUE VIEIRA PEREIRA
K020 - Professor
C / LICENCIATURA 
PLENA
F / ESPECIALIZAÇÃO
16/05/2024
22001.074067/2024-99
*** *** ***
PORTARIA Nº2654/2024-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
pelo inciso III, do artigo 93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.064008/2024-11, RESOLVE, de conformidade 
com o artigo 23, da Lei nº 12.066, de 13/01/1993 e suas alterações posteriores, combinados com o Decreto Nº 32.103, de 12/12/2016, PROMOVER COM 
TITULAÇÃO, os PROFISSIONAIS do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, lotados nesta Secretaria da Educação, conforme 
constantes do anexo único, parte integrante desta portaria, a partir da data de entrada do processo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ. Fortaleza, 08 de novembro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
 
ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2654/2024 – GAB, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
Enquadramento: 15 - Lei 15.901/2015  
 
 
 
 
 
 
 
       Grupo Ocupacional: MAG 
Nº
MATRÍCULA
NOME
CARGO
NÍVEL/TITULAÇÃO 
NÍVEL/TITULAÇÃO ATUAL
A PARTIR
PROCESSO
1
97933405
ADRIANA RANIQUELE BEZERRA PEREIRA K020 - Professor
C / LICENCIATURA 
PLENA
F / ESPECIALIZAÇÃO
23/04/2024
22001.064008/2024-11
*** *** ***
PORTARIA Nº2691/2024 – GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.125432/2024-31, em 
conformidade com o art. 23 da Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993, e suas alterações posteriores, combinado com o Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro 
de 2016, RESOLVE PROMOVER COM TITULAÇÃO, do Nível C/Titulação LICENCIATURA PLENA para o Nível F/Titulação ESPECIALIZAÇÃO, o 
servidor ANTONIO EVANDRO DE SOUSA, matrícula nº 97940436, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação 
Básica - MAG, enquadrado na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado nesta Secretaria da Educação, a partir de 11 de outubro de 2024. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza,21 de novembro de 2024.
José Iran da Silva
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº2692/2024 – GAB O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso das atribuições legais 
que lhe confere o inciso III, do art. 93, da Constituição Estadual, e conforme dispõe a Lei Complementar nº 322, de 11 de abril de 2024, e CONSIDERANDO 
a necessidade de estabelecer cronograma de atividades para a terceira fase da ascensão especial, conforme previsão do § 3º, art. 4º da Instrução Normativa 
SEDUC Nº 001/2024, de 24 de abril de 2024; e, CONSIDERANDO a política de valorização dos profissionas, implantada por esta Secretaria, RESOLVE: 
Art. 1º Estabelecer cronograma de atividades da terceira fase da Ascensão Especial, conforme previsão do § 3º, art. 4º, da Instrução Normativa SEDUC 
nº 001/2024, de 24 de abril de 2024, na forma do Anexo I, desta Portaria.  Art. 2º As avaliações de chefe imediato e autoavaliação serão realizadas somente 
via internet, por meio de Sistema online da Ascensão Especial. § 1º A Secretaria da Educação não se responsabilizará por avaliações não enviadas por motivos 
de ordem técnica em computadores, ou por situações como congestionamento no tráfego das comunicações via internet, bem como por outros fatores alheios 
que impossibilitem a transferência de dados. § 2º No momento em que as avaliações forem finalizadas e enviadas, por meio do Sistema online (autoavaliação 
e avaliação do chefe imediato), será disponibilizado recibo comprobatório de finalização do procedimento. § 3º Após a finalização e a emissão do recibo, não 
será mais possível ao usuário acessar o sistema para realizar alteração das informações cadastradas. Art. 3º De acordo com previsão do § 4º, art. 6º, da Instrução 
Normativa SEDUC nº 001/2024, o rol de cursos a serem realizados pelos(as) participantes passa a ser o listado no Anexo II desta Portaria. Parágrafo único. 
Não serão aceitos cursos realizados fora do período indicado no cronograma, nem cursos que tenham sido apresentados por ocasião da primeira e/ou segunda 
fases da ascensão especial. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, revogadas disposições em contrário e convalidando ações eventual-
mente realizadas a partir de 1º de novembro de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2024.
José Iran da Silva
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º, DA PORTARIA Nº2692/2024 – GAB
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA A TERCEIRA FASE DA ASCENSÃO ESPECIAL.
● Prazo de avaliação de desempenho: 01 a 08 de novembro de 2024;
● Prazo para realização dos cursos de formação: 14 de maio de 2024 até 14  de novembro de 2024;
● Prazo para inserção da certificação comprobatória de conclusão dos cursos no sistema: 11 a 14 de novembro de 2024;
● Apuração dos resultados (avaliações e cursos): 18 a 29 de novembro;
● Resultado preliminar: 02 de dezembro de 2024
● Recursos contra o Resultado Preliminar: 02 a 04 de dezembro de 2024;
● Análise dos recursos: 04 e 05 de dezembro de 2024;
● Resultado final da terceira fase da Ascensão Especial: 06 de dezembro de 2024;
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 3º, DA PORTARIA Nº 2692/2024 – GAB
LISTA DE CURSOS PARA ASCENSÃO ESPECIAL – 3ª FASE
RELAÇÃO A
Cursos Oferecidos pela Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGP/CE)
● Atendimento ao Público (carga horária de 20 horas)
● Ética e Serviço Público (carga horária de 20 horas)
● Inteligência Emocional e Trabalho em Equipe (carga horária de 20 horas)
● Direitos, Deveres e Responsabilidades do Servidor Público Estadual (carga horária de 20 horas)
● Gestão do Tempo (carga horária de 20 horas)
● Controle Social (carga horária de 20 horas)
Cursos Oferecidos pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)

                            

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