DOE 27/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº224  | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2024
CREDE
MUNICÍPIO
CATEGORIA
INEP
UNIDADE DE TRABALHO
VALOR DO APORTE
SEFOR 3
FORTALEZA
Tempo Integral
23069627
EEMTI SENADOR FERNANDES TÁVORA
R$ 199.432,00
SEFOR 3
FORTALEZA
Tempo Integral
23069988
EEMTI SÃO FRANCISCO DE ASSIS - BOM JARDIM
R$ 122.748,00
SEFOR 3
FORTALEZA
Tempo Integral
23071087
EEMTI PRESIDENTE HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO
R$ 337.560,00
SEFOR 3
FORTALEZA
Tempo Integral
23071095
EEMTI MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO
R$ 86.746,00
SEFOR 3
FORTALEZA
Tempo Integral
23071370
EEMTI DEPUTADO IRAPUAN CAVALCANTE PINHEIRO
R$ 438.440,00
SEFOR 3
FORTALEZA
Tempo Integral
23071591
EEMTI JENNY GOMES
R$ 304.192,00
SEFOR 3
FORTALEZA
Tempo Integral
23072199
EEMTI PROFESSOR CORONEL JOSÉ AURÉLIO CÂMARA
R$ 210.679,00
SEFOR 3
FORTALEZA
Tempo Integral
23072431
EEMTI PROFESSOR JOSÉ MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA
R$ 139.547,00
SEFOR 3
FORTALEZA
Tempo Integral
23073713
EEMTI PROFESSORA MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA
R$ 351.805,00
SEFOR 3
FORTALEZA
Tempo Integral
23078669
EEMTI MARIA THOMÁSIA
R$ 154.786,00
SEFOR 3
FORTALEZA
Tempo Integral
23186364
EEMTI PROFESSORA ADÉLIA BRASIL FEIJÓ
R$ 314.423,00
SEFOR 3
FORTALEZA
Tempo Integral
23186518
EEMTI IRMÃO URBANO GONZALEZ RODRIGUEZ
R$ 288.672,00
SEFOR 3
FORTALEZA
Tempo Integral
23188154
EEMTI CAIC MARIA ALVES CARIOCA
R$ 252.173,00
SEFOR 3
FORTALEZA
Tempo Integral
23225416
EEM LICEU DO CONJUNTO CEARÁ
R$ 313.486,00
SEFOR 3
FORTALEZA
Tempo Integral
23233885
EEMTI POETA PATATIVA DO ASSARÉ
R$ 433.911,00
SEFOR 3
FORTALEZA
Tempo Integral
23259639
EEMTI SÃO JOÃO PIAMARTA
R$ 168.513,00
SEFOR 3
FORTALEZA
Tempo Integral
23272058
EEMTI LICEU PROFESSOR DOMINGOS BRASILEIRO
R$ 429.663,00
7
CANINDÉ
7
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO 
DA EDUCAÇÃO (CREDE 7 - CANINDÉ)
R$ 178.913,00
*** *** ***
PORTARIA CC 2754/2024-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do 
decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 35.369, de 31 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR, ROBERTO VIANA DA SILVA , 
ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Juazeiro do Norte - EEEP Professor Moreira 
de Sousa, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 19 de novembro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240015 - PROCESSO Nº22001.044513/2024-31
Na sede da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico 
nº 20240015 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 01/08/2024, às fls 458, do processo nº 22001.044513/2024-31, 
que vai assinada pelo titular da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, gestora do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do 
registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata 
tem por objeto o registro de preços, visando futuros e eventuais serviços de apoio logístico em Hospedagem e Fornecimento de Alimentação, Locação 
de Espaço Físico, Confecção e Material de Divulgação, para atender à Rede Pública Estadual de Ensino , cujas especificações e quantitativos encontram-se 
detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20240015 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços 
apresentadas pelos detentores de preços registrados classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 22001.044513/2024-31. 1.2. 
Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a 
legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a 
preferência, em igualdade de condições. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente instrumento fundamenta-se: I – No Pregão Eletrônico nº 
20240015 II – Nos termos do Decreto Estadual nº 35.323, de 24/02/2023, publicado D.O.E de 28/02/2023 e suas alterações. III – Na Lei Federal nº 14.133, 
de 1º de abril de 2021.3. DO ÓRGÃO OU ENTIDADE GERENCIADORA E DOS PARTICIPANTES 3.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora 
desta Ata, o controle e a administração do sistema de registro de preços, em especial o contido no art. 17 do Decreto nº 35.323/2023. 3.2. O órgão ou entidade 
gerenciadora desta Ata será a Secretaria da Educação do Estado do Ceará. 3.3. Os órgãos e entidades participantes desta ata de registro de preços poderão 
realizar contratações decorrentes de remanejamento de quantitativos ou valores cedidos por outros participantes, mediante autorização por meio de ferramenta 
informatizada, disponibilizada pela Seplag, desde que limitadas ao objeto licitado. 3.4. Aos órgãos e entidades participantes, competem observar o contido 
no art. 18 do mesmo decreto de que trata o subitem 3.1 acima. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência desta ata, os 
órgãos ou entidades do Poder Executivo estadual participantes desta ou na condição de interessados, poderão realizar contratações decorrentes de remane-
jamento de quantitativo ou valores cedidos por outros participantes, mediante autorização prévia do órgão ou entidade gerenciadora, dispensada a elaboração 
do ETP. 4.1.1. Caso o remanejamento seja para execução de serviço em município diferente do estabelecido no edital, caberá ao beneficiário da ata de registro 
de preços, observadas as condições nela fixadas, optar pela aceitação ou não do remanejamento dos itens. 4.1.2. Os órgãos e entidades do Poder Executivo 
estadual e de outros entes federativos, não participantes desta ata de registro de preços, poderão realizar contratações decorrentes desta, na condição de 
interessados sem remanejamento, mediante autorização prévia do órgão ou entidade gerenciadora e do detentor do preço registrado. 4.1.2.1. A faculdade 
conferida de que trata este subitem estará limitada a órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que, na condição de não 
participantes, desejarem aderir à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora do Poder Executivo estadual. 4.1.3. A adesão a ata observará 
os seguintes requisitos: I- Apresentação de justificativa da vantagem da adesão; II- Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os 
valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133/2021; e III- Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do 
detentor do preço registrado. 4.1.3.1. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão do detentor do preço 
registrado. 4.1.3.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à 
sua capacidade de gerenciamento. 4.1.3.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) 
do total dos quantitativos dos itens registrados para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 4.1.3.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata 
de registro de preços a que se refere o subitem anterior não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro 
de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 4.1.4. O órgão ou enti-
dade não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, contados a partir da autorização do órgão ou entidade 
gerenciadora, observado o prazo de vigência da ata. 5. DA VALIDADE DA ATA, DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO CADASTRO RESERVA 
5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser 
prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso, nas mesmas condições e quantidades ou valores rema-
nescentes. 5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos ou valores fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 
da Lei nº 14.133/2021. 5.3. O prazo de vigência do contrato decorrente desta ata de registro de preços encontra-se definido no Termo de Referência, admi-
tindo-se a prorrogação na forma da Lei, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, 
permitida a negociação com o contratado. 5.3.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de vigência desta ata e passará a ter eficácia com a 
sua publicação no Diário Oficial do Estado. 5.3.2. Na formalização do contrato ou do instrumento equivalente deverá haver a indicação da disponibilidade 
dos créditos orçamentários respectivos. 5.4. Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no § 4º do 
art. 15 do Decreto nº 35.323/2023. 5.5. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de 

                            

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