Fortaleza, 27 de novembro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº224 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 23,00 SECRETARIA DA SAÚDE ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA PORTARIA Nº28/2024 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 35.544, de 22 de junho de 2023 e, CONSIDERANDO o Edital nº 20/2024 e Processo Administrativo NUP 24022.004471/2024-82, com finalidade de habilitação e cadastramento, sem vínculo empregatício, de profissionais para formação de banco na modalidade de Professor Visitante para atuarem, quando convocados, nas demandas do Projeto de Tutoria e Apoio Pedagógico dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde, ofertado pela Diretoria de Pós-Graduação em Saúde (DIPSA) por meio da Gerência da Residência Multiprofissional (GREMU) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). RESOLVE: Art. 1º – Constituir uma Comissão Examinadora no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finalidade de acompanhar todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos administrativos que porventura venham a ser interpostos pelos participantes do processo seletivo. Art. 2º – Designar para compor a Comissão Examinadora os seguintes MEMBROS, sob a presidência do primeiro: I – Kellyane Munick Rodrigues Soares Holanda II – Pedro Leão de Queiroz Neto III – Lígia Lucena Gonçalves Medina Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES - ESP/CE, em Fortaleza, 22 de novembro de 2024. Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA ESP Nº125/2024 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual de nº 35.544, de 22 de junho de 2023, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria ESP Nº055/2024, publicada no Diário Oficial do Estado Ceará, de 11 de setembro de 2024, que concede passagem aérea, com trecho For/João Pessoa/FOR com deslocamento no período de 07 a 11 de outubro de 2024, com valor total de R$ 2.359,31 (dois mil, trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e um centavos), para a Servidora SILVANA MARIA LOPES ROCHA - matrícula 404942-1-9, objetivando participar do 38° Congresso Brasileiro de Direito Administrativo. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2024. Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** EDITAL Nº20/2024 A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, alterando a redação de seu art. 4º pela Lei nº 12.738 de 14 de outubro de 1997, em 10 de maio de 2021, constituiu-se como instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) através da Lei nº 17.476 de 10 de maio de 2021, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 35.544, de 22 de junho de 2023, considerando o processo administrativo NUP 24022.004471/2024-82, torna público a todos os interessados o presente edital, nos termos abaixo: 1. DO OBJETO 1.1. Processo Seletivo Simplificado com finalidade de habilitação e cadastramento, sem vínculo empregatício, de profissionais para formação de banco na modalidade de Professor Visitante para atuarem, quando convocados, nas demandas do Projeto de Tutoria e Apoio Pedagógico dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde, ofertado pela Diretoria de Pós-Graduação em Saúde (DIPSA) por meio da Gerência da Residência Multiprofissional (GREMU) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), e coordenada por Comissão Examinadora, especialmente designada para este certame por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). 2.1.1. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada. 2.2. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação não recebida no decorrer de qualquer atividade da seleção em decorrência de problemas nos computadores e demais equipamentos eletrônicos utilizados pelos participantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G/5G, EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou servidores de rede computacional. 2.2.1. Não serão aceitos questionamentos dos participantes que alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos Participantes para o acesso à etapa prevista neste Edital. 2.3. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I – Áreas de atuação, perfis, formação e requisitos e valor Anexo II – Calendário de atividades Anexo III – Quadro de pontuação da Etapa Única Anexo IV – Modelo de Declaração de Residência Anexo V - Formulário de Autodeclaração - Participante negro (preto e parto) 2.4. O profissional habilitado nesta seleção poderá ser convidado para atuar como professor visitante, em caráter temporário, por hora/aula executada, sem vínculo empregatício, de acordo com o perfil do currículo informado no ato da inscrição, bem como, a partir da necessidade dos cursos vinculados ao projeto da área solicitante, dispostos no subitem 1.1. 2.4.1. A concretização do ato, que se refere o subitem 2.4, está condicionada aos critérios estabelecidos nos subitens 2.4, 2.4.2, 2.5, 2.9 e à obser- vância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública. 2.4.2. Esse processo de seleção para habilitação de profissionais, bem como o convite ao profissional habilitado, leva em consideração a adequação de formação educacional, acadêmica, experiência de trabalho, produção científica e/ou artística para a atividade específica a ser desempenhada. 2.5. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convite, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a contar da data da homologação no Diário Oficial do Estado do Ceará. 2.6. Para receber os seus rendimentos, o profissional habilitado e convidado deverá, preferencialmente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A. 2.7. Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam aos requisitos previstos no Anexo I, deste Edital, sob pena de eliminação do banco, caso o participante não comprove os respectivos requisitos no ato de outorga da bolsa, considerando, ainda, o item 4 e seus subitens. 2.8. As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, caso o professor visitante não cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades constantes nos planos de trabalho das ações e dos projetos e/ou não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatório; pelo cancelamento ou conclusão do projeto ao qual esteja vinculado; por falta de recursos financeiros; e, sobretudo, ao interesse e a conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública. 2.9. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida auto- rização da área competente.Fechar